| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1756 / 1990 |
| Date | 1990-11-13 |
| Ementa | Cede imóvel sob o regime de comodato e dá outras providências. (CEQ) |
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€ ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Quirinópolis LEI Nº 1.756, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1990. "Cedo imóvel sob o regime de comodato e dá outras providências", A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, APROVOU E EU FPREFEI TO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, au torizado a ceder sob o REGIME DE COMODATO, o uso do imóvel de proprie- dade desta Municipalidade, localizada na Praça São Sebastião, nº 122,* (antiga sede da Prefeitura), nesta cidade, a Cooperativa de Ensino de Quirinópolis Ltda. CEQ - pelo período de 20 de janeiro de 1990 a 31 de dezembro de 2001. Parágrafo único: O prédio ora cedido à referida Coopera tiva, destina exclusivamente pra funcionamento de Escola, não podendo” de forma alguma ser disvirtuado a sua destinação, sob pena de anulação do referido comodato. Art. 22 - Se a Cooperativa de Ensino de Quirinópolis * Ltda., deixar de cumprir os requisitos da Lei Federal nº 5.764/71, e a alínea "f" do parágrato 2º do artigo 2º de seu Estatuto Social, o pré- dio ora cedido retornará de imediato para a municipalidade. Art. 3º - A Cooperativa de Ensino poderá fazer modifica ções e ampliações no imóvel cedido em COMODATO, sem prejudicar sua es- txutura. Parágrato único - As modificações e ampliações menciona das no artigo anterior, ficarão incorporadas no imóvel, sem nenhum [om nus para a municipalidade, Art. 4º — Fica ainda, a Cooperativa de Ensino de Quiri- nópolis Ltda. CEQ - isenta do pagamento do Imposto sobre Serviços Qualquer Natureza - ISS, enquanto a mesma permancer em pleno funci mento. Praga dos Três Poderes, n.º 88 - &B (062) 651-1020 - Cx. P. 19 - CEP: 75.860 - Quirinópolis - é ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Quirinópolis Art. 5º - Para quaisquer modificações nesta Lei é exigi do o "quorum" especial de 2/3 (dois terços) dos Vereadores componentes! da Câmara Municipal. Art, 6º - Este lei entrará em vigor na data de sua publi cação, retroagindo seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 1990, revo gadas às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado * de Goiás, aos 13 de novembro de O. de CIO RESENDE Prefeito liunicipal Praça dos Três Poderes, n.º 88 - &B (062) 651-1020 - Cx. P. 19 - CEP: 75.860 - Quirinópolis - Goiás