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norma nº 1843/1992

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1843 / 1992
Date 1992-03-12
EmentaDispõe a organização de hortas escolares de caráter comunitário.
native_id1611

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Quirinópolis
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 1.863, DE 12 DE MARÇO DE 1.992.
"Dispõe a organização de hortas escola-
res de caráter comunitério"
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU A SEGUIN
TE LEIS
Art. 1º - Nas escolas da rede municipsl serão orga-
nizadas hortes comunitárias.
Art. 22 - As hortas escolares ds carater comunita-!
rio tem por objetivos
1 - O desenvolvimento, pelos alunos da rede munici-
pai de ensino, de atividade curricular ou extracurricular, con-
sistente ne criação e manutenção de uma cultura agrícola.
II - O aproveitamento dos seus produtos na comple-!
mentação da merenda escolar.
III - O desenvolvimento do espírito comunitário nos
estudantes.
Art. 3º - 08 produtos da horta escolar que não pude
rem ser aproveitados na complementação da merenda escolar (ex-*
cesso de produção) não poderão ser, em hipótese alguma, comer-!
cislizados.
Art. 49 - O Chefe do Poder Executivo regulamentará!
esta lei 60 (sessenta) dias após a sua promulgação, definindo a
quem competirás
1 - reservar área da escola para a criação da horta
comunitária, bem como providenciar os instrumentos, sementes e
utensílios necessários à sua implementação.
11 - decidir acerca das culturas a serem criadas.
III - viabilizar o aproveitemento da produção no!
complemento da merenda escolar.
IV - decidir sobre o destino do excesso da produção.
Parágrafo Único - O Prefeito poderá delegar essas a
tribuições a uma "Comissão comunitária escolar", integrada por'
Praça dos Três Poderes, n.º 88 — ss (062) 651-1040 — CEP: 75.860 — Quirinópolis - Goiás
lá ê
ua?
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
| Câmara Municipal de Quirinópolis
representantes dos pais de glunos, dos professores e da direção
da escola.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRI
NÓPOLIS, Estado de Goiás em 12 de Março de 1.992,
)
EE do pl.
AUS PEREIRA MARTINS
- presidente =
ÁLVARO ALVES RIBEIRO
- 1º Secretório -
Praça dos Três Poderes, n.º 88 — sm» (062) 651-1040 — CEP: 75.860 — Quirinópolis - Goiás

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