| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1996 |
| Date | 1996-02-26 |
| Ementa | Institui a medalha do mérito legislativo Joaquim Quirino de Andrade e dá outras providências. |
| native_id | 2214 |
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盈ST鼻DO D五億0量孟S PO関配Ⅲ姫はし慮Tm CÅMARA M_JNTCH)AL DE QUIRTNbpoLIS RESOLUCÅo NO OO2伯6. DE 26 DE FEVEREIRO DE l.996. “ Institui a Medalh撮do M舟ito Legihativo Joaquim Quirino de Andrade e da outras proⅥd6nd録§’・ A CÅMARA MUNICIPAL DE QUIRINdpoLIS, ESTAIro DE GOIAs APROVOU, E EU PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE RESOLUCÅo: Art. lO - Fica instituida a MEDALHA DO MERITO LEGISLATIVO JOAQUIM QUIRINO DE ANDRADE, e ainda, a respectiva Roseta, des血adas, COmO COndecora尊v m衣ima conce血da pela Camara Municipal de Quihn6po止s, a tOda a pessoa que for reco血eclda com dela merecedora por relevantes servi9OS PreStados a Quirin6po止s e, partioulamente, a eSte Poder L車slativo, em COlal,Ora車o na busca do aprmoramento das∴atividades aq皿 desenvoIvidas em prol do povo q廿壷皿opo血〇 ・ Art. 2P - A Medalha do M6rito Le豆slativo Joaq匹m Quirino de Andrade sera concedida em Sess登o Solene, na Sede deste Poder. Art. 30 - A Medalha do Mさ血o Legisla血VO Joaqum Quirmo de Andrrde terd fomato cⅢCular e sera esta叩nda em lat義o, b劃hada em ouro, e esm加ada com as cores smb61icas do Estado de GolaS, em 65 (sessenta e cinco) milinetros de diametro, COntendo as seguintes especi丘cap6es em alto 重elevo: I ・ De um lado, aO Cmtrq O mapa do Mu止cfbio de 誌認諾蒜忘ギ悪書謡諾".“CAMARA MUN‘C‘PAL DE II - Do ou直o lado, O bras都o do Mu庇fpio de Quirin6po膝, Estedo de GoiAs, Circundmdo com a seguinte inscriqao: Medama do Mさ血o Le車抽ivo Joaquim Q血ino de An血rde. A Meddha ser己encinada por uma 励a em foma de “Ⅴ’, nas COreS Verde e anarelo, COm aplica嘩O da azl山na p到直e ce血重心 ArL 4O - A concess叡) da Medalha do M5rito Le毎vlalivo Joaquin Qu血IO de Amdrale,紐-Se-a POr atO do Presidente da C包nara Municipal de Quirindyolis, POdendo, inclusive, Ser COnCedida “post morten”, atendido o disposto no atigo IO desta Resolu9釦o・ Art. 5O - A Camara Municipal de Qui血16pohs materd un 櫨vro de re産直o, nO qual se血insc血0 0 nOme de todos os agraciados com a Med鮒La do M6rito Joaquin Q血o de Andrade, e, tan鵡叫expedira os 重espcc債vos髄plo調製・ Art. 6O - As despesas decorrentes de execu9fb desta Resol鳴るo correr5o a conla da ve轟姐Or9劃le血des血ada a este Poder Le唾葦l血v〇 ・ Art. 7O - Esta Resolu9§O en血aぬem vlgOr na data de sua pubhcap釦o, reVOgads as disposi96es em com胞io" G血inete do Presidente da Camara Mu血cipal de Qui血6pois, Estado de Goias, em 26 de fevereiro de l.996. 伽解毒請託竜耶 _ P重esiden鵬- 絶遜乙欝蟹。