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norma nº 2320/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2320 / 2000
Date 2000-04-05
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal doar área para construção de Capela no Bairro Pedro Cardoso. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a fazer doação de um lote de terreno urbano no Bairro Pedro Cardoso, para a Igreja Católica Apostólica Romana de Quirinópolis.
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LEI N° 2.320, DE 05 DE ABRIL DE 2000.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal doar 
área para construção de Capela no Bairro Pedro 
Cardoso”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a 
fazer doação de um lote de terreno urbano no Bairro Pedro Cardoso, com a 
metragem de 20m linear de frente e fundo por 30m linear nas laterais, perfazendo 
uma área total de 600m2
, para a Igreja Católica Apostólica Romana de 
Quirinópolis.
Parágrafo Único – A referida área será destinada para a 
construção de uma Capela.
Art. 2º - As divisas do referido lote de terreno serão constadas na 
Escritura definitiva.
Parágrafo Único – As despesas com a escritura definitiva 
ocorrerão por conta da beneficiária.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, 
aos 05 dias do mês de abril de 2000.
 ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO
 Prefeito Municipal Secretário da Administração 

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