| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2104 / 1995 |
| Date | 1995-11-20 |
| Ementa | Altera redação de dispositivo da lei nº 2059/95 e contém outras providências. |
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add dd COb COCO COCO CC CCC Ago CO CO 0000000 PREFEITURA DA CIDADE QUIRINOPOLIS “Altera redação de dispositivo da Lei nº 2.059/95 e contém outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O inciso I, do Art. 6º, da Lei nº 2.059, de 22 de fevereiro de 1995, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º - Constituem fontes de recursos do Fundo de Desenvolvimento Municipal: 1- 0,50% (meio por cento) dos Recursos oriundos do repasse do Fundo de Participação dos Municípios - F.P.M. - objetivando o disposto no Inciso IV, do Artigo 167, da Constituição Federal. Incisos IH a IV - Idem, Idem ... «. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de novembro de 1995. Praca das Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 6851-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás