| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1824 / 1991 |
| Date | 1991-12-12 |
| Ementa | Autoriza regularização do parcelamento do solo e dá outras providências. (( Autógrafo )) |
| native_id | 1593 |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Quirinópolis AUTÓGRAFO DE LEI Ne 1.824, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1.991. "Autoriza regularização do parcela- mento do solo e dá outras providen cias" A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PRE FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEIS Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autoriza- do a proceder a regularização do parcelamento do solo (lotes) no perímetro urbano desta cidade, com a área inferior a 250,00m2(du zentos e cincoenta metros quadrados). Art. 2º - O parcelamento somente será concedido aos interessados que fizeram transações ds lotes até o dia 20 de se- tembro de 1.991, mediante a apresentação de documento comprobató rio. $ 12 - Os interessados na regularização de seus lo- tes, terão o prazo de sté o die 31 de dezembro de 1.991, para re querer junto a esta prefeitura a sua legalização. $ 2º - Findo o prazo estipulado no parágrafo ante- rior, esta Prefeitura sómente atenderá de acordo com o disposto! no Art. 10, da Lei nº 1.811, de 20 de setembro de 1.991 (Dispõe! sobre o parcelamento do solo urbano no Município de Quirinópolis e dá outras providências). Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE QUIRI- NÓPOLIS, Estado de Goiás em 12 de Dezembro de 1.991. AU PEREIRA MARTINS LVARO ALVES RIBEIRO - presidente - - 1º Secretário - Praça dos Três Poderes, n.º 88 — € (062) 651-1040 — CEP: 75.860 ER Quirinópolis - Goiás