| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1844 / 1992 |
| Date | 1992-03-12 |
| Ementa | Dispões sobre construção de muro e passeio nos imóveis urbanos edificados ou não, existentes em vias pavimentadas. (Autógrafo) |
| native_id | 1636 |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Quirinópolis ” AUTÓGRAFO DE LEI Nº 1.844, DE 12 DE MARÇO DE 1 992. Ess "Dispõe sobre a construção de muro e pas seio nos imóveis urbanos edificados ou não, axistentes em vias pavimentadas". A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU A SEGUIN- TE LEI: Art. lº - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a construir muro e passeio na frente de imóveis urbanos edifica- dos ou não, existentes em vias pavimentadas. $ le - O muro e passeio construídos em Ímóveis urba- nos edificados ou não, será feito o lançamento do custo da cons- trução em nome do proprietário do imóvel. $ 22 - 0 proprietário terá 15 (quinze) dias após a notificação para contestar ou impugnar o lançamento do debito em seu nome. Art. 2º - O custo da construção será pago de uma vez ou parceladamente, na forma e prazo definidos nesta lei. $ 1º - O pagamento de uma vez, será 30 (trinta) dias após a notificação do débito em nome do proprietário, com o des- conto de 20% (vinte por cento). $ 2º - O pagamento parcelado até 12 (doze) meses,com juros de 1% (um por cento) ao mês, sem correção de Taxa Referen- cial - TR. $ 3º - Com pagamento parcelado ate 24 (vinte e qua-! tro) meses com juro de 1% (um por cento) so mês e 50% (cinquenta por cento) da Taxa Referencial - TR. $ 4a - 0 proprietário do imovel terá 30 (trinta)dias após o recebimento da notificação para requerer o parcelamento * de seu débito, referente a construção de muro 6 passeio. Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo asutorizedo a nomear por decreto uma Comissão composta de 07 (sete) membros, sendo 04 (quatro) indicados pelo Executivo e 03 (três) pelo Le- gislativo para eputar o custo por metro quadrado da construção , Praça dos Três Poderes, n.º 88 — e (062) 651-1040 — CEP: 75.860 — Quirinópolis - Goiás | E ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO '— Câmara - Municipal de Quirinópolis de muro e passeio. Art. 42 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUI- RINÓPOL IS, Estado de Goiás em 12 de Março de 1.992. AUSTO PEREIRA MARTINS - Presidente - 44, a ÁLVARO ALVES RIBEIRO - 1º Secretário - Praça dos Três Poderes, n.º 88 — & (062) 651-1040 — CEP: 75.860 — Quirinópolis - Goiás