| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1825 / 1991 |
| Date | 1991-12-12 |
| Ementa | Autoriza a concessão dos serviços de transporte coletivo de passageiro urbano e dá outras providências. (( Autógrafo )) |
| native_id | 1594 |
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é ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Quirinópolis "Autoriza a concessão dos serviços de transporte coletivo de passa-' geiro urbano e dá outras provi- dências" A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEIS Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Muniíci- pal, autorizado a dar concessão dos serviços de transporte co letivo de passageiro urbano na séde deste Município, à Empre- sas "VIAÇÃO PARANÃ LTDA. com séde à Rua Anhanguera nº 848, na cidade de Formosa-Go., portadora do CGC (MF) nº 02.131.514/00 01-01, nos termos do Art. 69, Ítem VI, letra "a", da Lei nº * 1.717, de 05 de abril de 1.990 (Lei Orgânica de Quirinópolis). Art. 22º - A concessão de serviços de transporte * coletivo de passageiros, de que trata o artigo primeiro desta Lei, tem a duração de 10 (dez) anos, contados a partir da da- ta da assinatura do instrumento contratual, firmado pelas par tes interessadas. Art. 3º - No contrato de concessão a ser firmado! com a concessionária, o Chefe do Poder Executivo Municipal, * especificará todas as condições e cláusulas necessárias, com a finalidade de dar perfeito cumprimento a execução dos obje- tivos autorizados pela presente Lei. Art. 42º - Ao concessionário dos serviços de trans porte coletivo de passageiros, dentro do perímetro urbano do Município de Quirinópolis, fica reservado o direito de renova ção do respectivo contrato por mais 10 (dez) anos, caso o mes mo venha cumprindo com retidão e presteza, todas as obriga- * ções assumidas no contrato de concessão. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de * sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE Qui RINÓPOLIS, Estado de Goiás em 12 de Dezembro de 1.991. Praça dos Três Poderes, nº 88 — gs (062) 651-1040 — CEP: 75.860 — Quirinópolis - Goiás ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Quirinópolis AUZTO PEREIRA MARTINS | - presidente - 1 ÁLVARO ALVES RIBEIRO - 1º Secretário - Praça dos Três Poderes, nº 88 — ss (062) 651-1040 — CEP: 75.860 — Quirinópolis - Goiás