| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1868 / 1992 |
| Date | 1992-07-02 |
| Ementa | Altera redação do art 3º da lei nº 1.848/92 e o art 2º da lei nº 1.850/92 (( Autógrafo )) |
| native_id | 1637 |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Quirinópolis "Altere redação do Art. 3º da Lei nº + 1.848/92 e o Art, 2º da Lei nº 1.850/ 92" A CÂMARA MUNICIPAL DE GUINTE LEI: QUIRINÓPOLIS APROVOU A SE Arte 1º = O Artigo 3º Abril de 1.992, passa a ter a seguinte | "Art. 3º - As pessoas da Lei nº 1.848, de 09 de redação: beneficiadas com a doação de 01 (um) lote de terreno, terão o prazo de 12 (doze) meses pa- ra construção de sua moradia, a partir da data da expedição do ! alvará de licença, sob pena de perda do direito do lote." Art. 2º - O Artigo 2º da Lei nº 1.850, de 08 de Meio de 1.992, passa a ter a seguinte redação: "art. 2º - As pessoas beneficiadas com a doação! de 01 (um) lote de terreno, terão o prazo de 12 (doze) meses pa- ra construção de sua moradia, a pertir da data da expedição do alvará de licença, sob pena de perda do direito do lote.” Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE * QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás em 02 DE JULHO DE 1.992. E» o E t - fer - Presidente - ALVARO ALVES RIBEIRO - 1º Secretário - O SA DSP PE GRE Ed FE PL O, Praça dos Três Poderes, nº 88 — q (062) 651-1040 — CEP: 75.860 — Quirinópolis - Goiás