| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1857 / 1992 |
| Date | 1992-06-03 |
| Ementa | Altera dispositivos da lei nº 1801/91 e dá outras providências. (( Autógrafo )) |
| native_id | 1623 |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Quirinópolis AUTÓGRAFO DE LEI Nº 1.857, DE 03 DE JUNHO DE 1.992. "Altera dispositivos da Lei nº 1.801/91 e dá outras providên cias" A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVA E EU, PRE FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEIS Art. 1º - Fica alterado dispositivos da Leí nº 1801 de 19 de agósto de 1.991, que "Dispos sobre a Política de atendímen to dos direitos da criança e do adclescente", que passam a vigorar' com as seguintes alterações: “Art. 59 - Fica criado c Conselho Municipal dos Die reitos da Criança e do Adolescente, órgão deliberativo e controla-" dor da política de atendimento, vinculado so Gabinete do Prefeito , observada a composição paritária de seus membros, nos termos do ar- tigo 88, inciso II, da Lei Federal nº 8.069/90 (Lei do Estatuto da Criança e do Adolescente). Art. 6º - O Conselho Municipal dos Direitos da , Críança e do Adolescente, é composto de 14 (catorze) membros, sen- dos 1 ao IV - idem, idem ... VII - 07 (sete) representantes de entidades não Co- vernamentel, de defesa ou atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescents. Art. 7º - idem, idem ... 1 e II - idem, idem ... III - Deliberar sobre a conveniência e oportunidade de implementação de progremas e serviços a que se referem os inci- sos II e III, do Artigo 3º, desta lei, bem como, sobre a criação de Entidades Governamentais ou realização de consórcio intermunicipal regionalizedo de atendimento. IV ao XIII - ídem, idem ... Art. 9º - Fica criado o Conselho Tutelar, órgão per menente e autônomo, não- jurisdicional, encarregado de zelar pelo '* cumprimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, composto de Praça dos Três Poderes, n.º 88 — & (062) 651-1040 — CEP: 75.860 — Quirinópolis - Goiás ua? ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Quirinópolis 05 (cinco) membros, para mendato de 03 (três) anos, permitida uma recondução ao cargo. Art. 10º - 08 Conselheiros serão escolhidos pela comunidade, em sufrágio universal e direto, sendo o voto faculta- tivo e secreto em processo de escolha realizado sob a responsabi- lidede do Conselho Municipal e fiscalizado pelo representante do Ministério Público. parágrafo Único - Poderão votar no processo de es colha membros da comunidade, maiores de 16 (dezesseis) anos, resi dentes no Município, hã mais de 03 (tres) meses, antes da reelizs ção do pleito. Art. 11º - 0 processo para a escolha será organi- zado mediante resolução do Conselho Municipal dos Direitos da ) Criança e do Adolescente, na forma deste lei. parágrafo Único - O processo psra a escolha dos membros do Conselho Tutelar, será realizado sempre no dia 14 de * junho, ocorrendo o primeiro em 1.992. Art. 13º - Somente poderão concorrer so processo? pare a escolha os candidatos que preencherem, ata o encerramento! das inscrições, 0s seguintes requisitos: 1 ao VI - Ídem, Ídem ... Art. 149 - A candidatura deverá ser registrada no prazo de 03 (três) meses, antes do processo pare a escolha, ma- diante aprasenteção de requerimento, endereçado ao Conselho Muni- cipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, acompanhado de * prova do preenchimento dos requisitos, estabelecidos no artigo en terior. Art. 159 - O pedido de registro será autuado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a- brindo-se vistes so representante do Ministério Público, para e- ventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, decidindo o Con- selho Municipal dos Direitos de Criança e do Adolescente, em i- qual prazo. Art. 16º - Terminado o prazo para registro das * | Praça dos Três Poderes, nº 88 — q (062) 651-1040 — CEP: 75.860 — Quirinópolis - Goiás ESTADO DE GOIÃS PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Quirinópolis candidaturas, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do A- dolescente, mandará publicar edital na imprense local, informando! o nomes dos candidatos registrados e fixando prazo de 15 (quinze) * dias, contados da publicação, para o recebimento de impugnação por parte de qualquer membro da comunidade. parágrafo Único - Oferecida a impugnação, os autos serão encaminhados ao Ministério Público, para manifestação, no * prezo máximo de 05 (cínco) dies, decidindo o Conselho Municípal * dos Direitos da Criança e do Adolescente, em igual prazo. Art. 17º - Das decisões relativas as impugnações caberá recurso so próprio Conselho Municipal dos Direitos de Crian ça e do Adolescente, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da inti mação. Art. 18º - Vencida as feses de impugnações e recur so, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, mendará publicar Edital com os nomes dos candidatos habilitados so pleito. Art. 19º - O processo para a escolha Será convoca- do pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescen- te, mediante Edital publicado na imprensa local, 06 (seis) meses, antes do termino dos mandatos dos membros do Conselho Tutelar. Art. 22º - As cédules para a escolha serão confec- | cionadas pela Prefeitura Municipal de Quirinópolis, mediante mode- lo previamente aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da + | Criança e do Adolescentes. Art. 23º - idem, idem ... Parágrafo Único - O Conselho Municipal dos Direí- tos da Criençe e do Adolescente, poderá determinar o agrupamento * de secções pare efeito de votação, atento a fecultatividade do vo- to e as peculiaridades locais. Art. 242 - A medida que os votos forem sendo apura dos, poderão os candidatos apresentar impugnações que serão decidi das de pleno pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em caráter definitivo. (DD Praça dos Três Poderes, n.º 88 — q (062) 651-1040 — CEP: 75.860 — Quirinópolis - Goiás | ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO | Câmara Municipal de Quirinópolis EN Art. 259 - Concluída a apuração dos votos, o Conse lho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, proclamará o resultado da escolha, mandando publicar os nomes dos candidatos"! "| e o número de sufrágio recebidos. $ 1º - Os 05 (cinco) primeiros mais votados, serão considerados escolhidos, ficando os demais, pela ordem de votação, como suplentes. $ 22 - Havendo empate na votação, será considerado escolhido o candidato meis idoso. $ 32 - Os escolhidos serão nomeados pelo Conselho! Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, tomando posse no cargo de Conselheiro, no dia seguinte ao termino do mandato de Seus antecessores. $ 4º - idem, idem ... Art. 34º - idem, idem ,.. $ 1º - Ídem, idem ... $ 2º - Sendo escolhido funcionário público munici pal, fica-lhe facultado, em caso de remuneração, optar pelos venci mentos e vantagens de seu cargo, vedado a acumulação de vencimento. Art. 360 - idem, idem ... Parágrefo Único - A perda do mandato seré decreta- da pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescen- te, mediante provocação do Ministério Público, do próprio Conselho Tutelar, ou de qualquer membro da comunidade, assegurada ampla de- fesa", Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUI- RINÓPOLIS, Estado de Goiás em 03 de Junho de 1.992, AU PEREIRA MARTINS LVARO ALVES RIBEIRO - presidente - - 1º Secretário - Praça dos Três Poderes, n.º 88 — q (062) 651-1040 — CEP: 75.860 — Quirinópolis - Goiás