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norma nº 10/1998

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 10 / 1998
Date 1998-10-09
EmentaNormatiza a ordem do Dia, estabelece a sua estrutura e contém outras providências.
native_id2236

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DE O9 DE OUTUBRO DE l.998
Nom血庇a a Ordem do Dia, eStabele∞ a Sua
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RESOLUCÅo NO OlO/98
A CÅMARA MUNICIIRAL DE QUIRTNOpoLIS aprova e A
MESA DIRETORA prom血ga a seguinte resolu車O :
Art. lO - Fica instituido o documeuto ``Ordem do Dia’’como peca
obrigatoria a ser eIitregue durante as sess6es ordin証as e extraordin鉦a§, alitecipadamente, a
todos os vereadores, pela Mesa I舟etoraタna qual deverfo constar somente matehas a serem
apreciadas pelo Plen鉦o da Camara Municipal de Qui血6pohs, Observadas as nomas do
Re鏡重唯血○ ○出血〇・
Art. 2O - O documento Ordem do Dia sera feito em papel oflcio
branco, nO q脚l constar5o os dados, na meSma Ordem’estabelecidos no gねfico constante
docunento狐1eXO.
Art. 30 - O item denominado ASSUNTO no gr維co referido que
devera acompanhar o documento “Ordem do Dia” ser各a皿ateria o匂eto de坤necia9aO.
Art. 40 - A mat6ria para constar no documento Ordem do Dia,
obedec料a a hierarquia detem血ada pelo Regimento血temo.
Paragmfo bnico - Some鵬a mat証a co皿sohoita9aO de urgencia
aprovada pelo Plen鉦o sc重各apreciada sem necessidade de inchir no anexo.
Art. 50 - Esta Resol鳴ao eutra e皿vigor na data de sua publica95o,
revogadas as dispost96es em contr鉦o.
Gal)血ete do Presidente da Camara Municipal de Quirin6pons,
Estado de Goias, aO§ 09 dias do mes de outubro de l.998.

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