| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1847 / 1992 |
| Date | 1992-04-09 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do perímetro urbano do distrito-sede do município de Quirinópolis e dá outras providências. (( Autógrafo )) |
| native_id | 1613 |
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é qua ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Quirinópolis EINS 1.847, DE 09 DE ABRIL "Dispõe sobre alteração do perímetro urbano do Distrito-Séde do Munici-! pio de Quirinópolis e dá outras pro vidências" A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVA E EU, PRE FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEIS Art. 1º - Fica alterado os limites do perímetro ur- bano do Distrito-Sede do Município de Quirinópolis, constante do Art. 20, da Lei nº 1.809, de 20 de Setembro de 1.991, que terá o seguinte percursos “A partir do ponto "10", localizado na Rua Dois, da Vila Camponesa, segue no rumo de NW 47212º, prolongamento da Av. da Saudade, eté atingir o ponto º10-A", daí vira a direita com o rumo de NE 15205', margeando a estrada municipal que dá acesso ao antigo aeroporto até atingir o ponto "10-B", daí vira a direi ta com o rumo de SE 48913', até atingir o ponto "ll", daí conti- nus de acôrdo com a Lei nº 1.809, de 20 de setembro de 1.991", Art. 22 - Esta leí entrará em vigor na data de sua publicação, revogades as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRI NÓPOLIS, Estado de Goiês em 09 de Abril de 1.992. A AU PEREIRA MARTINS - Presidente - Kósino ALVES RIBEIRO - 1º Secretário - Praça dos Três Poderes, nº 88 — 3 (062) 651-1040 — CEP: 75.860 — Quirinópolis - Goiás