| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1872 / 1992 |
| Date | 1992-11-09 |
| Ementa | Concede isenção de contribuição de melhoria e dá outras providências. (( Autógrafo )) |
| native_id | 1640 |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Quirinópolis " "Concede isenção de Contribuição de Me lhoria e dá outras providências" A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PRE-! FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEIS Art. 1º - Ficam isentos do pagamento da Contribuição * de Melhorias (asfalto, meio-fios, sargetas, etc), mediante a cons- trução de muros e passeios, todos os contribuintes proprietários * de imóveis localizados nas vias públicas, situadas no Bairro Muni- cipal, nesta cidade a sabers a) Rua José Faria. Entre as quadras 295/296 - 12/14 = 11/45; b) Rua Professor Dezidério. Entre as quadras 293/295 - 10/12 - 21/20 - 27/28; c) Rua Juscelino Cabra. Entre as quadras 290/8/10 - 7/9 - 19/20 « 26/27; d) Rua José Melgaço da Fonseca. Entre as quadras 11/12 «- 9/10 = 7/8; e) Rua Domingos Jacinto da Luz. Entre as quadras 11/21 - 9/20 - 7/19 - 5/18; f) Av. Benedito Lemos do Prados. Entre as quadras 18/25 - 19/26 = 20/27 - 21/28, Art. 2º - O certificado de isenção da pavimentação as- fáltica sómente será emitido ao proprietário do imóvel, após a * construção de muros e passeio, conforme determina o argigo ante- * rior da presente lei. Art. 3º - Ficam beneficiados por esta lei, as pessoas' físicas e jurídicas, residentes naqueles logradouros. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓ- POLIS, Estado de ás em 09 de Novembro de 1,992, O PEREIRA MARTINS LVARO ALVES RIBEIRO - Presidente « - 1º Secretário - Praça dos Três Poderes, n.º 88 — q (062) 651-1040 — CEP: 75.860 — Quirinópolis - Goiás