| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2167 / 1997 |
| Date | 1997-02-27 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei nº 2.149/96, Estrutura Administrativa do Poder Executivo, e contém outras providências. |
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31/ 1 LEI Nº 2.167, DE 27 DE FEVEREIRO1997. “Altera dispositivo da Lei nº 2.149/96, Estrutura Administrativa do Poder Executivo, e contém outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Os artigos 1º ao 15 da Lei nº 2.149/96, passarão a vigorar com a seguinte redação. “Art. 1º - A Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Quirinópolis é definida por esta lei, e tem a seguinte composição: I - Gabinete do Prefeito; II - Secretaria da Administração; III - Secretaria de Economia e Finanças; IV - Secretaria de Educação e Cultura; V - Secretaria de Promoção e Assistência Social; VI - Secretaria da Saúde; VII - Secretaria de Transporte e Agricultura; VIII - Secretaria de Urbanismo e Obras Públicas; IX - Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo; X - Procuradoria Geral do Município. Art. 2º - O Gabinete do Prefeito tem a seguinte composição: I - Assessoria Especial de Gabinete; II - Chefia de Gabinete; III - Administração Regional; IV - Assessoria de Gabinete; V - Apoio ao Gabinete; e VI - Conselho. Art. 3º - As Secretarias Municipais detêm a seguinte estrutura: I - Secretaria da Administração; 31/ 2 a - Superintendência de Material e Patrimônio; b - Superintendência de Assessoria de Publicação e Marketing; c - Superintendência de Recursos Humanos; d - Superintendência de Assessoria Técnica; e - Assessoria Especial da Secretaria da Administração; f - Departamento de Arquivos; g - Departamento de Recursos Humanos; h - Divisão de Compras; i - Divisão de Patrimônio; j - Divisão de Relações Públicas e Eventos; k - Setor de Serviços Gerais da Administração; l - Assessoria de Secretaria; m - Setor de Programação de Dados; n - Setor de Torres e Tvs.; o - Setor de Correspondências; p - Cargos de Assessoria Superior; q - Terminal Rodoviário; r - Feira Coberta - CEAQ; s - Centro de Processamento de Dados; t - Departamento Pessoal. II - Secretaria de Economia e Finanças: a - Superintendência de Programação e Controle Financeiro; b - Departamento de Avaliação de Imóveis; c - Departamento de Planejamento e Orçamento; d - Departamento de Contabilidade Geral; e - Departamento de Receita Tributária; f - Tesouraria; g - Coletoria; h - Divisão de Arrecadação de Tributos municipais; i - Divisão de Cadastro e informações Fiscais; III - Secretaria da Educação e Cultura: a - Superintendência da Cultura; 31/ 3 b - Superintendência de Assessoria do Desporto e Lazer; c - Superintendência do Departamento de Planejamento; d - Coordenação de Projetos TécnicoPedagógicos; e - Divisão de Merenda Escolar; f - Setor de Transportes de Estudantes e Material Escolar; g - Setor de Serviços Gerais; h - Diretoria das Escolas Rurais; i - Diretoria de Escola; j - Divisão da Biblioteca Municipal; k - Secretaria das Escolas Rurais; l - Secretaria de Escola; m - Coordenadoria Pedagógica; n - Coordenadoria de Oficinas; o - Coordenadoria de Núclo Cultural; p - Divisão do Ginásio de Esportes; q - Setor de Educação Física; r - Setor de Ensino Religioso; s - Setor de Nutrição; t - Setor de Orientação Educacional; u - Coordenadoria do Museu Histórico; v - Setor de Processamentos de Dados; w - Diretoria do Palácio da Cultura; x - Coordenadoria de Escolas Rurais; y - Centro de Serviço Orientação Pedagógica z - Divisão da Banda Municipal. IV - Secretaria de Promoção e Assistência Social: a - Divisão de Triagem e Encaminhamento; b - Assessoria Técnica; c - Coordenadoria de Núcleos Sociais; d - Abrigo de Idosos; e - Creche Municipal; V - Secretaria da Saúde: a - Assessoria Técnica; 31/ 4 b - Hospital Municipal; c - Centro de Saúde; d - Farmácia; e - Diretoria do IPASQ; f - Divisão de Odontologia VI - Secretaria de Transportes e Agricultura: a - Superintendência de Assessoria de Apoio a Agricultura; b - Superintendência do Almoxarifado, Garagem e Fábrica; c - Departamento de Apoio ao Pequeno Produtor Rural; d - Setor de Serviços Gerais; e - Setor Municipal de Estradas de Rodagens - SMER; f - Setor de Oficina Mecânica; VII - Secretaria de Urbanismo e Obras Públicas: a - Superintendência para Assuntos Urbanos e Meio Ambiente; b - Superintendência de Obras Públicas; c - Departamento de Meio Ambiente; d - Setor de Pavimentação; e - Setor de Construção Civil; f - Setor de Limpeza urbana; g - Setor de Parques e Jardins; h - Setor de Iluminação Pública; i - Setor de Saneamento; j - Setor de Cemitério; k - Coordenadoria de Paisagismo; l - Coordenadoria do Bosque. VIII - Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo: a - Superintendência de Assessoria para Assuntos Empresariais e Industriais; b - Departamento de Planejamento; c - Departamento de Fomento a Política Industrial, comercial e Turismo. 31/ 5 IX - Procuradoria Geral do Município: a - Procuradoria Adjunta; b - Auditoria Interna. Parágrafo único - Jurisdiciona-se o Instituto de Previdência e Assistência Social de Quirinópolis, IPASQ, à Secretaria da Saúde. Art. 4º - Ao Gabinete do Prefeito compete prestar assessoramento ao Prefeito Municipal, suas atividades de Chefe do Poder Executivo. § 1º - À Assessoria Especial de Gabinete compete prestar serviços de consultoria de Ordem Jurídica, Econômica, Política, Administrativa, emitir pareceres e desempenhar outras tarefas compatíveis com o cargo, bem como elaborar projetos de leis e outros atos normativos típicos do poder executivo. § 2º - À chefia do Gabinete compete: I - coordenar a atuação geral do Gabinete do Prefeito; II - organizar o expediente do Prefeito; e III - assessorar o Prefeito em assuntos multidisciplinares. § 3º - À Administração Regional compete: I - coordenar e supervisionar os serviços públicos regionais de acordo com o que lhe for estabelecido nas leis e nos regulamentos; II - propor ao Prefeito Municipal a admissão e a dispensa dos servidores lotados na Administração Regional; III - promover a manutenção dos bens públicos municipais localizados na região; IV - prestar contas das importâncias recebidas para fazer às despesas da administração regional, observadas as normas legais; V - prestar as informações que lhe forem solicitadas pelo Prefeito Municipal ou pela Câmara Municipal; VI - solicitar ao Prefeito as providências necessárias à boa administração da região; e 31/ 6 VII - executar outras atividades que lhe forem cometidas pelo Prefeito Municipal pela legislação pertinente. § 4º - À Assessoria de Gabinete compete: I - prestar assessoria ao Chefe de Gabinete; e II - auxiliar na separação de correspondência. § 5º - Ao apoio de Gabinete compete: I - redigir documentos oficiais e outros expedientes da responsabilidade do Prefeito; II - coletar, organizar e dar conhecimento ao Prefeito de matérias de interesse da municipalidade, constantes de jornais, revistas e periódicos; e III - prestar serviços de datilografia. Art. 5º - À Secretaria da Administração compete: I - cuidar dos negócios administrativos, bens, direitos e obrigações do Município; II - superintender a política de pessoal. inclusive no que tange à previdência e assistência social; III - superintender o processamento de dados os serviços de protocolo, arquivo, vigilância e zeladoria; IV - coordenar as atividades de comunicação social e oficial do município. § 1º - À Superintendência de Material e Patrimônio compete: I - realizar os atos inerentes às aquisições de bens e serviços, e as alienações com observância dos preceitos legais e constitucionais; II - manter cadastro atualizado de fornecedores e prestadores de serviços; III - supervisionar as atividades do Almoxarifado, à exceção das de competência do Almoxarifado Central da Secretaria da Educação; e 31/ 7 IV supervisionar as atividades do cadastro, registro, tombamento e controle mobiliário e imobiliário do Município. § 2º - À Superintendência de Assessoria Técnica compete elaborar e coordenar os programas de atuação da pasta. § 3º - À Superintendência de Recursos Humanos compete executar, coordenar e supervisionar os serviços de Recursos Humanos. § 4º - À Superintendência de Assessoria de Publicidade e Markentig compete: I - coordenar e assessorar a Secretaria na realização das atividades de Marketing e relações públicas; II - estreitar o relacionamento da Administração Pública com os veículos de comunicação; e III - aferir, através de levantamentos científicos de opinião pública, quais as ações e prioridades do governo municipal. § 5º - À Assessoria Especial da Secretaria da Administração compete: I - manter o controle atualizado das leis, decretos e portarias; II - cuidar da datilografia dos projetos de leis, decretos, portarias e atos normativos da Secretaria; III - preparar, sob supervisão e orientação, expedientes e atos administrativos de que decorram alteração da situação funcional; IV - coordenar e executar a redação de ofícios, cartas, declarações, etc. § 6º - Ao Departamento de Recursos Humanos compete: I - manter permanentemente atualizado os assentamentos funcionais dos funcionários públicos do Município; II - coordenar e executar, por si ou por terceiros sob supervisão do Secretário da Administração, 31/ 8 os atos de admissão, treinamento, reciclagem, exoneração e movimentação do pessoal do serviço público; III - praticar os atos constitutivos e declaratórios de direito, inclusive os decorrentes de jubilamento ou aposentadoria; IV - praticar os atos relativos a previdência e assistência social dos servidores públicos municipais, que não sejam de competência exclusiva do Instituto de Previdência e Assistência Social de Quirinópolis - IPASQ; e V - manter o controle do pessoal inativo § 7º - Ao Departamento de Arquivos compete coordenar e supervisionar o arquivo desta Municipalidade. § 8º - À Divisão de Compras compete: I - assessorar a Superintendência de Material e Patrimônio; II fazer cadastramento de firmas; III - cuidar do processo licitatório e dos contratos diversos da Secretaria da Administração; e IV - prestar serviços de datilografia. § 9º - À Divisão de Patrimônio compete assessorar a Superintendência de Material e Patrimônio. § 10 - À Divisão de relações públicas e eventos compete: I - a coordenação de publicações; II - a veiculação de editais e outras publicações oficiais do interesse da administração municipal. § 11 - Ao Setor de Processamento de Dados compete: I - coordenar, organizar e manter permanentemente atualizado, o banco de dados do Município; II - emitir planilhas, estatísticas de produção do pessoal, órgão e entidades municipais, bem como 31/ 9 relatórios, folhas de pagamento e outros documentos que lhe sejam solicitados; e III manter, permanentemente atualizado, o cadastro dos contribuintes e das informações fiscais. § 12 - Ao Setor de Serviços Gerais compete: I - a proteção dos bens, instalações e serviços do Município; II - a coordenação e execução dos serviços de telefonia, recepção e gráficos; e III - a coordenação e execução dos serviços de cantina e copa. § 13 - À Assessoria de Secretaria compete prestar serviços de assessoramento nas diversas Secretarias do Município. § 14 - Aos Cargos de Assessoramento Superior compete prestar serviços de assessoramento nas diversas Secretarias do Município. § 15 - Ao Setor de Torres e TV compete coordenar, conservar e supervisionar os serviços de torres e tv. § 16 - Ao Setor de Correspondência compete coordenar às atividades relacionadas com a correspondência social e publicitária da administração municipal. § 17 - À Chefia do Terminal Rodoviário compete a Administração, Coordenação e Supervisão do mesmo. § 18 - À Administração da Feira Coberta - CEAQ, compete a direção, coordenação e a supervisão das atividades do setor. Art. 6º - À Secretaria de Economia e Finanças compete coordenar e executar a política financeira e orçamentária do Município: § 1º - À Superintendência de Programação e controle Financeiro compete: I - com o auxílio do Departamento de Planejamento e Orçamento: 31/ 10 a - elaborar os projetos de lei relativos ao plano plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentaria e a do Orçamento Geral do Município; e b - assessorar os demais órgãos do Poder Executivo Municipal nas questões relativas a finanças e orçamento. II - promover através do Departamento da Contabilidade Geral do Município, a escrituração dos atos e fatos contábeis, e de todos os bens, direitos e obrigações do Município, seus órgãos e entidades, nos termos e prazos legais e constitucionais; e III - com o auxílio da Tesouraria: a - programar e executar os desembolsos financeiros; b - controlar o fluxo de caixa; e c - controlar as contas bancárias; § 2º - ao Departamento de Avaliação de Imóveis compete coordenar e promover as avaliações necessárias a incidência dos tributos municipais. § 3º - Ao Departamento da Receita Tributária compete coordenar, fiscalizar e executar a política tributária municipal. § 4º - À coletoria compete: I - controlar o recebimento de tributos, multas, guias de recolhimento, etc; e II - prestar contas junto à Tesouraria. § 5º - À Divisão de Arrecadação de Tributos Municipais compete: I - exercer os atos de arrecadação através das agências de arrecadação; e II - exercer as atividades de fiscalização tributária através dos postos fiscais e dos comandos volantes. § 6º - À Divisão de Cadastro e Informações Fiscais compete: 31/ 11 I - coordenar, elaborar e atualizar o cadastro de contribuintes e de informações fiscais; II - manter controle atualizado da planta de valores imobiliários; e III - promover as avaliações necessárias a incidência dos tributos municipais. § 7º - Departamento de Planejamento e Orçamento, compete: I - Elaborar os Projetos para execução de Obras; II - Auxiliar o Departamento de contabilidade na elaboração do orçamento anual; III - Elaborar o Plano Plurianual e Diretrizes Orçamentárias § 8º - Departamento de Contabilidade Geral, compete: I - Elaboraros Projetosde Leis relativos as Diretrizes Orçamentarias e o Orçamento geral do Municipio; II Promover através do Departamento a escrituração dos atos e fatos contábeis e de todos os bens, direitos e obrigações do Municipio. § 9º - À Tesouraria compete: I - Programar e executar os desembolsos financeiros II - Controlar o fluxo de caixa; III - Controlar as contas bancarias, e; IV Fazer prestações de contas, junto ao Departamento de contabilidade Art. 7º - À Secretaria da Educação e Cultura compete o planejamento, supervisão, coordenação, controle e execução da política de Educação, Cultura, Desporto e Lazer do Município. § 1º - À Superintendência da Cultura, compete elaborar e coordenar os programas de atuação da pasta. 31/ 12 § 2º - À Superintendência de Assessoria do Desporto e Lazer compete elaborar e coordenar os programas de atuação da pasta. § 3º - À Superintendência do Departamento de Planejamento e Coordenação de Projetos Técnicos- Pedagógico, compete: I - apoiar os programas da Secretaria da Educação junto aos órgãos competentes de diversos níveis; II - elaborar projetos técnico-pedagógicos para qualificação dos servidores da Educação; III - organizar o Sistema Educacional do município atendendo as exigências setoriais e pedagógicas em conformidade com a Lei de Diretrizes e Base. § 4º - Ao Chefe do Centro de Coordenação Pedagógica da Secretaria da Educação compete: I - exercer as atividades de planejamento e acompanhamento pedagógico; II - planejar, coordenar, avaliar e apoiar os programas de Educação junto aos Coordenadores Pedagógicos das unidades escolares. § 5º - Ao Diretor do Centro de Processamento de Dados/Mecanografia da Secretaria da Educação, compete: I - coordenar, organizar e manter, permanentemente atualizado, o banco de dados da Secretaria da Educação; II - emitir planilhas, estatísticas de produção do pessoal, bem como relatórios, folhas de frequência e outros documentos que lhe sejam solicitados; III - manter, permanentemente atualizado, o cadastro dos servidores da educação. § 6º - À Divisão de Merenda Escolar compete coordenar e supervisionar a distribuição da merenda escolar na rede municipal de ensino. 31/ 13 § 7º - Ao Setor de Transporte do Estudante e Material Escolar compete o controle e guarda dos veículos de transporte de Estudantes e de material escolar. § 8º - Ao Setor de Serviços Gerais compete promover a limpeza e a conservação do prédio da Secretaria da Educação e das Escolas Municipais. § 9º - À Diretoria das Escolas Rurais compete supervisionar e fiscalizar as Escolas Rurais do Município. § 10 - À Diretoria de Escola compete supervisionar e fiscalizar as unidades escolares urbanas, polos e seriadas. § 11 - À Divisão da Biblioteca Municipal compete coordenar e supervisionar os serviços de catalogação de livros, revistas, periódicos e o controle de fichas. § 12 - Às Secretarias de Escolas Urbanas, Polos e Seriadas, compete: I - cumprir as normas emanadas da Secretaria da Educação; II - coordenar os trabalhos das escolas através do ordenamento de todo material didático a ser utilizado; e III - providenciar a manter atualizados os diários das escolas. IV - substituir o Diretor nas eventuais ausências. § 13 - À Coordenadoria Pedagógica compete coordenar, supervisionar e controlar as atividades pedagógicas nas escolas municipais. § 14 - À Coordenadoria de Oficina compete coordenar, supervisionar e controlar as diversas oficinas da Escola. § 15 - À Divisão do Ginásio de Esportes compete a coordenação e a supervisão das atividades esportivas do Ginásio Municipal. § 16 - À Coordenadoria de Núcleo Cultural compete coordenar e desenvolver as ações culturais nas diversas atividades artísticas. 31/ 14 § 17 - À Diretoria do Palácio da Cultura, compete coordenar e supervisionar as atividades culturais e artísiticas do município. § 18 - À Chefia do Setor de Orientação Educacional -SOE, compete coordenar e desenvolver trabalho educativo, visando à formação integral do educando como ser situado, ser livre, ser em formação, capaz de se aperfeiçoar. § 19 - Ao Chefe do Centro de Coordenação Pedagógica do Jardim da Infância, compete coordenar, supervisionar e controlar as atividades pedagógicas no Jardim da Infância. § 20 - Ao Chefe de Processamento de Dados/Mecanografia, compete: I -coordenar, organizar e manter permanentemente atualizado o banco de dados do quadro docente, discente, administrativo e demais funcionários da unidade escolar; II - registro e emissão de documentos, estatísticas, avaliações, matrículas, transferências e correspondências em geral. § 21 - Ao Chefe do Centro de Nutrição do PMAE, compete: I - fiscalizar e qualificar a merenda escolar; II - organizar o cardápio da merenda escolar, visando a nutrição balanceada para a melhoria da saúde física dos alunos. § 22 - Ao Orientador Educacional do S.O.E, compete promover a formação integral do educando e manter a interação escola, famiília e sociedade. § 23 - Ao Vice-Diretor compete assessorar o Diretor na condução do bom andamento das atividades escolares nos seus respectivos turnos. § 24 - Ao Chefe de Ensino Religioso compete: I - planejar e supervisionar o Ensino Religioso nas escolas em conformidade com a legislação em vigor, e as orientações do CIERQ (Conselho Interconfissional do Ensino Religioso). II - zelar pelo aspecto da interconfissionalidade do Ensino Religioso nas Escolas. 31/ 15 § 25 - Ao Diretor de Escola de 1(um) turno compete supervisionar e fiscalizar a Escola Noturna. § 26 - Ao Diretor de Escola Rural, compete supervisionar e fiscalizar a Escola Rural. § 27 - Ao Coordenador Pedagógico de 1(um) turno compete coordenar as atividades pedagógicas das Escolas Noturnas. § 28 - Ao Chefe do Setor de Educação Física compete: I - planejar, supervisionar e promover atividades esportivas e competitivas nas Escolas Municipais; II - promover a integração entre escolas do Município nas atividades comuns e pátrios. III - zelar pelo cumprimento das normas que regem a prática de Educação Física nas unidades escolares. § 29 - Ao Chefe do Museu Histórico, compete: I - divulgar, zelar e ampliar o acervo histórico do Museu; II - manter e disciplinar a visitação pública. § 30 - Ao Coordenador de Escolas Rurais, compete supervisionar, fiscalizar e promover a interação das Escolas Rurais com a Secretaria da Educação, expedir documentos relativos à vida escolar dos alunos (boletins, históricos, transferências, etc). Art. 8º - À Secretaria de Promoção e Assistência Social compete: I - Planejar, coordenar, supervisionar e executar a política de promoção e assistência Social do Município; e II - assistir e apoiar, com ênfase às filantrópicas, as iniciativas da comunidade na área de promoção e assistência social. § 1º - Compete, à Divisão de Triagem e Encaminhamento, buscar, mediante cuidadosa análise, prestar, por si ou meio dos demais órgãos e 31/ 16 setores do Poder Executivo, o adequado atendimento das situações e problemas sociais que lhe forem apresentados. § 2º - À Assessoria Técnica compete elaborar projetos, fazer estudos e levantar dados que possibilitem a atuação da Secretaria de Promoção e Assistência Social. § 3º - À Coordenadoria dos Núcleos Sociais compete gerenciar a atuação dos diversos Núcleos Sociais nas suas atividades específicas. § 4º - Ao Abrigo de Idosos compete abrigar, zelar e prestar outras ações de assistência social aos idosos. § 5º - Às Creches Municipais compete abrigar, zelar e prestar outras ações de assistência social às crianças carentes. Art. 9º - À Secretaria de Saúde compete planejar, coordenar, supervisionar e executar as políticas de saúde do Município com ênfase nas ações preventivas. § 1º - À Assessoria Técnica compete: I - executar as políticas municipais de saúde; II - supervisionar o atendimento do Hospital Municipal, do Pronto Socorro Municipal e dos Centros de Saúde; e III - apoiar as ações e campanhas de Saúde Pública de responsabilidade do Estado, da União ou de Municípios lindeiros. § 2º - Compete, à Farmácia do Hospital Municipal, controlar o estoque de medicamentos, aviar receitas, etc. § 3º - Compete ao Centro de Saúde apoiar as ações básicas e campanhas de saúde pública de responsabilidade do Estado, da União e do Município, nos bairros. § 4º - Compete, à Diretoria do IPASQ: I - emissão de guias para consultas, exames e raio X aos segurados e seus dependentes; 31/ 17 II - promover triagens e tratamento odontológico; III fechamento de faturas mensais; IV informar à Superintendência de Recursos Humanos os valores do IPASQ utilização para desconto em folha de pagamento; V manter atualizado o cadastro e arquivos de segurados e dependentes; VI emitir carteiras de identificação aos segurados e dependentes; VII exercer outras atividades inerentes ao Instituto. § 5º - Ao Departamento de Odontologia compete coordenar e supervisionar os serviços odontológicos do município. § 6º - Compete, ao HOSPITAL MUNICIPAL: I - abrigar os equipamentos destinados ao atendimento da área da Saúde; II - Fornecer espaço físico para o exercício das atividades médica-Hospitalares; III - servir de base de desenvolvimento das atividades de saúde do Município. Art. 10 - À Secretaria de Transporte e Agricultura compete: I - o controle, guarda, conservação e manutenção da frota de veículos, máquinas e equipamentos do Município, à exceção dos tombados para a Secretaria da Educação; e II - a manutenção das estradas de rodagem. III - a supervisão, controle, planejamento e execução das políticas de fomento e apoio à agricultura e pecuária do Município; e IV - o controle e fiscalização zootécnica e fitossanitária. § 1º - À Superintendência de Assessoria de Apoio da Agricultura compete assessorar a Secretaria nos assuntos afins. § 2º - À Superintendência do Almoxarifado, Garagem e Fábrica compete executar, coordenar e Supervisionar os serviços afeto a esta. 31/ 18 § 3º - Compete, ao Setor de Serviços Gerais, a manutenção e conservação da frota de veículos e máquinas do Município.’ § 4º - Compete, ao Setor Municipal de Estradas de Rodagem, a construção e sinalização das estradas do Município. § 5º - Ao Departamento de apoio ao Pequeno Produtor Rural compete dirigir, coordenar e prestar assistência ao pequeno produtor rural. § 6º - Compete, ao Setor de Oficina Mecânica executar, coordenar e fiscalizar os serviços de oficina mecânica da Prefeitura Municipal. Art. 11 - À Secretaria de Urbanismo e Obras Públicas compete: I - executar as políticas, diretrizes e ações de saneamento básico, urbanismo, habitação e meio ambiente; e II - executar as obras de engenharia realizadas por administração direta do Município, acompanhar e fiscalizar as executadas por terceiros. § 1º - À superintendência para Assuntos Urbanos e Meio Ambiente desta Secretaria compete elaborar e coordenar os programas de atuação da pasta. § 2º - À Superintendência de Obras Públicas compete coordenar e supervisionar as obras públicas executadas pela Municipalidade. § 3º - Compete, ao Departamento de Meio Ambiente, coordenar e executar as políticas e ações de meio ambiente. § 4º - Compete, ao Setor de Pavimentação, a construção, pavimentação, conservação e sinalização das vias urbanas. § 5º - Compete, ao Setor de Construção Civil executar, coordenar e fiscalizar os serviços de construção civil da Prefeitura Municipal. § 6º - Compete, ao Setor de Limpeza Urbana, coordenar e executar os serviços de limpeza pública. 31/ 19 § 7º - Compete, ao Setor de Parques e Jardins, a manutenção e conservação das praças e jardins. § 8° - Compete, ao Setor de Iluminação Pública, a conservação e manutenção da rede de iluminação pública municipal. § 9º - compete, ao Setor de Saneamento, executar, coordenar e fiscalizar os serviços de saneamento da Prefeitura Municipal. § 10 - compete, ao Setor de Cemitério I - executar, coordenar e supervisionar a limpeza, a conservação, a urbanização, os livros de escrituração do cemitério público local; II - Outros serviços pertinentes, etc. § 11 - Compete, à Coordenadoria de Paisagismo, a coordenação, a supervisão, elaboração e execução de projetos relativos ao paisagismo e arborização da cidade. § 12 - Compete, à Coordenadoria do Bosque supervisionar, fiscalizar a conservação e manutenção das instalações, bem como, acompanhar a utilização da parte interna do Bosque . Art. 12 - À Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo compete a supervisão, controle, planejamento e execução de fomento e apoio a Indústria, Comércio e Turismo do Município. § 1º - A Superintendência de Assessoria para Assuntos Empresariais e Industriais compete assessorar a Secretaria nas medidas que tenham por finalidade a expansão Industrial, Comercial e Turística do Município. § 2º - Ao Departamento de Planejamento compete planejar e coordenar os programas de atuação da pasta. § 3º - Ao Departamento de Fomento à Política Industrial, Comercial e Turística compete implementar política visando o incremento da Indústria, do Comércio e do Turismo do Município. Art.13 - Procuradoria Geral do Município compete: I - prestar assessoramento jurídico ao Prefeito; 31/ 20 II - patrocinar a defesa judicial dos interesses do Município, inclusive os relativos à Dívida Ativa; III - pronunciar-se em processos administrativos que lhe forem submetidos; e IV - elaborar projetos de lei e outros atos normativos típicos do Poder Executivo. § 1º - À Procuradoria Adjunto sob orientação da Procuradoria Geral compete, desenvolver trabalhos relacionados com a pasta. § 2º - À Auditoria Interna compete promover auditagem nas Secretarias, Superintendências, Departamentos, Divisões, Seções, Autarquias e Empresas Públicas, bem como acompanhar suas respectivas prestações de contas referentes a convênio, contratos, etc. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14 - O quadro de cargos de provimento, efetivo ou em comissão, da Chefia e o das funções gratificadas por encargos de chefia do Poder Executivo Municipal de Quirinópolis passa a ser o definido nos Anexos I, III, IV e V, desta lei, com as modificações introduzidas por ela. § 1º - Os ocupantes das funções gratificadas por encargo de chefia receberão, a título de remuneração, o correspondente ao que recebe um funcionário estável exercendo uma função afim à da respectiva chefia, mais uma gratificação de até 100%(cem por cento) incidente sobre esta remuneração. § 2º - Os ocupantes do cargo de Conselheiro do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente receberão, a título de remuneração, o equivalente ao salário base do professor com licenciatura plena (vinte horas-aulas). Caso o Conselheiro dedique tempo integral, sua remuneração, será equivalente a quarenta horas-aulas. § 3º - o quantitativo do cargo de Orientador do PMAE é 05 (cinco), e seu provimento é em COMISSÃO. Receberão, a título de remuneração, o correspondente ao que recebe o Professsor I (P-I), com carga horária de 40 (quarenta) horas-aulas. 31/ 21 § 4º - Os cargos de provimento efetivo tem a descrição de suas atribuições e delimitadas as condições de seu provimento no Anexo VIII, da Lei nº 2.149/96. § 5º - Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão obedecerão, além das normas legais e constitucionais aplicáveis à espécie, o disposto no Anexo II desta lei. § 6º - Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo obedecerão, conforme as indicações constantes do Anexo IV e V desta lei e as tabelas de vencimento constantes do Anexo IX, da Lei nº 2.149/96. § 7º - É de 2% (dois por cento) a progressão horizontal que da-se-á, por antigüidade, a cada 5 (cinco) anos na forma do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Quirinópolis, e de 5% (cinco por cento) a progressão vertical nos níveis 01, 02, e 03, constantes no Anexo IX, da Lei nº 2.149/96. § 8º - Sempre que qualquer vencimento, remuneração ou provento de aposentadoria ultrapassar o limite imposto pelo inciso XI do artigo 37 da Constituição da República deverá ser efetivado o competente corte de teto para sua adequação ao alí disposto. Art. 15 - Ficam revogados em todos os seus termos, os artigos 1º ao 15 e os Anexos I, II, III, IV e VII, da Lei nº 2.149/96. Art. 16 - Altera as redações dos anexos I, II, III, IV e VII, da Lei nº 2.149/96, os quais passarão a vigorar com a redação especificada nesta lei. Parágrafo Unico - Os anexos VIII e IX, ambos da Lei nº 2.149/96, ficam também fazendo parte desta lei. Art. 17 - Fica fazendo parte integrante desta Lei, os seguintes anexos: ANEXO I - Cargos de Provimento em Comissão; ANEXO II - Tabela de Valores de Vencimento dos Cargos de Provimento em Comissão; ANEXO III - Quadro de Funções Gratificadas; ANEXO IV - Quadro Vigente e Quadro Proposto. ANEXO V - Quantitativo de Cargos e Vagas por Grupo Ocupacional 31/ 22 Art. 18 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de fevereiro de 1997. ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO Prefeito Municipal Secretário da Administração ANEXO I QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO A - CARGOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SUPERINTENDENTE Nome Quantitativo Símbolo 01 - Secretário da Administração 02 - Secretário de Economia e Finanças 03 - Secretário da Educação e Cultura 04 - Secretário de Promoção e Assist. Social 05 - Secretário da Saúde 06 - Secretário de Transporte e Agricultura 07 - Secretário de Urbanismo e Obras Públicas 08 - Secretário de Indústria, Comércio e Turismo 09 - Procurador Geral do Município 01 01 01 01 01 01 01 01 01 CDS 1 CDS 2 CDS 2 CDS 2 CDS 2 CDS 2 CDS 2 CDS 2 CDS 2 TOTAL DE CARGOS................................................09 B - CARGOS DE ASSESSORES E EQUIVALENTES Nome Quantitativo Símbolo 31/ 23 01 - Assessor Especial de Gabinete 02 - Chefe de Gabinete 03 - Superintendente de Programação e controle Financeiro 04 - Superintendente de Assessoria Técnica 05 - Superintendente de Material e Patrimônio 06 - Superintendente de Obras Públicas 07 - Superintendente para Assuntos Urbanos e Meio Ambiente 08 - Superintendente de Assessoria de Apoio à Agricultura 09 - Superintendente de Assessoria para Assuntos Empresariais e Industriais 10 - Superintendente de Assessoria de Publicidade e Markenting 11 - Superintendente de Recursos Humanos 12 - Superintendente do Almoxarifado, Garagem e Fábrica 13 - Superintendente da Cultura 14 - Superintendente de Assessoria do Desporto e Lazer 15 - Chefe do Departamento Pessoal 16 - Superintendente do Departamento de Planejamento e Coordenação de Projetos Técnico-Pedagógicos 17 - Procurador Adjunto 18 - Chefe do Departamento de Odontologia 02 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 02 01 CDS 3 CDS 3 CDS 3 CDS 3 CDS 3 CDS 3 CDS 3 CDS 3 CDS 3 CDS 3 CDS 3 CDS 3 CDS 3 CDS 3 CDS 3 CDS 3 CDS 3 CDS 3 TOTAL DE CARGOS................................................20 C - CARGOS DE CHEFES DE DEPARTAMENTOS E EQUIVALENTES Nome Quantitativo Símbolo 31/ 24 01 - Assessor de Gabinete 02 - Assessor Especial da Secretaria da Administração 03 - Chefe do Departamento de Avaliação de Imóveis 04 - Administrador Regional 05 - Diretor de Recursos Humanos 06 - Diretor do Departamento de Receita Tributária 07 - Diretor do Departamento de Contabilidade Geral 08 - Diretor do Departamento de Planejamento e Orçamento 09 - Chefe do Departamento de Arquivos 10 - Chefe do Departamento de Meio Ambiente 11 - Chefe do Almoxarifado 12 - Chefe do Apoio ao Gabinete do Prefeito 13 - Tesoureiro 14 - Diretor do Hospital Municipal 15 - Diretor de Escola ( 2 Turnos) 16 - Chefe da Divisão de Compras da Secretaria da Administração 17 - Auditor Interno 18 - Chefe do Centro de Coordenação Pedagógica do Jardim da Infância 19 - Chefe do Centro de Coordenação Pedagógica da Secretaria da Educação 20 - Diretor do Palácio da Cultura 21 - Chefe do Setor de Nutrição - PMAE 22 - Chefe do Centro de Serviço de Orientação Pedagógica da Secretaria da Educação - S.O.E. 23 - Coordenador das Escolas Rurais (2 Turnos) 03 03 01 01 01 01 01 01 01 01 01 02 01 01 05 01 01 01 01 01 01 01 01 CDS 4 CDS 4 CDS 4 CDS 4 CDS 4 CDS 4 CDS 4 CDS 4 CDS 4 CDS 4 CDS 4 CDS 4 CDS 4 CDS 4 CDS 4 CDS 4 CDS 4 CDS 4 CDS 4 CDS 4 CDS 4 CDS 4 CDS 4 TOTAL DE CARGOS................................................32 D - CARGOS DE CHEFES DE DIVISÃO E EQUIVALENTES 31/ 25 Nome Quantitativo Símbolo 01 - Chefe do Centro de Processamento de Dados 02 - Chefe da Divisão de Arrecadação de Tributos Municipais 03 - Chefe de Divisão de Merenda Escolar 04 - Chefe da Divisão de Cadastro e Informações Fiscais 05 - Chefe da Divisão de Patrimônio da Secretaria da Administração 06 - Chefe de Divisão do Ginásio de Esportes 07 - Diretor do Departamento de Planejamento e Assistencia ao Pequeno Produtor Rural 08 - Chefe da Assessoria Técnica da Secretaria da Saúde 09 - Chefe da Assessoria Técnica da Secretaria de Promoção e Assistência Social 10 - Coletor Municipal 11 - Chefe de Divisão da Biblioteca Municipal 12 - Chefe de Divisão de Triagem Encaminhamento 13 - Chefe do Abrigo de Idosos 14 - Chefe da Creche Municipal 15 - Diretor de Escola (1 Turno) 16 - Vice-Diretor de Escola (2 Turnos) 17 - Secretária Escolar (2 Turnos) 18 - Coordenador Pedagógico (2 Turnos) 19 - Diretor de Escolas Rurais(1 Turno) 20 - Chefe da Divisão de Relações e Eventos 21 - Diretor do IPASQ 22 - Chefe do Setor de Orientação Educacional S.O.E (2 Turnos) 23 - Diretor do Setor de Processamento de Dados/Mecanografia da Sec. da Educação 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 02 02 04 06 05 04 01 01 05 01 CDS 5 CDS 5 CDS 5 CDS 5 CDS 5 CDS 5 CDS 5 CDS 5 CDS 5 CDS 5 CDS 5 CDS 5 CDS 5 CDS 5 CDS 5 CDS 5 CDS 5 CDS 5 CDS 5 CDS 5 CDS 5 CDS 5 CDS 5 TOTAL DE CARGOS................................................44 E - CARGOS DE CHEFES DE SETOR E EQUIVALENTES 31/ 26 Nome Quantitativo Símbolo 31/ 27 01 - Chefe do Setor de Correspondências 02 - Chefe do Setor de Transportes de Estudantes e Material Escolar 03 - Chefe do Setor de Serviço Gerais da Secretaria da Administração 04 - Chefe do Setor de Serviço Gerais da Secretaria da Educação 05 - Coordenador de Núcleo Social 06 - Coordenador de Núcleo Cultural 07 - Chefe de Centro de Saúde 08 - Encarregado da Farmácia do Hospital Municipal 09 - Chefe do Setor Munic. de Est. Rodagens 10 - Chefe do Setor de Saneamento 11 - Administrador da Feira Coberta - CEAQ 12 - Chefe do Setor de Construção Civil 13 - Chefe do Setor de Cemitério 14 - Chefe do Setor de Oficina Mecânica 15 - Chefe do Setor de Processamento de Dados da Educação/Mecanografia 16 - Chefe do Setor de Pavimentação 17 - Chefe do Setor de Limpeza Urbana 18 - Chefe do Setor de Torres e Tvs 19 - Chefe do Setor de Parques e Jardins 20 - Chefe do Setor de Iluminação Pública 21 - Coordenador de Oficinas da Sec.Educação 22 - Vice-Diretor de Escola (1 Turno) 23 - Secretária de Escola (1 Turno) 24 - Coordenador de Paisagismo 25 - Chefe do Setor de Serviços Gerais 26 - Coordenador Pedagógico (1 Turno) 27 - Secretário Escolas Rurais (1 Turno) 28 - Coordenador do Bosque 29 - Chefe do Setor de Serviços Gerais da Secretaria de Transporte e Agricultura 30 - Chefe do Setor de Educação Física 31 - Chefe de Ensino Religioso 32 - Coordenador do Museu Histórico 33 - Chefe do Terminal Rodoviário 01 01 03 02 06 04 03 01 04 01 01 02 01 01 08 01 01 01 01 01 01 04 02 01 03 02 05 01 01 01 01 01 01 CDS 6 CDS 6 CDS 6 CDS 6 CDS 6 CDS 6 CDS 6 CDS 6 CDS 6 CDS 6 CDS 6 CDS 6 CDS 6 CDS 6 CDS 6 CDS 6 CDS 6 CDS 6 CDS 6 CDS 6 CDS 6 CDS 6 CDS 6 CDS 6 CDS 6 CDS 6 CDS 6 CDS 6 CDS 6 CDS 6 CDS 6 CDS 6 CDS 6 31/ 28 TOTAL DE CARGOS.................................................68 F - CARGOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR Nome Quantitativo Símbolo 01 - Assessor Nível I 02 - Assessor Nível II 40 30 CAS 1 CAS 2 TOTAL DE CARGOS.................................................70 G - CARGOS DE APOIO Nome Quantitativo Símbolo 01 - Motorista de Representação 02 - Assessor de Secretaria 15 50 CA 1 CA 2 TOTAL DE CARGOS................................................65 ANEXO II TABELA DE VALORES DO VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO A - CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR CDS 1 50% dos subsídios rep. Prefeito CDS 2 R$ 2.400,00 CDS 3 R$ 1.112,50 CDS 4 R$ 778,75 CDS 5 R$ 556,25 CDS 6 R$ 445,00 B - CARGOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR CAS 1 R$ 168,00 31/ 29 CAS 2 R$ 125,00 C - CARGO DE APOIO CA 1 R$ 330,00 CA 2 R$ 125,00 ANEXO III QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS Nome Quantitativo 01 - Chefe do Setor Odontológico 01 02 - Chefe de Enfermagem 01 03 - Motorista de Ambulância 03 04 - Diretor Clínico do Hospital Municipal 01 05 - Encarregado de Limpeza Hospitalar 01 06 - Encarregado da Lavanderia do Hospital 01 07 - Encarregado da Cozinha do Hospital 01 08 - Encarregado do Patrimônio 01 09 - Encarregado da Zeladoria 01 10 - Encarregado da Oficina Mecânica 01 11 - Maestro 01 31/ 30 12 - Redator 01 ANEXO IV QUADRO VIGENTE QUADRO PROPOSTO Advogado - 04 Advogado - 04 Agente Arrecadador - 03 Agente Arrecadador - 03 Armador - 02 Armador - 02 Assistente Administrativo - 30 Assistente Administrativo - 40 Assistente Social - 01 Assistente Social - 02 Auxiliar Administrativo - 16 Auxiliar Administrativo - 16 Auxiliar Mecânico - 05 Auxiliar Mecânico - 05 Auxiliar de Serviços - 100 Auxiliar de Serviços - 150 Auxiliar de Laboratório - 04 Auxiliar de Laboratório - 04 Auxiliar de Serviço de Saúde - 30 Auxiliar de Serviço de Saúde - 30 Biomédico - 01 Biomédico - 02 Bioquímico - 01 Bioquímico - 02 Carpinteiro - 02 Carpinteiro - 04 Chefe do Departamento Pessoal - 01 Chefe do Departamento Pessoal - 01 31/ 31 Coletor Municipal - 0l Coletor Municipal - 01 Conselheiro - 05 Conselheiro - 05 Contador - 01 Contador - 01 Coordenador do PMAE - 01 Coordenador do PMAE - 01 Copeiro - 01 Copeiro - 03 Cozinheiro - 20 Cozinheiro - 20 Eletricista - 03 Eletricista - 03 Encanador - 02 Encanador - 04 Encarregado de Limpeza Pública - 01 Encarregado de Limpeza Pública - 01 Encarregado de Serviço - 10 Encarregado de Serviço - 10 Enfermeiro - 02 Enfermeiro - 05 Engenheiro Agrônomo - 01 Engenheiro Agrônomo - 02 Engenheiro Civil - 01 Engenheiro Civil - 02 Escriturário - 15 Escriturário - 15 Farmacêutico - 01 Farmacêutico - 02 Fiscal de Serviço - 05 Fiscal de Serviço - 10 Fiscal de Tributos Municipais - 05 Fiscal de Tributos Municipais - 05 Gari - 145 Gari - 145 Gari Coletor - 15 Gari coletor - 20 Guarda - 65 Guarda - 65 Jardineiro - 20 Jardineiro - 40 Lanterneiro - 01 Lanterneiro - 02 Lavador - 01 Lavador - 01 Mecânico - 05 Mecânico - 05 Médico - 05 Médico - 05 Médico Veterinário - 01 Médico Veterinário - 01 Merendeira - 60 Merendeira - 80 Monitor - 25 Monitor - 35 Motorista - 35 Motorista - 40 Músico - 15 Músico - 15 Nutricionista - 01 Nutricionista - 01 Odontólogo - 02 Odontólogo - 04 Operador de Máquina Leve - 10 Operador de Máquina Leve - 10 Operador de Máquina Pesada - 20 Operador de Maquina Pesada - 20 Orientador Esportivo - 01 Orientador Esportivo - 02 Padeiro - 05 Padeiro - 05 Pedagogo - 01 Pedagogo - 05 Pedreiro - 10 Pedreiro - 15 Pintor - 01 Pintor - 02 Porteiro Servente - 20 Porteiro Servente - 40 31/ 32 Programador - 01 Programador - 03 Recepcionista - 08 Recepcionista - 08 Secretária Executiva - 01 Secretária Executiva - 01 Soldador - 01 Soldador - 02 Técnico Agrícola - 03 Técnico Agrícola - 03 Técnico em Contabilidade - 01 Técnico em Contabilidade - 04 Técnico em Enfermagem - 10 Técnico em Enfermagem - 20 Telefonista - 05 Telefonista - 05 Tesoureiro - 01 Tesoureiro - 01 Topógrafo - 01 Topógrafo - 01 Zelador - 70 Zelador - 70 TOTAL DE CARGOS..................................1.031 ANEXO V QUANTITATIVO DE CARGOS E VAGAS POR GRUPO OCUPACIONAL GRUPO OCUPACIONAL CARGO QUANTITATIVO Científico Advogado 04 Científico Assistente Social 02 Científico Biomédico 02 Científico Bioquímico 02 Científico Chefe do Departamento Pessoal 01 Científico Contador 01 Científico Enfermeiro 05 Científico Engenheiro Agronômo 02 Científico Engenheiro Civil 02 Científico Farmacêutico 02 Científico Médico 05 Científico Médico Veterinário 01 Científico Nutricionista 01 Científico Odontólogo 04 Científico Pedagogo 05 31/ 33 TOTAL 15 39 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Técnico Agente Arrrecadador 03 Técnico Coletor Municipal 01 Técnico Técnico Agrícola 03 Técnico Técnico em Contabilidade 04 Técnico Técnico em Enfermagem 20 Técnico Tesoureiro 01 Técnico Topógrafo 01 TOTAL 07 33 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------GRUPO OCUPACIONAL CARGO QUANTITATIVO ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Administrativo-Financeiro Assistente Administrtivo 40 Administrativo-Financeiro Auxiliar Administrativo 16 Administrativo-Financeiro Coordenador do PMAE 01 Administrativo-Financeiro Conselheiro 05 Administrativo-Financeiro Escriturário 15 Administrativo-Financeiro Fiscal de Tributos Municipais 05 Administrativo-Financeiro Recepcionista 08 Administrativo-Financeiro Secretária Executiva 01 Administrativo-Financeiro Telefonista 05 TOTAL 09 96 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Operacional Auxiliar de Laboratório 04 Operacional Auxiliar de Serviço de Saúde 30 Operacional Monitor 35 Operacional Músico 15 Operacional Orientador Esportivo 02 Operacional Programador 03 TOTAL 06 89 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Manutenção Armador 02 Manutenção Auxiliar de Mecânico 05 Manutenção Auxiliar de Serviço 150 Manutenção Carpinteiro 04 Manutenção Copeiro 03 Manutenção Cozinheiro 20 Manutenção Eletricista 03 Manutenção Encanador 04 Manutenção Encarregado de Limpeza Pública 01 Manutenção Encarregado de Serviço 10 31/ 34 Manutenção Fiscal de Serviço 10 Manutenção Gari 145 Manutenção Gari Coletor 20 Manutenção Guarda 65 Manutenção Jardineiro 40 Manutenção Lanterneiro 02 Manutenção Lavador 01 Manutenção Mecânico 05 Manutenção Merendeira 80 Manutenção Motorista 40 Manutenção Operador de Máquina Leve 10 Manutenção Operador de Máquina Pesada 20 Manutenção Padeiro 05 Manutenção Pedreiro 15 Manutenção Pintor 02 Manutenção Porteiro Servente 40 Manutenção Soldador 02 Manutenção Zelador 70 TOTAL 28 774 TOTA GERAL 65 1.031