| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1835 / 1992 |
| Date | 1992-03-09 |
| Ementa | Altera dispositivos da lei nº 1806, de 10 de Setembro de 1991, e dá outras providências. (( Autógrafo )) |
| native_id | 1605 |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO | Câmara Municipal de Quirinópolis E MERÇO DS 1.992 »Altera dispositivos da Lei nº 1,806, de 10 de setembro de 1.991, e da oum a tras providencias”. A CÂMARA sUNICIPAL D$ QUIRINÓPOLIS, APROVOU A $ GUI Iy Lãls arte 1º - y artigo terceiro da Let nº 1,608, de 10 de setembro de 1.991, que dispõe sobre as atribuições do Secretario Hynteipal de Saúde, passará a vigorar com o acres, cimento das seguintes atribuições: Arte 3º - Idem, Idem, Idem ces Incisos I ao !. - Iiem, Ídem, Idem eve (e preparar as demonstrações men cuninhadias ao Pundo iluni od - manter os controles necessario os à execução orçamentária do Fundo, refegentes a empenhos, *? | liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo; XII - manter, em coordenação com o” setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, os controles ne cessaários sobre os bens patrimoniais com carga ao Fundos 4IlIl - encaminhar q contubilidade ge ral do municípios; a - mensalmente, as demonstra=? ções de receita e despesas; b - trimestralmente, os invene? tários de estoque de medicamentos e de instrumentos medicos; Praça dos Três Poderes, nº 88 — GB (062) 651-1040 — CEP: 75.860 — Quirinópolis - Goiás Era ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO | Câmara Municipal de Quirinópolis c - anualmente, o inventário dos bens mo= veis e imóveis e balanço geral do Fundos j ilV - firmar, com o responsável pelos contro les da execução orçamentária, as demonstrações mencionadas ante=" riormentes; tv - preparar os relatórios de acompanhamen, to da r-alização ias ações de saúde, para serem submetidas ao Fun, do Municipal de Saúde; | 4VI - providenciar, junto a contabilidade ge rol do município, as demonstrações que indiquem a situação econom mico financeira geral do Fundo Municipal de Saúde; AVII - apresentar, analisar e avaliar a situa 2zão econômica-financeira ào íPundo Municipal de saúde, destacada * nas demonstrações mencionadass mantor os controles necessírios sobre” convênios ou contratos de prestação ds serviços pelo setor priva- do e dos empréstimos feitos para a saúde; “IX - encaminhar mensalmente, ao Fundo Muri- cipal de saúde, rei.tório ce acompanhamento e avaliação da produgã ção de serviços prestados pelo setor privado na forma mencionada” no inciso anterior; Yli=» nunter o controle e a avaliação de pro dução das unidades integrantes na Rede Municinal de Saúde; 4XI - encaminhar mensalmente, ao Fundo Kunle cipal de Saúde, relatórios de acompanhamento e avaliação da produ ção de serviços prestados pela Rede Hunicipal de Saúde. Arte 2º = O parágrafo primeiro do artigo 5%, da Lei nº 1.806/91, passará a vigorar com a seguinte redaçãos árte 5º — Idem, Idem, Idem cc. 9 1º — 45 receitas descritas neste artigo, serão de Praça dos Três Poderes, n.º 88 — GB (062) 651-1040 — CEP: 75.860 — Quirinópolis - Goiás ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Quirinópolis positadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e man= tida em agência do Banco do Brasil S/4. Art. 3º - Fica revogado em todos os seus ter= mos o art. 49%, seus incisos e letras, arte 12 e seu parágrafo » único, da Let nº 1.806, de 10 de setembro de 1.991 Art. 4º - Esta lei entrara em vigor na data * de sua publicação, revogadas às dispostções em contrário, Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 09 dius do mês de março de 1. 992 AUS PEREIRA MARTINS PRESIDENTE PAÁ ) ALVARO ALVES RIBEIRO 1º SECRETÁRIO Praça dos Três Poderes, n.º 88 — Gs (062) 651-1040 — CEP: 75.860 — Quirinópolis - Goiás