| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1843 / 1992 |
| Date | 1992-03-12 |
| Ementa | Dispõe a organização de hortas escolares de caráter comunitário. |
| native_id | 1611 |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Quirinópolis AUTÓGRAFO DE LEI Nº 1.863, DE 12 DE MARÇO DE 1.992. "Dispõe a organização de hortas escola- res de caráter comunitério" A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU A SEGUIN TE LEIS Art. 1º - Nas escolas da rede municipsl serão orga- nizadas hortes comunitárias. Art. 22 - As hortas escolares ds carater comunita-! rio tem por objetivos 1 - O desenvolvimento, pelos alunos da rede munici- pai de ensino, de atividade curricular ou extracurricular, con- sistente ne criação e manutenção de uma cultura agrícola. II - O aproveitamento dos seus produtos na comple-! mentação da merenda escolar. III - O desenvolvimento do espírito comunitário nos estudantes. Art. 3º - 08 produtos da horta escolar que não pude rem ser aproveitados na complementação da merenda escolar (ex-* cesso de produção) não poderão ser, em hipótese alguma, comer-! cislizados. Art. 49 - O Chefe do Poder Executivo regulamentará! esta lei 60 (sessenta) dias após a sua promulgação, definindo a quem competirás 1 - reservar área da escola para a criação da horta comunitária, bem como providenciar os instrumentos, sementes e utensílios necessários à sua implementação. 11 - decidir acerca das culturas a serem criadas. III - viabilizar o aproveitemento da produção no! complemento da merenda escolar. IV - decidir sobre o destino do excesso da produção. Parágrafo Único - O Prefeito poderá delegar essas a tribuições a uma "Comissão comunitária escolar", integrada por' Praça dos Três Poderes, n.º 88 — ss (062) 651-1040 — CEP: 75.860 — Quirinópolis - Goiás lá ê ua? ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO | Câmara Municipal de Quirinópolis representantes dos pais de glunos, dos professores e da direção da escola. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRI NÓPOLIS, Estado de Goiás em 12 de Março de 1.992, ) EE do pl. AUS PEREIRA MARTINS - presidente = ÁLVARO ALVES RIBEIRO - 1º Secretório - Praça dos Três Poderes, n.º 88 — sm» (062) 651-1040 — CEP: 75.860 — Quirinópolis - Goiás