| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1860 / 1992 |
| Date | 1992-06-15 |
| Ementa | Regulamenta as funções e a composição do Conselho Municipal de Politica Agrícola, saúde e proteção ao meio ambiente ``COMPASMA´´ e dá outras providências. (( Autógrafo )) |
| native_id | 1626 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 5
Nada ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Quirinópolis AUTÓGRAFO DE LEI Nº 1.860, DE 15 DE JUNHO DEL ” cEnscssessissccncacsÊcisssasissstzsasnçtõsss 992. "Regulamenta as funções e a compo sição do Conselho Municipal de * Política Agrícola, Saúde e DProte ção ao Meio Ambiente "COMPASMA"e da outras providências" | A CÂMARA MUNICIPAL DE “UIRINÓPOLIS APROVA E EU, PRE | FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 18 - G Conselho Municipal de Política Agrícola, | Saúde e proteção ao Meio Ambiente "COMPASMA", instituído pelo AL | tigo 284 e seu parégrafo único da Lei nº 1.717, de 05 de abril * de 1.990 (Lei Orgânica do Município), será de caráter sermanente e com referência ao Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito muni cipal, funcionarê, tambem, como órgão deliberativo. $ Único - O Conselho Municipal da Política Agricola, Saúde e Proteção ao Meio Ambiente "COMPASMA" terá sua atuação nos principios definidos na Lei nº 1.717, de 05 de abril da 1990 (Lei Crgênica do Município). Art. 2º - Sem prejuizo das funções do Poder Legisla- tivo e as previstas nos Artigos 187, 189 ao 198, da Lei nº 1.717 de 05 de Abril de 1.990 (Lei Orgânica do Município), são compe-! tância do "COMPASMA" relativo à Saúde: 1 - definir as prioridades da saúce; | II - estabelecer as diretrizes a serem observadas na | elaboração do Plano Municipal de Saúde; III - atuar na formaçao de estratógias e no controle | da execução da política da saúde; IV - propor critérios para a programação e para es e xecuções financeira e orçamentária do Fundo Mu- nicipsl de Ssúde, acompanhando a movimentação e o destino dos recursos; V - acompanhar, aveliar e fiscalizar os serviços de saúde, prestados à população pelos órgãos e enti dades públicas e privadas integrantes do SUS nc Município; 1 ——w—WwWwWwWwWwWwWwWww—w>w>—————wWw>—W—Ww|WwW—W—W[WwW—Ww—o— Praça dos Três Poderes, n.º 88 — q (062) 651-1040 — CEP: 75.860 — Quirinópolis - Goiás ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Quirinópolis vI - definir critério de qualidade para o funciona- mento dos serviços de saúde públicos e privea-! dos, no âmbito do SUS; VII - definir critérios para a celebração de contra tos ou convênios, entre o setor público s entidades privadas de saúde, no que tange prestação de serviços de saúde; VIII - apreciar previamente os contratos e convênios IX - estabelecer diretrizes quanto a localização o tipo de unidades prestadoras de serviços referidos no inci so anterior; e de saúde pública e privada, no âmbito do SUS; X - elaborer seu Regimento; XI - outras atribuições estabelecidas em normas com plementares. Art. 32º - O "COMPASMA" terá a seguínte composição: ' 1 a) b) c) d) ”) | 9) h) a) b) c) d) 8) r) 2) Praça dos Três Poderes, n.º 88 Um representante Um representante Um representante Um representante de; Um representante Um na Um Um tenção Rural. representante saúde; representante representante II - REPRESENTANTES DOS Um representante Um representante Um Um Um Um Um representante representante representante representante representante é (062) 651-1040 — CEP: 75.860 — - REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS do Executivo Municipal; da Câmara Municipal; Estadual da Educação; da Fundação Nacional de Saú dos profissionais da Saúde; dos prestadores de serviços da Saúde no Estado; de Assistência Técnica e Ex USUÁRIOS dos Trabalhacores Rurais; dos Produtores Rurais; de Associações de Classe; de Entidades Religiosas; de Clubes de Serviços; Comercial; das Lojas Maçônicas; e Quirinópolis - Goiás ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Quirinópolis h) um representante das Cooperativas. Parágrafo 1º - A cada titular do COMPASMA correspon dera um Suplente, e do Presidente será o Vice eleito pelos mem- bros. parágrafo 22 - Será considerado como existenta, pa- ra fins de participação no COMPASMA, a entidade regularmente or ganizada, ou reconhecida pela comunidade como ativa. Parágrafo 3º - A Representação dos Trabalhadoras do SUS, no âmbito do Municipio, será dafinida por indicação conjun ta das entidades representativas das diversas categorias. Parágrafo 4º - 0) número de representantes de que * trata o inciso II, do presente artigo, não será inferior a 50% (cincoenta por cento) dos membros do COMPASMA. Art. 49 - 05 membros efetivos e suplemtes do CUOMPAS MA, serão homologados pelo profeito Municipal, mediante indica- ção: 1 - da autoridade Estadual e Federal correspondente no caso da representação do úrgão Estadual e Fe deral; II - das respectivas entidades representadas nos de mais casos. parágrafo 1º - G representante do Governo Kunicipal será de livre escolha do Prefeito. parágrafo 2º - O Secretário Municipsl de Saúde, é O membro nato do COMPASMA, e o seu Presidente. Parágrafo 3º - Na ausência do impedimento do Presi- dente, a Presidência do COMPASMA, será assumida pelo Vice-Presi dente, que será escolhido pelos membros do COMPASMA, preferen-' cialmente dentre os usuários. Art. 5º - O "COMPASMA" reger-se-á pelas seguintes ! disposições, no que se refere a seus membros: 1 - o exercício da função de Conselheiro, não será remunerado, considerando-se como serviço públi- co relevante; | II - os membros do COMPASMA, serão substituídos ca- ) il] Praça dos Três Poderes, n.º 88 — a (062) 6511040 — CEP: 75.860 — Quirinópolis - Goiás ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Quirinópolis so faltem, sem motivo justíficado, a 03 reuniões consecutivas ou 05 reuniões intercaladas no pe- ríodo de 06 meses; III - 08 membros do COMPASMA, poderão ser substituí- dos mediante solicitação da Entidade que o in- dicou, apresentada ao Presidente do COMPASMA. art. 6º - 0 "COMPASMA", terá seu funcionamento regi- do pelas seguintes normass 1 - o órgão de deliber:;ão máxima é o Plenário; II - as sessões plenárias serão realizedas ordinária mente a cada mês, e extraordinariamente quando! convocadas pelo Presidente ou por requerimento" da maioria dos seus membros; 111 - para a realização das sessões, será necessária a presença da maioria simples Gos membros do * COMPASMA, que deliberará pela maioria dos vo- tos dos presentes; IV - cada membro do COMPASPMA, terá direito a um úni- co voto na sessão plenária; V - as decisões do COMPASMA, serão consubstanciadas! em resoluções. Art. 7º - A Secretaria Municipal de Saúde, prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do COMPASMA. Art. Bº - para melhor desempenho de sues funções (o) COMPASMA, poderá recorrer a pessoas e entidades, mediente os se- guintes critérios: 1 - consideram-se colaboradores do COMPASMA, as ins tituições formadoras de recursos humanos para a Saúde e as entidades representativas de profis-* sionais e usuários dos serviços de saúde, sem em bargo de sua condição de membros; 11 - poderão ser convidadas pessoas ou instituições! de notória especialização, pars acessorar o com PASMA, em assuntos específicos; 111 - poderão ser criadas Comissões Internas, consti (OW wwW][]—>——W—— Praça dos Três Poderes, n.º 88 — q (062) 651-1040 — CEP: 75.860 — Quirinópolis - Goiás ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Quirinópolis tuídas por Entidades-Membros do COMPASMA, e ou tras instituições, para promover estudos e emi me tir pareceres a respeito de temas específicos. Art. 9º - As Sessões Plenárias Ordinárias e Extraor- dinárias do COMPASMA, devera ter divulgação ampla e acesso asse- gurado ao público. Parágrafo Único - As resoluções do COMPASMA, bem co- mo, os temas tratados em plenário, reuniões de Diretoria e Comis sões, deverão ser amplamente divulgadas. Art. 10º - O COMPASMA, elaborará seu Regimento no + prazo de 60 (sessenta) dias, após a promulgação desta lei. Art. 11º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRI-= NÓPOL IS, Estado de Goiás em 15 de Junho de 1.992. Aus PEREIRA MARTINS - presidente - ÁLVARO ALVES RIBEIRO - 1º Secretário - A dos Três Poderes, n.º 88 — q (062) 651-1040 — CEP: 75.860 — Quirinópolis - Goiás