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norma nº 1819/1991

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1819 / 1991
Date 1991-12-10
EmentaAutoriza o chefe do poder executivo Municipal a promover adesão a grupo de consórcio através de concessionária ou pessoa física com fim de adquirir automóvel e dá outras providências. (( Autógrafo ))
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Cs?
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Quirinópolis
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a promover adesão a Grupo
de Consórcio através de Concessioná
ria ou Pessoa Física, com o fim de
adquirir automóvel e dá outras pro-
vidências"
A CÂMARA MUNICIPPL DE LUIRINÓPOLIS AEROVEL! CU, PRE
FEITO MUNICIPAL, SENCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. le - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
i autorizado a aGquirir UL (um) automóvel Ce passeiG, zero km ou u
sado, de fabricação nacionel, atraves de adesão e conseguentemen
te a subscrição de Grupo de Consórcio através de Concessionária!
ou Pessoa Física,
parágrafo único - Fica incluido no Plano Plurianual,
constante da Lei nº 1.768, ds 12 de março de 1.991, a aquisição!
do automóvel (carro de passeio), constante deste crtigo, confor-
me determina o 4 1º, inciso IX, do Art. 167, da Constituição Fe-
deral.
art. 22 - A adesão ao Grupo de Consorcio através de
Concessionária ou a Pessoa Fisica, se fará necessário, mediante!
a formalização de concorrência pública, de ecordo com as disposi
ções do Decreto-Lei Federal nº 2.300, ce Zl de novembro ds 1966,
com as alterações introduzidas pelos Lecretos-Leis [Federal nº 2,
348/87 e 2.360/87, e de acordo com a legislação aplicável à espé
cie.
Art. 3º - A adesão a Srupo de Consórcio atraves de
Concessionária ou a Pessoa Física, que ficará adetrita às vigên-
cias dos respectivos créditos, não poderá exceder a 05 (cinco) a
nos, prazo méximo estabelecido por lei (Art. 47, do DL nº 2,300/
87).
Art. 4º - 0s investimentos decorrentes da aquisição!
dos equipamentos, deverão ser incluídos no orçamento ou Plano *
plurianual, ou nos orçamentos anuais do Município, mediante [s)
Prata dos Três Poderes, nº 88 — 3 (062) 651-1040 — CEP: 75.860 — Quirinópolis - Goiás
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Câmara Municipal de Quirinópolis
cumprimento do que dispõe o $ 1º, do Art. 167, da Constituição
Federal.
rrt, 5º - São autorizados as antecipações de pres-
taçõas vincendos, a título ce lances livres, desde que, tais *
pagamentos aos preços vigentes no dia, liguidem parcelas fi-
nais de cada grupo, com o fim de abreviar a participação do Mu
nicípio no Consórcio através de Cuncessionária ou Pessoa Físi-
ca.
art. 60 - € Chefe du Pader Executivo deverá fazer
a previsão orçamentária e Financaira antes da elaboração do E-
dital de Licitação.
Art. 72º - Fica o Prefeito Municipal, autorizaco a
realizor, se necessário, operação de credito com o fim de via-
bilizar os pagamentos dos lances iniciais, intermediários ou
finais (antecipações de prestações vincendas), observando-se q
limite estabelecido pelo Art. 167, Item III, da Constituição *
Federal, junto com a entidade financeira, & própria administra
dora do Consórcio através de Concessionória ou (essoa Física.
nrt. 82 - Para o cumprimento da presente lei, fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar re
cursos próprios constantes no orçamento vigente, destinados a
cobertura das despesas a serem contratadas, a conta da dotação
específica 11.03-03060302.009 - 4296 = Inversões Financeiras.
Art. 9º - Face ac princípio da continuidode admi-!
nistrativa que prevalece no serviço público, incumbe ao Prefei
to Municipal, sucessor dar cumprimento ao pagamento das presta
ções remanescentes ate o término do conirato de participação '
da Prefeitura, nos Grupos de Consórcio stravés de Concessioná-
. Ed 4
ria ou Pessoa Fisica,
Art. 10º - Para o fiel cumprimento dos pagamentos!
das prestações e das cotas antecipadas, o Poder Executivo auto
rizará, em caráter irrevogável, ao Banco do Brasil S/A, a dabi
tar em sue conta do Fundo de Participação dos Municípios (FPM)
os valores constantes das percelas mensais apresentadas pela *
Administradora, ressalvado os 25% (vinte e cinco por cento) ,
Praça dos Três Poderes, nº 88 — ss (062) 6591-1040 — CEP: 75.860 — Quirinópolis - Goiás
| g
add
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destinado à Educação.
Art. 11º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
| GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRI
NÓPOLIS, Estado de Goiás em 10 de Dezembro de 1.991.
RA 1
——S
AUSTÍ PEREIRA MARTINS
- Presidente -
L
ÁLVARO ALVES RIBEIRO
- 1º Secretário -
Praça dos Três Poderes, nº 88 — &» (062) 651-1040 — CEP: 75.860 a Quirinópolis - Goiás

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