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norma nº 1857/1992

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1857 / 1992
Date 1992-06-03
EmentaAltera dispositivos da lei nº 1801/91 e dá outras providências. (( Autógrafo ))
native_id1623

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Quirinópolis
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 1.857, DE 03 DE JUNHO DE 1.992.
"Altera dispositivos da Lei nº
1.801/91 e dá outras providên
cias"
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVA E EU, PRE
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEIS
Art. 1º - Fica alterado dispositivos da Leí nº 1801
de 19 de agósto de 1.991, que "Dispos sobre a Política de atendímen
to dos direitos da criança e do adclescente", que passam a vigorar'
com as seguintes alterações:
“Art. 59 - Fica criado c Conselho Municipal dos Die
reitos da Criança e do Adolescente, órgão deliberativo e controla-"
dor da política de atendimento, vinculado so Gabinete do Prefeito ,
observada a composição paritária de seus membros, nos termos do ar-
tigo 88, inciso II, da Lei Federal nº 8.069/90 (Lei do Estatuto da
Criança e do Adolescente).
Art. 6º - O Conselho Municipal dos Direitos da ,
Críança e do Adolescente, é composto de 14 (catorze) membros, sen-
dos
1 ao IV - idem, idem ...
VII - 07 (sete) representantes de entidades não Co-
vernamentel, de defesa ou atendimento dos Direitos da Criança e do
Adolescents.
Art. 7º - idem, idem ...
1 e II - idem, idem ...
III - Deliberar sobre a conveniência e oportunidade
de implementação de progremas e serviços a que se referem os inci-
sos II e III, do Artigo 3º, desta lei, bem como, sobre a criação de
Entidades Governamentais ou realização de consórcio intermunicipal
regionalizedo de atendimento.
IV ao XIII - ídem, idem ...
Art. 9º - Fica criado o Conselho Tutelar, órgão per
menente e autônomo, não- jurisdicional, encarregado de zelar pelo '*
cumprimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, composto de
Praça dos Três Poderes, n.º 88 — & (062) 651-1040 — CEP: 75.860 — Quirinópolis - Goiás
ua?
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05 (cinco) membros, para mendato de 03 (três) anos, permitida uma
recondução ao cargo.
Art. 10º - 08 Conselheiros serão escolhidos pela
comunidade, em sufrágio universal e direto, sendo o voto faculta-
tivo e secreto em processo de escolha realizado sob a responsabi-
lidede do Conselho Municipal e fiscalizado pelo representante do
Ministério Público.
parágrafo Único - Poderão votar no processo de es
colha membros da comunidade, maiores de 16 (dezesseis) anos, resi
dentes no Município, hã mais de 03 (tres) meses, antes da reelizs
ção do pleito.
Art. 11º - 0 processo para a escolha será organi-
zado mediante resolução do Conselho Municipal dos Direitos da )
Criança e do Adolescente, na forma deste lei.
parágrafo Único - O processo psra a escolha dos
membros do Conselho Tutelar, será realizado sempre no dia 14 de *
junho, ocorrendo o primeiro em 1.992.
Art. 13º - Somente poderão concorrer so processo?
pare a escolha os candidatos que preencherem, ata o encerramento!
das inscrições, 0s seguintes requisitos:
1 ao VI - Ídem, Ídem ...
Art. 149 - A candidatura deverá ser registrada no
prazo de 03 (três) meses, antes do processo pare a escolha, ma-
diante aprasenteção de requerimento, endereçado ao Conselho Muni-
cipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, acompanhado de *
prova do preenchimento dos requisitos, estabelecidos no artigo en
terior.
Art. 159 - O pedido de registro será autuado pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a-
brindo-se vistes so representante do Ministério Público, para e-
ventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, decidindo o Con-
selho Municipal dos Direitos de Criança e do Adolescente, em i-
qual prazo.
Art. 16º - Terminado o prazo para registro das *
|
Praça dos Três Poderes, nº 88 — q (062) 651-1040 — CEP: 75.860 — Quirinópolis - Goiás
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candidaturas, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do A-
dolescente, mandará publicar edital na imprense local, informando!
o nomes dos candidatos registrados e fixando prazo de 15 (quinze) *
dias, contados da publicação, para o recebimento de impugnação por
parte de qualquer membro da comunidade.
parágrafo Único - Oferecida a impugnação, os autos
serão encaminhados ao Ministério Público, para manifestação, no *
prezo máximo de 05 (cínco) dies, decidindo o Conselho Municípal *
dos Direitos da Criança e do Adolescente, em igual prazo.
Art. 17º - Das decisões relativas as impugnações
caberá recurso so próprio Conselho Municipal dos Direitos de Crian
ça e do Adolescente, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da inti
mação.
Art. 18º - Vencida as feses de impugnações e recur
so, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
mendará publicar Edital com os nomes dos candidatos habilitados so
pleito.
Art. 19º - O processo para a escolha Será convoca-
do pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescen-
te, mediante Edital publicado na imprensa local, 06 (seis) meses,
antes do termino dos mandatos dos membros do Conselho Tutelar.
Art. 22º - As cédules para a escolha serão confec-
| cionadas pela Prefeitura Municipal de Quirinópolis, mediante mode-
lo previamente aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da +
| Criança e do Adolescentes.
Art. 23º - idem, idem ...
Parágrafo Único - O Conselho Municipal dos Direí-
tos da Criençe e do Adolescente, poderá determinar o agrupamento *
de secções pare efeito de votação, atento a fecultatividade do vo-
to e as peculiaridades locais.
Art. 242 - A medida que os votos forem sendo apura
dos, poderão os candidatos apresentar impugnações que serão decidi
das de pleno pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, em caráter definitivo.
(DD
Praça dos Três Poderes, n.º 88 — q (062) 651-1040 — CEP: 75.860 — Quirinópolis - Goiás
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EN
Art. 259 - Concluída a apuração dos votos, o Conse
lho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, proclamará
o resultado da escolha, mandando publicar os nomes dos candidatos"!
"| e o número de sufrágio recebidos.
$ 1º - Os 05 (cinco) primeiros mais votados, serão
considerados escolhidos, ficando os demais, pela ordem de votação,
como suplentes.
$ 22 - Havendo empate na votação, será considerado
escolhido o candidato meis idoso.
$ 32 - Os escolhidos serão nomeados pelo Conselho!
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, tomando posse
no cargo de Conselheiro, no dia seguinte ao termino do mandato de
Seus antecessores.
$ 4º - idem, idem ...
Art. 34º - idem, idem ,..
$ 1º - Ídem, idem ...
$ 2º - Sendo escolhido funcionário público munici
pal, fica-lhe facultado, em caso de remuneração, optar pelos venci
mentos e vantagens de seu cargo, vedado a acumulação de vencimento.
Art. 360 - idem, idem ...
Parágrefo Único - A perda do mandato seré decreta-
da pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescen-
te, mediante provocação do Ministério Público, do próprio Conselho
Tutelar, ou de qualquer membro da comunidade, assegurada ampla de-
fesa",
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUI-
RINÓPOLIS, Estado de Goiás em 03 de Junho de 1.992,
AU PEREIRA MARTINS LVARO ALVES RIBEIRO
- presidente - - 1º Secretário -
Praça dos Três Poderes, n.º 88 — q (062) 651-1040 — CEP: 75.860 — Quirinópolis - Goiás

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