| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1996 |
| Date | 1996-09-02 |
| Ementa | Fixa a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores para a próxima Legislatura, e dá outras providências. |
| native_id | 2228 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
● ● ESTADO D最GOIAS POD畳恥鵬蝿略し瓜T萱Vo G‘初のRA MUNrCrmL DE g開RHv6poL∬ RESOLUCÅo DE NO OO5/96. DE O2 DE SETEMBRO DE l.996. ``Fixa a remunera辞o do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores para∴a Pr6xima Legislatura, e da OutraS PrOVidencias’’. A MESA DA CÅMARA MUN量C量PAL DE QUIRTNOpoLIS, Estado de Goias, nO uSO de suas atribuic6es legais e com base no artigo 68 da Constituicfro do Estado de Goias, na Emenda a Constituicfro FederaI nO OII92, e na Lei Organica MunicipalタFAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e prom山gal a′ Seguinte Reso看u碑0: Art. 1O - Fixa a remmerac着o do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, Para vigorar na Legislatura que se inicia em Ol de Janeiro de l.997, ate 31 de Dezembro de 2.000, nOS temOS da presente Resolu9aO. Art. 2O - A rerrmera9着O do Prefeito Mufroipal se重もfixada em lOO%(Cem porcento) do Deputado Estad脚l, Calculado da seguinte foma: I - O subsidio do Prefeito Municipal sefa de 30% (trinta por cento), e a VeIba de I印reSenta9fb de 70% (Seteuta por cento) da remunera商o do Deputado Estadunl・ Art. 3O - O Vice-Prefefro, SOmente PerCebera ve血a de representa確O, e Se庵 de lOO% (Cem por cento) da veIba de representa確O do Prefeito Mufroipal. Art. 4O - Fixa a renunera9肴O dos Vereadores em 70% (Setenta POr Cento) da atribuida em esp6cie ao Deputado Estad脚l, aSSin distribuida: I - Parte Fixa, devida nensalmente Sem q脚lquer depend台ncia ig脚l a 50% (Cinqbenta por ceuto) do total; II - Parte Vari各vel, dependente do efetivo comparecinento ds sess6es e participa9急O naS VOta96es, igual a 50% (cinqtienta por cento) do total. Pa垂rafo thco - A ve血a de representac5o do Presideute da Camara Mur止oipal, que integra a sun remmera9aO, Se屯furada em 50% (Cinqbenta por cento), de Sua Reme博9吾O. 豊や対Yき汗へ¥藻 “十二云言l. Art. 50 - O total das despesas com a remunera9急O dos Vereadores inclusive a ve心a de representac肴o do Presidente da Camara Murric垂l, naO POderi血rapassar o montante de 5% (Cinco por cento) da receita do m皿icipio. Art. 60 - Os vereadores de Quirin6polis fa蝋o jds as qiudas de custo e 13O Sal証o, ProPOrCionalmente as dos Deputados Estad脚is" Art. 7O - Sefa anexada a folha de pagamento da remunera辞o dos Vereadores, declara9肴O expedida pela Assembleia Legislativa do Estado de Goids concemente a renunera9aO dos Deputados Estaduais. Art. 8O - Esta Resol鳴5o entra庵em vigor na data de sun p心lica9着O, revogadas as disposi96es em cont略rio. ● ● Gabinete do Presidente da C鉦1ara Mulicipal de Quirin6polis, Estado de Goias, em O2 de SeteI巾ro de l.996. A。 S講読孟孟ⅢNS _ Presidente -