| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1819 / 1991 |
| Date | 1991-12-10 |
| Ementa | Autoriza o chefe do poder executivo Municipal a promover adesão a grupo de consórcio através de concessionária ou pessoa física com fim de adquirir automóvel e dá outras providências. (( Autógrafo )) |
| native_id | 1590 |
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Cs? ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Quirinópolis "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a promover adesão a Grupo de Consórcio através de Concessioná ria ou Pessoa Física, com o fim de adquirir automóvel e dá outras pro- vidências" A CÂMARA MUNICIPPL DE LUIRINÓPOLIS AEROVEL! CU, PRE FEITO MUNICIPAL, SENCIONO A SEGUINTE LEI: Art. le - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, i autorizado a aGquirir UL (um) automóvel Ce passeiG, zero km ou u sado, de fabricação nacionel, atraves de adesão e conseguentemen te a subscrição de Grupo de Consórcio através de Concessionária! ou Pessoa Física, parágrafo único - Fica incluido no Plano Plurianual, constante da Lei nº 1.768, ds 12 de março de 1.991, a aquisição! do automóvel (carro de passeio), constante deste crtigo, confor- me determina o 4 1º, inciso IX, do Art. 167, da Constituição Fe- deral. art. 22 - A adesão ao Grupo de Consorcio através de Concessionária ou a Pessoa Fisica, se fará necessário, mediante! a formalização de concorrência pública, de ecordo com as disposi ções do Decreto-Lei Federal nº 2.300, ce Zl de novembro ds 1966, com as alterações introduzidas pelos Lecretos-Leis [Federal nº 2, 348/87 e 2.360/87, e de acordo com a legislação aplicável à espé cie. Art. 3º - A adesão a Srupo de Consórcio atraves de Concessionária ou a Pessoa Física, que ficará adetrita às vigên- cias dos respectivos créditos, não poderá exceder a 05 (cinco) a nos, prazo méximo estabelecido por lei (Art. 47, do DL nº 2,300/ 87). Art. 4º - 0s investimentos decorrentes da aquisição! dos equipamentos, deverão ser incluídos no orçamento ou Plano * plurianual, ou nos orçamentos anuais do Município, mediante [s) Prata dos Três Poderes, nº 88 — 3 (062) 651-1040 — CEP: 75.860 — Quirinópolis - Goiás > ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Quirinópolis cumprimento do que dispõe o $ 1º, do Art. 167, da Constituição Federal. rrt, 5º - São autorizados as antecipações de pres- taçõas vincendos, a título ce lances livres, desde que, tais * pagamentos aos preços vigentes no dia, liguidem parcelas fi- nais de cada grupo, com o fim de abreviar a participação do Mu nicípio no Consórcio através de Cuncessionária ou Pessoa Físi- ca. art. 60 - € Chefe du Pader Executivo deverá fazer a previsão orçamentária e Financaira antes da elaboração do E- dital de Licitação. Art. 72º - Fica o Prefeito Municipal, autorizaco a realizor, se necessário, operação de credito com o fim de via- bilizar os pagamentos dos lances iniciais, intermediários ou finais (antecipações de prestações vincendas), observando-se q limite estabelecido pelo Art. 167, Item III, da Constituição * Federal, junto com a entidade financeira, & própria administra dora do Consórcio através de Concessionória ou (essoa Física. nrt. 82 - Para o cumprimento da presente lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar re cursos próprios constantes no orçamento vigente, destinados a cobertura das despesas a serem contratadas, a conta da dotação específica 11.03-03060302.009 - 4296 = Inversões Financeiras. Art. 9º - Face ac princípio da continuidode admi-! nistrativa que prevalece no serviço público, incumbe ao Prefei to Municipal, sucessor dar cumprimento ao pagamento das presta ções remanescentes ate o término do conirato de participação ' da Prefeitura, nos Grupos de Consórcio stravés de Concessioná- . Ed 4 ria ou Pessoa Fisica, Art. 10º - Para o fiel cumprimento dos pagamentos! das prestações e das cotas antecipadas, o Poder Executivo auto rizará, em caráter irrevogável, ao Banco do Brasil S/A, a dabi tar em sue conta do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) os valores constantes das percelas mensais apresentadas pela * Administradora, ressalvado os 25% (vinte e cinco por cento) , Praça dos Três Poderes, nº 88 — ss (062) 6591-1040 — CEP: 75.860 — Quirinópolis - Goiás | g add ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Quirinópolis destinado à Educação. Art. 11º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRI NÓPOLIS, Estado de Goiás em 10 de Dezembro de 1.991. RA 1 ——S AUSTÍ PEREIRA MARTINS - Presidente - L ÁLVARO ALVES RIBEIRO - 1º Secretário - Praça dos Três Poderes, nº 88 — &» (062) 651-1040 — CEP: 75.860 a Quirinópolis - Goiás