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norma nº 1824/1991

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1824 / 1991
Date 1991-12-12
EmentaAutoriza regularização do parcelamento do solo e dá outras providências. (( Autógrafo ))
native_id1593

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Quirinópolis
AUTÓGRAFO DE LEI Ne 1.824, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1.991.
"Autoriza regularização do parcela-
mento do solo e dá outras providen
cias"
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PRE
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEIS
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autoriza-
do a proceder a regularização do parcelamento do solo (lotes) no
perímetro urbano desta cidade, com a área inferior a 250,00m2(du
zentos e cincoenta metros quadrados).
Art. 2º - O parcelamento somente será concedido aos
interessados que fizeram transações ds lotes até o dia 20 de se-
tembro de 1.991, mediante a apresentação de documento comprobató
rio.
$ 12 - Os interessados na regularização de seus lo-
tes, terão o prazo de sté o die 31 de dezembro de 1.991, para re
querer junto a esta prefeitura a sua legalização.
$ 2º - Findo o prazo estipulado no parágrafo ante-
rior, esta Prefeitura sómente atenderá de acordo com o disposto!
no Art. 10, da Lei nº 1.811, de 20 de setembro de 1.991 (Dispõe!
sobre o parcelamento do solo urbano no Município de Quirinópolis
e dá outras providências).
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE QUIRI-
NÓPOLIS, Estado de Goiás em 12 de Dezembro de 1.991.
AU PEREIRA MARTINS LVARO ALVES RIBEIRO
- presidente - - 1º Secretário -
Praça dos Três Poderes, n.º 88 — € (062) 651-1040 — CEP: 75.860 ER Quirinópolis - Goiás

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