| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2258 / 1999 |
| Date | 1999-05-12 |
| Ementa | Autoriza aquisição e posterior doação de imóvel e contém outras providências. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir ou desapropriar amigavelmente, uma gleba de terras no perímetro urbano desta cidade, com a área de até 40,00ha (quarenta hectares), para fins de interesse social. |
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LEI N° 2.258, DE 12 DE MAIO DE 1999. “Autoriza aquisição e posterior doação de imóvel e contém outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir ou desapropriar amigavelmente, uma gleba de terras no perímetro urbano desta cidade, com a área de até 40,00ha (quarenta hectares), para fins de interesse social. Art. 2° - Fica ainda, o Chefe do Poder Executivo autorizado a lotear a gleba de terras constante do artigo anterior, e doar os lotes de terreno ou construir casas, para também serem doadas as pessoas reconhecidamente carentes. Parágrafo Primeiro - A doação de que trata este artigo, é em caráter inalienável, pelo prazo de 03 anos, a partir da data da expedição do Titulo Definitivo de Doação. Parágrafo Segundo - As pessoas beneficiadas com a doação de um lote de terreno, receberão o Título Definitivo, somente após o cumprimento das exigências do art. 3º, desta Lei. Parágrafo Terceiro - Fica o Chefe do Poder Executivo, obrigado a fazer constar nos títulos provisórios e Definitivos, a “Cláusula de Caráter Inalienável”, pelo prazo mencionado no parágrafo primeiro deste artigo. Art. 3º - As pessoas beneficiadas com a doação de 01 (um) lote de terreno, terão o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, para a construção do prédio, a partir da data da expedição do Título Provisório, sob pena da perda do direito de receber a doação do lote. Parágrafo Primeiro - A área mínima do prédio a ser construído, para fazer jús a doação definitiva do lote de terreno deverá ser de 4x6m, ou seja 24,00 m2 (vinte e quatro metros quadrados). Parágrafo Segundo - Às pessoas que já foram beneficiadas com a doação de lotes de terrenos ou casas, por esta municipalidade, ficarão impedidas de novamente participar deste projeto, conforme determina o artigo 291, da Lei Orgânica do Município, alterado pela Emenda nº 001/93, de 10 de março de 1993. Art. 4º - Fica ainda mais, o Chefe do Poder Executivo, autorizado a nomear uma Comissão composta de 05 (cinco) membros, sendo 03 (três) indicados pelo Poder Executivo e 02 (dois) indicados pelo Poder Legislativo, para localização do imóvel e fixar o seu valor máximo, para efeito de aquisição. Art. 5º - Para atender as despesas com a execução da presente lei, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a utilizar recursos próprios, constantes do Orçamento, ou se necessário, abrirá por decreto, crédito especial, utilizando os recursos disponíveis, conforme determina os itens I, II, III e IV, dos §§ 1º, 2º e 4º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de maio de 1999. ODAIR DE RESENDE Prefeito Municipal VITOR MESQUITA DA SILVA NETO Secretário da Administração