| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1851 / 1992 |
| Date | 1992-05-08 |
| Ementa | Autoriza corrigir monetariamente os valores a serem repassados à COOPREQUI e dá outras providências. (( Autógrafo )) |
| native_id | 1617 |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Quirinópolis " AUTÓGRAFO DE LEI NS 1.851, DE 08 DE MAIO DE 1.992. "Autoriza corrigir monetáriamente os valo res a serem repassados à COOPREQUI e dá dee . outras providências" A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PRE- FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado" a corrigir monetáriamente, de acordo com a TRD, us valores não re- passados até o 2º (segundo) dia Útil, do mes subsequente, as com- | pras efetuadas pelos servidores municipais, na Cooperativa de Con- sumo dos Funcionários Públicos Municipais de Quirinópolis - COOPRE QUI, pera serem descontados em folha de pagamento, conforme convê- nio. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu ||. blicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓ POLIS, Estado de Goiás em 08 de Maio de 1.992. Z VAN ; | A O PEREIRA MARTINS - Presidente - Rito ALVES RIBEIRO - 1º Secretário - E o — dos Três Poderes, nº 88 — q (062) 6511040 — CEP: 75.860 — Quirinópolis - Goiás