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norma nº 2104/1995

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2104 / 1995
Date 1995-11-20
EmentaAltera redação de dispositivo da lei nº 2059/95 e contém outras providências.
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COb COCO COCO CC CCC Ago CO CO 0000000
PREFEITURA DA
CIDADE
QUIRINOPOLIS
“Altera redação de dispositivo da Lei nº 2.059/95 e contém
outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS APROVOU E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O inciso I, do Art. 6º, da Lei nº 2.059, de 22 de fevereiro
de 1995, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - Constituem fontes de recursos do Fundo de
Desenvolvimento Municipal:
1- 0,50% (meio por cento) dos Recursos oriundos do repasse do
Fundo de Participação dos Municípios - F.P.M. - objetivando o disposto no Inciso IV, do Artigo 167,
da Constituição Federal.
Incisos IH a IV - Idem, Idem ... «.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás,
aos 20 dias do mês de novembro de 1995.
Praca das Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 6851-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás

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