| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2319 / 2000 |
| Date | 2000-04-05 |
| Ementa | Autoriza desconto nos repasses do ICMS e dá outras providências. Os recursos provenientes dos descontos , refere-se à contrapartida prevista no Termo de Adesão referente ao Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica, instituído pela portaria GM/MS nº 3916, de 30/10/98, e deverão ser transferidos para conta específica vinculada ao Fundo Especial de Saúde/FUNESA – Secretaria de Estado da Saúde, destinando-se exclusivamente à aquisição de medicamentos básicos a serem repassados ao Município de Quirinópolis. |
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LEI N° 2.319, DE 05 DE ABRIL DE 2000. “Autoriza desconto nos repasses do ICMS e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica autorizado ao Estado de Goiás/Secretaria de Estado da Fazenda, promover descontos nos repasses das Cotas do ICMS destinados ao Município de Quirinópolis, no valor correspondente a R$ 0,50 (cinqüenta centavos) por habitante/ano (dividido em parcelas mensais), tendo por base a população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, para o ano de 1997, podendo sofrer alterações de acordo com novas estimativas do IBGE e Portarias do Ministério da Saúde que tratam da matéria. § Único – Os recursos provenientes dos descontos previsto no Caput deste artigo, refere-se à contrapartida prevista no Termo de Adesão referente ao Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica, instituído pela portaria GM/MS nº 3916, de 30/10/98, e deverão ser transferidos para conta específica vinculada ao Fundo Especial de Saúde/FUNESA – Secretaria de Estado da Saúde, destinando-se exclusivamente à aquisição de medicamentos básicos a serem repassados ao Município de Quirinópolis. Art. 2º - A autorização prevista nesta Lei só terá validade enquanto o Município de Quirinópolis, for signatário do mencionado Termo de Adesão. Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir a documentação necessária à execução desta lei. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagidos a 01/03/1999, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 05 dias do mês de abril de 2000. ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO Prefeito Municipal Secretário da Administração