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norma nº 5/1996

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 5 / 1996
Date 1996-09-02
EmentaFixa a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores para a próxima Legislatura, e dá outras providências.
native_id2228

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ESTADO D最GOIAS
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G‘初のRA MUNrCrmL DE g開RHv6poL∬
RESOLUCÅo DE NO OO5/96.  DE O2 DE SETEMBRO DE l.996.
``Fixa a remunera辞o do Prefeito, do Vice-Prefeito e
dos Vereadores para∴a Pr6xima Legislatura, e da
OutraS PrOVidencias’’.
A MESA DA CÅMARA MUN量C量PAL DE QUIRTNOpoLIS, Estado de
Goias, nO uSO de suas atribuic6es legais e com base no artigo 68 da Constituicfro do
Estado de Goias, na Emenda a Constituicfro FederaI nO OII92, e na Lei Organica
MunicipalタFAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e prom山gal a′ Seguinte
Reso看u碑0:
Art. 1O - Fixa a remmerac着o do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, Para
vigorar na Legislatura que se inicia em Ol de Janeiro de l.997, ate 31 de Dezembro de
2.000, nOS temOS da presente Resolu9aO.
Art. 2O - A rerrmera9着O do Prefeito Mufroipal se重もfixada em lOO%(Cem
porcento) do Deputado Estad脚l, Calculado da seguinte foma:
I - O subsidio do Prefeito Municipal sefa de 30% (trinta por cento), e a VeIba
de I印reSenta9fb de 70% (Seteuta por cento) da remunera商o do Deputado Estadunl・
Art. 3O - O Vice-Prefefro, SOmente PerCebera ve血a de representa確O, e Se庵
de lOO% (Cem por cento) da veIba de representa確O do Prefeito Mufroipal.
Art. 4O - Fixa a renunera9肴O dos Vereadores em 70% (Setenta POr Cento) da
atribuida em esp6cie ao Deputado Estad脚l, aSSin distribuida:
I - Parte Fixa, devida nensalmente Sem q脚lquer depend台ncia ig脚l a 50%
(Cinqbenta por ceuto) do total;
II - Parte Vari各vel, dependente do efetivo comparecinento ds sess6es e
participa9急O naS VOta96es, igual a 50% (cinqtienta por cento) do total.
Pa垂rafo thco - A ve血a de representac5o do Presideute da Camara
Mur止oipal, que integra a sun remmera9aO, Se屯furada em 50% (Cinqbenta por cento), de
Sua Reme博9吾O.
豊や対Yき汗へ¥藻
“十二云言l.
Art. 50 - O total das despesas com a remunera9急O dos Vereadores inclusive a
ve心a de representac肴o do Presidente da Camara Murric垂l, naO POderi血rapassar o
montante de 5% (Cinco por cento) da receita do m皿icipio.
Art. 60 - Os vereadores de Quirin6polis fa蝋o jds as qiudas de custo e 13O
Sal証o, ProPOrCionalmente as dos Deputados Estad脚is"
Art. 7O - Sefa anexada a folha de pagamento da remunera辞o dos Vereadores,
declara9肴O expedida pela Assembleia Legislativa do Estado de Goids concemente a
renunera9aO dos Deputados Estaduais.
Art. 8O - Esta Resol鳴5o entra庵em vigor na data de sun p心lica9着O,
revogadas as disposi96es em cont略rio.
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Gabinete do Presidente da C鉦1ara Mulicipal de Quirin6polis, Estado de
Goias, em O2 de SeteI巾ro de l.996.
A。 S講読孟孟ⅢNS
_ Presidente -

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