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norma nº 1756/1990

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1756 / 1990
Date 1990-11-13
EmentaCede imóvel sob o regime de comodato e dá outras providências. (CEQ)
native_id3193

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€
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Quirinópolis
LEI Nº 1.756, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1990.
"Cedo imóvel sob o regime de comodato
e dá outras providências",
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, APROVOU E EU FPREFEI
TO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, au
torizado a ceder sob o REGIME DE COMODATO, o uso do imóvel de proprie-
dade desta Municipalidade, localizada na Praça São Sebastião, nº 122,*
(antiga sede da Prefeitura), nesta cidade, a Cooperativa de Ensino de
Quirinópolis Ltda. CEQ - pelo período de 20 de janeiro de 1990 a 31 de
dezembro de 2001.
Parágrafo único: O prédio ora cedido à referida Coopera
tiva, destina exclusivamente pra funcionamento de Escola, não podendo”
de forma alguma ser disvirtuado a sua destinação, sob pena de anulação
do referido comodato.
Art. 22 - Se a Cooperativa de Ensino de Quirinópolis *
Ltda., deixar de cumprir os requisitos da Lei Federal nº 5.764/71, e a
alínea "f" do parágrato 2º do artigo 2º de seu Estatuto Social, o pré-
dio ora cedido retornará de imediato para a municipalidade.
Art. 3º - A Cooperativa de Ensino poderá fazer modifica
ções e ampliações no imóvel cedido em COMODATO, sem prejudicar sua es-
txutura.
Parágrato único - As modificações e ampliações menciona
das no artigo anterior, ficarão incorporadas no imóvel, sem nenhum [om
nus para a municipalidade,
Art. 4º — Fica ainda, a Cooperativa de Ensino de Quiri-
nópolis Ltda. CEQ - isenta do pagamento do Imposto sobre Serviços
Qualquer Natureza - ISS, enquanto a mesma permancer em pleno funci
mento.
Praga dos Três Poderes, n.º 88 - &B (062) 651-1020 - Cx. P. 19 - CEP: 75.860 - Quirinópolis -
é
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Quirinópolis
Art. 5º - Para quaisquer modificações nesta Lei é exigi
do o "quorum" especial de 2/3 (dois terços) dos Vereadores componentes!
da Câmara Municipal.
Art, 6º - Este lei entrará em vigor na data de sua publi
cação, retroagindo seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 1990, revo
gadas às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado *
de Goiás, aos 13 de novembro de O.
de
CIO RESENDE
Prefeito liunicipal
Praça dos Três Poderes, n.º 88 - &B (062) 651-1020 - Cx. P. 19 - CEP: 75.860 - Quirinópolis - Goiás

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