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norma nº 1860/1992

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1860 / 1992
Date 1992-06-15
EmentaRegulamenta as funções e a composição do Conselho Municipal de Politica Agrícola, saúde e proteção ao meio ambiente ``COMPASMA´´ e dá outras providências. (( Autógrafo ))
native_id1626

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Nada
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Quirinópolis
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 1.860, DE 15 DE JUNHO DEL
”
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992.
"Regulamenta as funções e a compo
sição do Conselho Municipal de *
Política Agrícola, Saúde e DProte
ção ao Meio Ambiente "COMPASMA"e
da outras providências"
| A CÂMARA MUNICIPAL DE “UIRINÓPOLIS APROVA E EU, PRE
| FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 18 - G Conselho Municipal de Política Agrícola,
| Saúde e proteção ao Meio Ambiente "COMPASMA", instituído pelo AL
| tigo 284 e seu parégrafo único da Lei nº 1.717, de 05 de abril *
de 1.990 (Lei Orgânica do Município), será de caráter sermanente
e com referência ao Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito muni
cipal, funcionarê, tambem, como órgão deliberativo.
$ Único - O Conselho Municipal da Política Agricola,
Saúde e Proteção ao Meio Ambiente "COMPASMA" terá sua atuação
nos principios definidos na Lei nº 1.717, de 05 de abril da 1990
(Lei Crgênica do Município).
Art. 2º - Sem prejuizo das funções do Poder Legisla-
tivo e as previstas nos Artigos 187, 189 ao 198, da Lei nº 1.717
de 05 de Abril de 1.990 (Lei Orgânica do Município), são compe-!
tância do "COMPASMA" relativo à Saúde:
1 - definir as prioridades da saúce;
| II - estabelecer as diretrizes a serem observadas na
| elaboração do Plano Municipal de Saúde;
III - atuar na formaçao de estratógias e no controle
| da execução da política da saúde;
IV - propor critérios para a programação e para es e
xecuções financeira e orçamentária do Fundo Mu-
nicipsl de Ssúde, acompanhando a movimentação e
o destino dos recursos;
V - acompanhar, aveliar e fiscalizar os serviços de
saúde, prestados à população pelos órgãos e enti
dades públicas e privadas integrantes do SUS nc
Município;
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Praça dos Três Poderes, n.º 88 — q (062) 651-1040 — CEP: 75.860 — Quirinópolis - Goiás
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Quirinópolis
vI - definir critério de qualidade para o funciona-
mento dos serviços de saúde públicos e privea-!
dos, no âmbito do SUS;
VII - definir critérios para a celebração de contra
tos ou convênios, entre o setor público s
entidades privadas de saúde, no que tange
prestação de serviços de saúde;
VIII - apreciar previamente os contratos e convênios
IX - estabelecer diretrizes quanto a localização
o tipo de unidades prestadoras de serviços
referidos no inci
so anterior;
e
de
saúde pública e privada, no âmbito do SUS;
X - elaborer seu Regimento;
XI - outras atribuições estabelecidas em normas com
plementares.
Art. 32º - O "COMPASMA" terá a seguínte composição:
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II - REPRESENTANTES DOS
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é (062) 651-1040 — CEP: 75.860 —
- REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS
do Executivo Municipal;
da Câmara Municipal;
Estadual da Educação;
da Fundação Nacional de Saú
dos profissionais da Saúde;
dos prestadores de serviços
da Saúde no Estado;
de Assistência Técnica e Ex
USUÁRIOS
dos Trabalhacores Rurais;
dos Produtores Rurais;
de Associações de Classe;
de Entidades Religiosas;
de Clubes de Serviços;
Comercial;
das Lojas Maçônicas; e
Quirinópolis - Goiás
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Câmara Municipal de Quirinópolis
h) um representante das Cooperativas.
Parágrafo 1º - A cada titular do COMPASMA correspon
dera um Suplente, e do Presidente será o Vice eleito pelos mem-
bros.
parágrafo 22 - Será considerado como existenta, pa-
ra fins de participação no COMPASMA, a entidade regularmente or
ganizada, ou reconhecida pela comunidade como ativa.
Parágrafo 3º - A Representação dos Trabalhadoras do
SUS, no âmbito do Municipio, será dafinida por indicação conjun
ta das entidades representativas das diversas categorias.
Parágrafo 4º - 0) número de representantes de que *
trata o inciso II, do presente artigo, não será inferior a 50%
(cincoenta por cento) dos membros do COMPASMA.
Art. 49 - 05 membros efetivos e suplemtes do CUOMPAS
MA, serão homologados pelo profeito Municipal, mediante indica-
ção:
1 - da autoridade Estadual e Federal correspondente
no caso da representação do úrgão Estadual e Fe
deral;
II - das respectivas entidades representadas nos de
mais casos.
parágrafo 1º - G representante do Governo Kunicipal
será de livre escolha do Prefeito.
parágrafo 2º - O Secretário Municipsl de Saúde, é O
membro nato do COMPASMA, e o seu Presidente.
Parágrafo 3º - Na ausência do impedimento do Presi-
dente, a Presidência do COMPASMA, será assumida pelo Vice-Presi
dente, que será escolhido pelos membros do COMPASMA, preferen-'
cialmente dentre os usuários.
Art. 5º - O "COMPASMA" reger-se-á pelas seguintes !
disposições, no que se refere a seus membros:
1 - o exercício da função de Conselheiro, não será
remunerado, considerando-se como serviço públi-
co relevante;
| II - os membros do COMPASMA, serão substituídos ca-
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Praça dos Três Poderes, n.º 88 — a (062) 6511040 — CEP: 75.860 — Quirinópolis - Goiás
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so faltem, sem motivo justíficado, a 03 reuniões
consecutivas ou 05 reuniões intercaladas no pe-
ríodo de 06 meses;
III - 08 membros do COMPASMA, poderão ser substituí-
dos mediante solicitação da Entidade que o in-
dicou, apresentada ao Presidente do COMPASMA.
art. 6º - 0 "COMPASMA", terá seu funcionamento regi-
do pelas seguintes normass
1 - o órgão de deliber:;ão máxima é o Plenário;
II - as sessões plenárias serão realizedas ordinária
mente a cada mês, e extraordinariamente quando!
convocadas pelo Presidente ou por requerimento"
da maioria dos seus membros;
111 - para a realização das sessões, será necessária
a presença da maioria simples Gos membros do *
COMPASMA, que deliberará pela maioria dos vo-
tos dos presentes;
IV - cada membro do COMPASPMA, terá direito a um úni-
co voto na sessão plenária;
V - as decisões do COMPASMA, serão consubstanciadas!
em resoluções.
Art. 7º - A Secretaria Municipal de Saúde, prestará
o apoio administrativo necessário ao funcionamento do COMPASMA.
Art. Bº - para melhor desempenho de sues funções (o)
COMPASMA, poderá recorrer a pessoas e entidades, mediente os se-
guintes critérios:
1 - consideram-se colaboradores do COMPASMA, as ins
tituições formadoras de recursos humanos para a
Saúde e as entidades representativas de profis-*
sionais e usuários dos serviços de saúde, sem em
bargo de sua condição de membros;
11 - poderão ser convidadas pessoas ou instituições!
de notória especialização, pars acessorar o com
PASMA, em assuntos específicos;
111 - poderão ser criadas Comissões Internas, consti
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Praça dos Três Poderes, n.º 88 — q (062) 651-1040 — CEP: 75.860 — Quirinópolis - Goiás
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tuídas por Entidades-Membros do COMPASMA, e ou
tras instituições, para promover estudos e emi
me tir pareceres a respeito de temas específicos.
Art. 9º - As Sessões Plenárias Ordinárias e Extraor-
dinárias do COMPASMA, devera ter divulgação ampla e acesso asse-
gurado ao público.
Parágrafo Único - As resoluções do COMPASMA, bem co-
mo, os temas tratados em plenário, reuniões de Diretoria e Comis
sões, deverão ser amplamente divulgadas.
Art. 10º - O COMPASMA, elaborará seu Regimento no +
prazo de 60 (sessenta) dias, após a promulgação desta lei.
Art. 11º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRI-=
NÓPOL IS, Estado de Goiás em 15 de Junho de 1.992.
Aus PEREIRA MARTINS
- presidente -
ÁLVARO ALVES RIBEIRO
- 1º Secretário -
A
dos Três Poderes, n.º 88 — q (062) 651-1040 — CEP: 75.860 — Quirinópolis - Goiás

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