| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2108 / 1995 |
| Date | 1995-12-20 |
| Ementa | Revoga dispositivos da lei nº 2059/95 e contém outras providências. |
| native_id | 1584 |
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PREFEITURA DA CIDADE QUIRINOPOLIS LEINº 2.108, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995. | “Revoga dispositivos da Lei nº 2059/95 e contém outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: , Art. 1º - Fica revogado (extinguido) em todo os seus termos, o item Il e seu Parágrafo Unico, do Art. 4º, da Lei nº 2.059, de 22 de fevereiro de 1.995 - Fundo de Desenvolvimento Municipal - PRODEM. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. à dddddAdddddA: rAddAddd dd Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de dezembro de 1995. N Anthero Frang dh de Souza Secretário da Adinistração W 0000000000000000000 Praça dos Três Poderes nº 88 - Fone: (062) 6581-1020 - Fax: (062) 651-1240 - Cx. Postal 19 - CEP 75860-000 - Quirinópolis - Goiás