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norma nº 2107/1995

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2107 / 1995
Date 1995-12-20
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Quirinópolis, para o exercício financeiro de 1996.
native_id1582

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PREFEITURA DA
CIDADE
QUIRINOPOLIS
LEINº 2.107, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município
de Quirinópolis, para o exercício financeiro de
1996."
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS,
APROVOU 1 EU, PREFEITO | MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica aprovado para o Exercício Financeiro de 1996,
o Orçamento Geral do Município de Quirinópolis, discriminado pelos quadros e demais
anexos integrantes desta Lei que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 32.400.009,00
(trinta e dois milhões e quatrocentos mil reais).
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos
tributos, suprimentos de fundos e demais rendas, na forma da legislação em vigor e das
demais especificações constantes das tabelas explicativas, de acordo com o seguinte
WON CCCCCCCC4
desdobramento:
I- RECEITAS CORRENTES ............................ R$ 14.450.000,00
Receita Tributária............... R$ 2.870.000,00
| Receita Patrimonial... R$ 550.000,00
Transferências Correntes.....R$ 10.000.000,00
Outras Receitas Correntes... R$ 1.030.000,00
| IH - RECEITAS DE CAPITAL ...............cescceees R$ 17.950.000,00
Operações de Crédito.......... R$ 1.900.000,00
Alienações de Bens.............. R$ 200.000,00
Transferências de Capital... R$ 14.550.000,00
Outras Receitas de Capital... R$ 1.300.000,00
TOTAL... R$ 32.490.000,00
Art. 3º - À Despesa será realizada na forma dos quadros e
anexos que compõem a presente Let, de conformidade com o seguinte desdobramento:
0000000000000000000
Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 58601000 - Quirinópolis - Goiás
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0000000000000000000
PREFEITURA DA
|CIDADE
QUIRINOPOLIS
I- DESPESA POR ÓRGÃOS DE GOVERNO
01.00 - PODER LEGISLATIVO... R$ 825.000,00
02.00 - PODER EXECUTIVO ... R “R$ 30.935.300,00
03.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA... R$ 639.700,00
«R$ 32.400.000,00
01.01 - Câmara Municipal... R$ 825.000,00
«R$ 872.500,00
na 5.000,00
R$ 780.000,00
RED R$ 35.300,00
02.02 - Procuradoria Geral do Município
02.03 - Secretaria de Administração........
02.04 - Secretaria de Assuntos Extraordinários
02.05 - Secretaria Municipal de Finanças... 811.000,00
02.06 - Secretaria da Agricultura 806.500,00
02.07 - Secretaria de Comunicação Social... R$ 254.000,00
02.08 - Secretaria da Educação ........ R$ 7.300.000,00
02.09 - Secretaria do Desporto e Lazer. -R$ 180.000,00
02.10 - Secretaria da Cultura R$ 169.000,00
02.11 - Secretaria de Urbanismo e Obras Públicas..R$ 4.035.000,00
02.12 - Secretaria da Indústria e Comércio... R$ 308.000,00
02.13 - Secretaria da Saúde R$ 1.830.000,00
02.14 - Sec. de Promoção e Assistência Social... R$ 1.619.000,00
02.15 - Secretaria de Transportes “R$ 6.635.000,00
03.99 - Reserva de Contingência 639.700,00
TOTAL srireerereereeersereeaserssrseres R$ 32.400.000,00
HE - DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - LEGISLATIVA O R$ 825.000,00
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO... R$ 2.563.800.00
04 - AGRICULTURA e 806.500,00
304.000,00
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA R$ 7.849.000,00
10- HABITAÇÃO E URBANISMO R$ 1.825.000,00
11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS........ R$ 508.000,00
13 - SAÚDE E SANEAMENTO... R$ 10.980.000,00
15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA. R$ 1.619.000,00
16- TRANSPORTE... R$ 4.480.000,00
90 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA... R$ 639.700,00
TOTAL ss rirercereceereeereererensereasareanos R$ 32.400.000,00
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Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás
COD COCO CCCCOC0000
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PREFEITURA DA
CIDADE
QUIRINOPOLIS
Art. 4º - O Poder Executivo, no interesse da administração
poderá abrir, na vigência deste orçamento, os créditos suplementares que se fizgrem
necessários, mediante utilização dos recursos definidos nos itens LILI eIV dos
parágrafos 1º, 2º e 4º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o
limite de 50% (cinquenta por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei, para atender à
insuficiência de dotações orçamentárias dos órgãos da Administração
'
Parágrafo único - Excluem-se desse limite os créditos
adicionais que decorram de leis específicas aprovadas no exercício.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar
Operações de Crédito por antecipação da receita, obedecendo os limites fixados pela
legislação vigente.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de
Janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
QUIRINÓPOLIS, EM 20 DE DEZEMBRO DE 1995.
y
RAFAÉKI Cainlna CHAVES
Prefe à Municipal
e N
4
ANTHERO FRA EIsco DE SOUZA
Secretário da Ad ação
SN
Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 651-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás

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