| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1779 / 1991 |
| Date | 1991-05-17 |
| Ementa | Institui o regime jurídico único dos funcionários públicos de Quirinópolis, e dá outrs providências. |
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bai us HR Ds REGIME JURIDICO UNICO SUMORIO E farto, Jo a Gas TIY Bt ESOM avi) PA FEREATED E Dra VALE LA Coro pita! Ro Siorner - Cark a : probectário Cart k Carta GIO - farta - de trabalho Carta eles e) aro (mr a sS) - exclusiva Carta 4% a 489 , tara d9 - Catta en - farta 58 e 59) tamento Carte 60 a 68) Do aprove 2 MY Da prever TETE LTL 183 DF DO RAR AGR to | D nte tim F 103) - preliminar - er da remunere PM a - n e BS) 3 transporte n Carta lã a LO0) qura a bress eo enad por ta Carta BR&) aemtasdco de gabinete Cart. E sea) polo emenda eles eres a gelo elabor ralo Carta PN no me Zona RE A permant ka emncal remunerado Carta LOB) Carta 104 110) e gua dura da época poa de atagne cle ho JOR e 102 " a Carta 140) 12 Cair h a para tratamento de VR este tarta 119) ervigo militar Carta de âimt tro efe Ereinamento Ca Hat put! plo lua des Pisponit iracde Ladra TITULO EU TPL Carta LG a 185) iplinares Cara LL) farta, 196 e tea DISSE MAR E DO F iplinar Carta Las) Carte 198) farta 150 a bu vel? 23/, cole Vash FROJETO DE LEINS [| Institui o regime jurídico único dos funcionários públicos de Qui- rinópolis, e dá outras providên- cias. A CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOL IS, « FREFEITO MUNICIPAL. eaneiono a quinte lin TITULO 1 DISFOSIÇOES GERAIS : ins cleo emana, ârt. Zoe — Fs vio ER Eeved at prov: prpri orredesn des a tomar: Aa preseimen te re cer po i te mun E eler do 5 2º — Da enáli dei mer las nao ré Lead efe ATÉ a een tres OTRA Ro de provimen d III — « o egrugenento de ca tri ti a desquratus pro vem amgtrupamen ea me res | Lo eles alrre um ti G Lero um para EM SUA cu nte provimento compl : 2 Co que exige formas provimento «e superior para a quem os exe i. 2 eurluinii dades repor ele “elton que referia — totaçãos o eâmere ele dessem Lem mx io cem cata r pues vá b) mecentanrel tra urso ct fire o ele pre ta lero ne para lrçoo mané 8 2e — E Lendido dire mer no dm rquo de e) que pre neces rss . Parágrafo único — prátol a cera a t de função trarsitori ent grupos ces dart ento quod itos TITULO I1 DO CONCURSO, DO PROVIMENTO E DA VACANCIA Capítulo I Do Concurso «a em 5 io - a cuapelá des eon eliresi der [o] XE im ema - Ho na «cla rir GRC) q rem ef para € a rela e ed em pr ela a ccoretam desci 8 38 — Na Direta cleo ertuco des reler eae) time loga ção to premui che gtuutros Loiros ze ds em G eetar em ad em mtmima ce o máxima [IRS t E RR RR anedonÁário erre ele fxtenin romero da Capítulo I1 Do Provimento Seção 1 Disposições gerais Art. 411 - Provimento & o ato so páblicos com a “vw pr ti ticlar mento derivado el Seção 11 Da nomeação ergue Art. 12 — Home: Em 1 — em caráter dai II — em comi et b 1 viiciude ce exoneraçã 1X —- À nomees [8] ; xado me e de pero xará do dis Art. 14 — Lda em fume q mpre de bar ho das atribui rea re cds Parágrafo úniro eira des 0) ul tt ee rag n fo funci á ; do a e ' em Ca E A comi eli ac como a ou era do ques prcensz is ira Seção III Da posse ta dt forme el Sã cera com e compromi Parágrafo único — nd $ a po do artigo il deste Es AA eds no ; para char Art. 18 teridad entes I - ape lhe Poem eliltres Cmedra Sun La II — eee fts ários do Pharvi, iectonad As std da Admins no AUS e fundam Art. 19 — Alem cl ale TItevedo artigo Be, o nome da pe ? ate com GU QU a eles upa ef nos ternos Mep 5 3º — de não Los um 8 42 —- 0 não at tLaréo mao impessibilicdad retimento cas [a] igea impor romero a de preeeur ex cenctni, neo pr selo Art. 21 — à pos tar ediasge a contar prçaro per it Seção IV Do exercício Art. 22 ptarseçha 4 . rá exe reme vas eme do Cem pres. cio eo funeciorn eram cler É Gm exe apr fim Art. 23 — So (trinta) ad Aecio no praze maxime, le 1 — data da p — prado] ab [8] do artigo li des presasa ad, eles cação do impedimentos na hi perte SG 1º —- promoção é ee laclos mer me | “A amedene cha prage fin Lo fora da vn ns pare o Que Gs c muenietpio para sm Brmas para cr em OM s 1º — q fora do ie do artig ç irmarã prove to cha teto esqui 1 E tous a da au oo RrÁr no mb eee ponto “fe Art.25 —- " to motivado a toi to) III imento do na até pe api quere trituinado do dúri e VI — lmir etes VIII — e vim IX — 3 enviar 8 teimecor di X -— ça para tratam ces € náximo ci da XI — ambi enequuan ter mentira ebes toe Nas em p em XII nes XIII — “dela quando e ata Ser FICA nunencacio OL ne XIV — dem AR TT ALA tre rramen to rti reme e oo sho | ARNO eam Come irr a e término do da incorporação ou matric pres cer Ea preso Eira mer te em em bedo de ever emo Eua Brt. 26 — ; o funciondr: Parágrafo único — 2 Eee ter ee teto DE sé alvo o! ato reis remper o e Rã PRE! fumo eamtta prot anta crua Art. 28 — À fFuanciciário rem Seção V Do estágio probatório Art. 29 tivo fia bateria de 2 tda Órios Pá citire MO tea ne RO funcionária er do excnerach AS ie pretrato Parágrafo único — j trie pra k aprovado cm sed rolar de eue temo tirar mera da me so = Paz et cho eo a ALCA em CHE Seção VI Da estabilidade de sata Art. 31 — Emp 2 Mm Funcionário Lord amentes o prot: pitaco cut em te? Seção VII Da remoção 32 — o Fea ae d mem recita “a peeticio em em cinta, pr Ciro n de Fun Li ineias forma SR EE: Quirin da atmiri bro o Or emlures entar tevicio qureryter tos perréia Aa ent tum dar Seção VIII Da jornada de trabalho e, Pa quit 5 1º — & jornada ache cm Sh (e ee o pref Ss 20 — & dornacde de É mim de do tom qu ela sam epmsreirro tá Ce g go — dei II III IV — ado ade nero firt. 34 ele hore rpuuiedea Sur t E ela GET ÁLO treemianesto erjor amo ehm tura me eles td] Neem 1 mare ra Mater o neem 5 Ctrirntal ta eliária de hr perte iorna di Lee embmeres ele horas cotre Art. 35 — Eram rardeo ne get ie eli Art. 36 — L ake ele serra ery de 8 cegos em ou dies Mod ocupar er Quem a Sub-seção 1 Dos períodos de descanso mt ter Ceasa) derem Corged horr Art.37 rfeocdo minis ate ly cla sm part Parágrafo único — fecho o tir: trabalho cor Art. 39 — resete cha o “ato para crepes fuma) hora eo n dum vo Ex ele um im mir ia che tantos cbrigatóric om à ndo a duração ultrapas em tr nin tos qui i cor der s 2º — 1 dos na eira do trabalhos ceunputa fes pre ala queorteces che PO eo rá o Um ruarar vise Sub-seção II Do trabalho noturno ema A meo eder chipre RB) ed pre her tr R inqliereteo ce dois o mimtos como eles Corr a horári dry pgert Lho not ho termo e pese Sub-seção III Da fregtiência os ecmpara trote ebrigatário Eixado em Le “Fl GRÃO n CORA RA ea [64 remármeda em tri Ferma em si a pre toa urtoa age fum empembazitoa tro Jo — as diese res trens de ponto tur o apr e temente Lesnquerdho f Mes tro de pr ter aloe des meio Ç A rena re echo epnprimento eles 5 ao farenael che Ebo q rrêicr eMrietân Clrinta? na na ter ser] ttrim me " vor “Am ra a bem qundas a ponte dimpear! cho B 12 —- df falta de à eloa pestreda eva Era Lemms, A neo) dtias rea me [a ema derme irornesenr a dncompa 5 1º — Em ” aero FUN duarte sjuemdes e o da repa deter MOLE hor bilico marcecetio cem 0 eder em rio comp o romeo 6 th £| = numero che meenineçdio entro des teem a Seção IX Do regime de dedicação exclusiva eee ele t Ro ex vire art. 45 — À a g rá preta II — mésticons TIE — enter tátago rectichadoes por der de Art, 46 — Au vero apre acumula ou Emeti 331 uma à tenor 2 equi pre no rm quirs fa em no eps tres devera n& 5 Ze — q PRE art. 97 — de func A e od E 2 art. 48 — ce Lee em teepos Seção X Da recondução Art. 49 — eme ão Seção XI Da promoção vtec ter cier cha Art. por mesm tes ema ant ia tea e tim per mes: Ene ea da mesma Ele” sido — Em cada Ferremea che etrá inter rom On E pires LL a q mer eci mesmo tê em o funtcionári cume qa ingre o na nova € 8 3º — Eromavi Yu a contar de eceti Mr met RAR fun ) apéo de em árie me nar por cam Lemos groniedesy em número a des mode cl a amntigliicdade er E ge — Emuaero onas contar r rever dr na co cá combacas 8 9º — À antiatticade na A RUE che promaçõooa & tir beca de ato eee rena st > Es =» a F 1 Ema procrtia I — em HI o — um [RARA interes: fis Y f reSena cute á econçearras da precos ronedes Pá qo teor direito vo fins EMA sta ce beeem esmo ve the promeçdo per ar ate grecum recfeactar fot ccuE eo ramen te, G 3 -— nedendacio ame a Altíma 4 cumprir inte o quem to ca te não ficará obrãe sário ser 5 Ze — fotu da dife mete emo mer dene tarda terminar mento cd funcionários do E La cl mede Pur a Art. 43 — Para yo promos o fu à de no prazo que tenha cabiar Seção XII Do acesso 1&ricia fum arte Art. itério de me rag cr de uma sa PR! Ea da masma FARSA te Eras e smpo de — Naio Prer nas o ML E) func oa Das qa proti oyo se poreenf do Feder Executiva fArt. 7 —- 0 iLegrar a elevado par o RA) Seção XIII Da reintegração Art. 58 A ven to imo o públ deeiedio acimirr Mao OG CCO NE otrça ce Parágrafo único empre prof Let recem esmo como se meras vi emont pure tenha v Parágrafo único — rá cri Seção XIV Do aproveitamento Bret. 60 — Gproveitamento oe do funcionário em dispon de natureza com [a amteriormente denomina ANE en vaga nero quaderc ele vo brares ema d Art. o apro % pro danen de eee des um ape de Lempo 5 1º — Havendo ja o de m: rá pre de emp o de ma ma EIA Ss 2º — (À apre one int ela fica unerto far se pe Cama re preze bei ee mandato Seção XV Da reversão jeto imento Art. 63 — orNO Ar emo eles inval per efa, E ee Parágrafo único — tão q em if aee intóciit e cles Ie ires pio to ema FEMME IAG ineo) am + corno à ativi q tieder cmi gor r 1) er à) Char dndpr] aráo tornada ct exer que precze Seção XVI pa readaptação Art. 67 — eee eme a ny com eua venta a cm dm querendo ent RXONGI AL oem a requerimento e ver e modifi de fim nho da mean furnçã [a equaes qr em ! a habili Guesa + por proposta funeianen apácii ee etetor! om e peço : i clero fiary axa sz — Ar de vaga e não acarretará aumento ce farão ares em 5 44 — | di » prrrom daptacdo eu não de move do & Capítulo III Da Vacância AULA mes nrrará eetura vimento e dl Art. 68 — MV: [o epuathre eles zdmenteo Goo er bum sã E E) ou funda ção eta EAR o fun mário mão io nos prazos Leg seo prob Do em que É apário AQUI É d) CAPQO 4 np go OU fim oeupan metida purvi td previs meo cria j requerimento e pre des que pe esmo pu prafe amrteric àrrters [Ao eua qu peles ehes e tr no epa ee are cen cul eles praca II — ca eom imento de fun IV — da ou aumentar oe quan ti eurteor areper nes cer vivo furo em entr II de ofic Dag NOS ieméicio e) eqrando o fun Jr! [o] ne prazo Lets b) a crité para ereto 5 rea For cones der clesy da o MAÇÊNC "boto de falta An na ale no mento do de ecc cc apnno mesry por TITULO III DOS DIREITOS E VANTAGENS Capítulo TI Dos Vencimentos, da Remuneração e das Vantagens Seção I Disposições preliminares do venci quites veta Art. 72 — ar funcionária 11 — indeniza a) intel che [E : b) II 5» .a) ralo per tempo de revi “b) dorcerm tivo five 1€) «d) se) vo inealube ma per & +) eles remedio ca eg) ear ces nectur “bh por encargo de cur: eo CI COS predivtã cj) de transpor de clas “Dm se vm) de no na gema purala e imo tero e Gs to — às sencimentosa, para € ANCOR|D apreciar s 2a emo pr cão do cs e mul 5 Je - preoghutos ela para | . de de sado Pracesr 35] MO Mt [E Seção 1I Do vencimento e da remuneração e] Feet ermanen cn A e emo quatar pr onário somente pere Art. 76 — O minto q remineração EMO NEVE Art. 77 — A Fune Lo À et gare r der [h RO atra Art. comi eum Art. 79 — O funcionário perderás venci mer CRU atas me II — HITS Ga III o — «e vem presen do Uia o fora não cumprir cin quam a além das Farágrafo único — objeto ] eo sem doto cu ma Féra empeálicoo em ela eee por ação Leto resmam ivece cobr che vem teta aumente Prog por proper Seção 1II Das indenizações Sub-seção I Das diárias e tram x Art. Bã do mani ci fixado em t ta cu funclaç Ma iso des tiárias eta drag exceto ctom elo delas [o ma rato anterior Sub-seção 11 Das despesas de transporte Art. B4 on daric vor Hr mera ay t Seção IV Das gratificações Sub-seção 1 Da gratificação adicional por tempo de serviço aeteiegeo ra d Mn par a f 8 1º — €& funcienário pedonal a partir do imento MA Er [10] 5 3º — & apura 2 gerd nove mo ar : Ea »inpre j to o Emp a avo uu padecem car neo da da ques que de inc i 1 por nen tos ci cares 8 7º — Toda vez que o fun À bém [o di pr Sub-seção II Da gratificação de incentivo funcional titudo ação mera funcioná una qua ti sencimen! ento clarear se supe da Ami? II — para ent IC um ana Ee) a ban ari preco mesm der elo vago eude Firesqiltm -—f cecki da eprando ATESTADO «l ente esento demente o El Sub-seção III Da gratificação de representação de gabinete em ácido EMA a prim da Sub-seção IV Da gratificação de representação especial eclumes o che ETA] de incermbtivo fun Sub-seção V Da gratificação especial de localidade e por atividades penosas, insalubres ou perigosas cor “o por ponbyram 11 Limi tenta ci fire em cha efe ou a treutirado 1 — com das que II — com am ar Jetro edad ee: p imã em im idénecia Serc irrátantk eco Trabad eearvetã qer ore] de amenities ex 10% PN fer na qua serum » 5 EREDo PR máximo, me minimes, E selo ele? Lema Nero MUMES diva tuna so E ze — Ferr aters ne etica no me tree der fa CIA eles i qere una ta nero por lesma i ele» fume ema ent Est a eliminação do rd 1 & Lemes ea do artigo 89 deste Sub-seção VI Da gratificação por encargo de chefia, assessoramento ou secretariado É uam CHA urrer cbetiay em reu dam Lo eu de que trata eme rogo prio no márrina & por provimento e na forma Fa comida Livamer es emo rememnAesres qr feito tunideipalo compete o prover eme de chef to do Poder RES RUA 1 do Poder par meto eua Emar Hão perderá o en em vita amem to ele esm Ene eum tram eta crer do ar Sub-seção VII Da gratificação por encargo de curso ou concurso ICN CIA OSHES onário dd esmebor rea tes cometerem o Sub-seção VIII Da gratificação pela elaboração ou execução de trabalho relevante de natureza técnica ou científica Art. P6 — A gra ler rede tor euelar autoridade emuide Sub-seção IX Da gratificação de produtividade fiscal VÁIIO que Art. 97 — eia EReLO pe eme por certos) » Tic een de qMesrrta preto GENES Parágrafo único — à qratifi Arm La mér fins de em Sacer Lo para Sub-seção X Da gratificação de regência de classe surtiu che eccgolars e ado pero mc III — em qurm de 4 amen tes cer und a) para tral b) Leon cace e) EMO MU [o d) apr ce trat dação eque prerfeses es entapudo a Sub-seção XI ba gratificação de ensino na zona rural proa AL tt Art. 99 — Ge professor que at Lcd ear sela no ser ida por anos cintere Tua ar [6] iário como verme iria pressis SA incorporada E sepacha o 6 JU Ma Forma do par rea atari ond Sub-seção XII Da gratificação de incentivo à permanência no serviço ativo Sae to quase Irerentr vi qe para uma j er eMpuar toy í excl minimos am 1º do artigo 98 deste Estatuto. Seção V Da progressão horizontal ão horizontal do fur E: a é mário dl tel Art. erre em ra oo tubo qedrea quutira Icio ma cl Êo pre : antal por ato do Chefe ode Fexler Seção VI 1 Do t3o (décimo-terceiro) salário Art o e póbii 102 — A e (décima AMA s 1º — n S182º Cum eos Pe ane rafo am! o de Era rá favicd O funcionário exonerado pele Lário proporcional eos mes anteriores calendar na imenteo OL teesmanest 8 4º — q (décimos Lário idereado po cáleude de qual “o cem Seção VII Do repouso semanal remunerado Art. 103 — Tordo func x ee Cvin cleyni nes oo hora forma da PL neanset 1º — o remunera um i or 5 22º — Os Ae) à EQ na lia mamal remanerado arde em dd na Capítulo II Das Férias Seção 1 Do direito às férias e sua duração Art. 104 — + do gozo de um MM Deremad a presa PEMUNE tum ee eum 1º — A vata direito a funcionário pregar gs epagande epueçe: faltas Cy di tro) a AR cher me tácio me cÊeo a eu tro no gp Seção 11 Da concessão e da época das férias eres peu EM em cerelo funcionário emo tum is eram Ed que rá 8 Ze — A ito e medi mirima cleo part Art. 106 eme lhe cons “Ãoa 8 4S — fe menhros ondrieos públ de ines e pre i famid RR: vd eamenrte Mp) meant te a che puro n em re fora do pertodo Je Sempre tra Do respons sore á ne pre ee que imputade Wu E dobre À tos tr rodo tempo de como si Lamer rácio do dire amento da res men ed enacdho mo ar pres o Seção III Da remuneração e do abono de férias. Art. 108 — 0 fun iMuare: Pe que Lhe fer res fun Les efa na na forma de pr Holic Parágrafo único — Os o turcmera pene j o fune Ar >” pieemetde: na no Rr Art. 109 — E Petr ace au “Fund fim o) cdr oque em abono ÃO NO da remunerar senprelesn E on derio cume eli to pa mente do “Ano mês que ant [e uni áicio de e s3º —- 9 valor do abono p de een tos no da remuneração cho mé speciivas féór Seção IV Dos efeitos da exoneração to do vincuto cem Brt. 110 — MEC] ç so propor pereten te tonário ade LR seo de tenha qui ridos Farágrafo único — à proporcionali nputada na forme dos 48 1º e Ze do artigo t La tuto Capítulo 111 Das licenças ida Art. 1141 — Ag Fun enário pecetrá ser cone EMA 1-— para tratamento e sal eII o — por motivo de de cla apa to st em pn III — maternidad “IV - “V — para O USA, 6 “VI — para ativida “VII — para tra peucti cul CVIII — prt IX — para ti Ou (renda ção rir Co a id cota Em ou pó axe A) EMA GUTO Cai pare mM ate “ am cnac 5 2e — O esse de 15 er ao s era pairtar compar qará a do i cera depernce o dr des tata rá ari cresc] idas pechieto : pror eleve á rlo o gozo da | e por pe á permar >» m e 1X de o funciemário voa li ese do seprimento de total ea de SO À murro Longe ro por dus ti ficacdas m de Ti para tratam nemva i do p para 5 4º — à Ts e 1X do > a eua Leg ivid E bh pena Licença e de ser exonerado por abandone de E =" 0 funcionário em qoza c 15 fe imediatos O Joca) ende poderá Seção 1 Da licença para tratamento de saúde Art. 113 tratamento de dida de fi Eos nao mé nico 1 com firma te pero aveá chi cm Art. ex io de tonal a pone co [6] ou Art. des neles dedos Seção II Da licença por motivo de doença em pessoa da famíiia Art. 116 — ces preces nden te grau de parentesco ea 8 na form engável a icença de que tra ta mo vemeiment II — com 22 dai eq tos ce Deo FIL — om 143 Cum n vencimentos eles Seção III Da licença maternidade rã ichan ME vinte) di cenicas do cem [64] seem ed meryk sa “Aço qr sr CMNTE ondr capazes reaseunirã a ins erminea da licença para amam po Ser eles peteca i ger para func e em que com ex vencimental a partir Seçao IV Da licença paternidade Art. 119 — Ag so contar licença paternidade, cemaneraeia a da data do parto de sua cóniugea Parágrafo único — preso ecncecica mé arte apr tia ces ae ou dos , nho « para apr PAULÃO aco cla idamernte Seção V Da iicença para o serviço militar fo func es o cem cresci ca comprove & Seção VI Da licença para atividades políticas Art. 121 — &o Funcionário podes á fesclea Como Bem remuriera ção lha em conver q ro de sua candidatar qerante a Parágrafo único — à nartira somo tora até a LOS (a onário fará seção VII Da licença para tratar de interesses particulares Art. 122 ao a faser doa ara temo terxrecdaçio interes rá earrhe Fr prazo ccecmn preta emo fal resreedorner ces area Seção VIII Da licença prêmio art. 123 am M eles acres qr ular elirei to ser ttsrÊE van do CaUgo fred eonvet ia ovo pé epuenr ane + clero ser MLRID] eba e dos empo oport epundio cs clear Art. 324 — A conta 1 cer ads, pé na ocorrência para tratamento da pre per motivo de daen familiar particular qua ara d ara ame Lea qracduar “Lato sensata eurantho amet o MN adar e surtago am tescior de compute ds Art. 125 — nado a c sobr SR de ani de CHA 1 MHuriddá EE E Eu] ar da Art. 126 — Aa ts leem q , en guto LRTU O ep À qua munictpio [QU RR NR Art. 127 CERCAS houve em dobre a Seção IX Da licença para freqdência a curso de treinamento, aperfeiçoamento, graduação ou pós-graduação, “strictu” ou “"jatu sensu". 128 - él que Ura tava E do : 1 EE É eum Art. int g da — Dt gde acha ÇÃO 1 tree apiros peilbio gradação OU Lonário no & ou funda à Eiqres qr N] goma de er 1 vw mutivado pede quando remuneM de af do esaput nte pela 8 40 + E on sen cámem Et srmant a mun alo tenda FG a em E Capítulo IV Do Tempo de Serviço mero eder em dias q Art. 129 — dqurar er ces amo les O mme o ano « EV Pa a EXE dia tempo fun nu o queda a — “puro arquivados meo dr r pra folhas raca a corta a] tadual ou maunicipade fem dm truta o eu urban ampe de ima eba don ele apos acima ta a um Ônic a contag pare a eum che che furada Na telo n a proper es ala ma GÉCI eomum ou Anexo ln em do Art. 131 —- tão eerá o computados para o pesbutm 1 tam por 1 —- do gere das Jicen PULO 4 CJuUZ à cleo me E em variar n «her IV — st que Brt. ani a Capítulo V Da Disponibilidade Art. 133 — e pum d dade dos af emo em prepara nec forma « t le do artigo a declaração € ne ea efe voo A io pars e ação acdic Ss 2º — (1 pertodo rele nes che vo texet da qr came Eur Capítulo VI Da Aposentadoria taderia & funcionár peles CUNVE Art. 134 — à de quad cama " ente como gal ct da dnval Art. 135 — e "A aposentados funcionário e vo do inval 1 - por mo aut) ms lhe ri amet ta II — tomem e MF III — voluntariame (trinta e de ml her a ttrinita) prof EM q dera em função dem nea "b” o de Me nO de na se Pr que o comi tt a magerteo e etes nem CO CAL nc tao mem ter atren) mm vir à incapar areia pnibilieo a o pe mira om Aa, ando em 8 Zoe — & e da parágrafo ant em que & dade do funcionár a" que com Tal eveado da mei mer beners função emo repr ápe por meo mi pres elermeles que [e emeiçio um ANEXO UNICO TABELA DE EQUIVALENCIA PROPORCIONAL PARA AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE APOSENTADORIA ! «am 1 f 1 t 4] De dãamens |! À 60 , La ! 1a? ! ' ! ! t ! ' ! ' : De anos + Ou ta ' 1a EM ! Às O ' 1 1 t ] ] ! “ y OO ! 1,00 t Lao ! Lato 1 ] 1 1 r ] ! , t 1 De SO amem PQ, GO ! DOME ! 1400 t Jud? ] 4 4 ' 1 Po ACO Po Guts DO Ou? Qu Rr -— Quando mad tributeda a va anula tum esxerci ess mpres eua Art. 138 — fe dao ememinaáo o ande o da resp spo Jetades cara a q távio cha filmi checa a Jeuuto mé defini tiver a idade limite para e imernto ces rá ap ms cha pera ap TITULO IV DA ACUMULAÇÃO Art. 139 Lied requ a fPrunela (less TITULO V DO REGIME DISCIPLINAR Capítulo I dos Deveres Mo tJLiGa TEN [a Poe ess tres Ag creo quando ani VIII eque lhe for tentos ? «AA Do exame dos em ta PIO ED MC auto eRCTRa O GM era q e pres tad My fones or ie rractitererz es, XII — atender com preterição de eum tro setvigos para efe Art. 146 Arteira Ler Les gsm elvedo co di cosa 3 mes Mer A a tuto « a) 1º de janeiro; salas maio d) tim e) tá DL dedicado 4 meinbirda dos mu. 9) Lã de covembre che dee qemisir e ã) cata da slesções puldtaco par! Hs Ee Ri Fura III — municága! a) der tirei ps na de cu ELITE e] cond as func penis EC quer ci a ter ed ctem tes mio TITULO VIII XIX — de pre o infermaç proa che quinto 3 atribui a é hábil, entra te a ará em temp cpa crie hrierárquic contra es qulamentar n do amonima para rero cmo fuma aralmentes cm preste XXVI — + Eee CMA p e pe “po (een xao de repartição. galse per motivo XXVII — ema tenta to atri .chace compe vi perm ra dane o sido fim de pettar ou enred err XXXI — embriaguez habitual ou em XXXII sata par para Jader XXXIII — praticar qualquer ato Pit requeridas para ate direi Cc) am quála trad EIA) XIII — riem BEM VÊRCIa COOpera de fra: o cms turald o Mg elez ada por cego f salvo Capítulo Il Das Transgressbes Disciplinares Art. 141 — Constitui trans mário é proi e ao funci UArioss É em 0a da ft cri do pento de ta atori bo ou ly, de apre mo Fr rogo para log Ru pres eos udigrelirraçho com ck OL clári era usura por qualetuero de preaci reach de per aramgs CA A] Jules repar tis encargo cpu no exercício cha XI — faltar a vero a qm má fá fun Ger por informar como pr XII — Xe 1 Lhe for encambnt dificultar cu de competentes Por ) hercasea Cute é docunen sbre ele r que advr ampreiro qualquer cueeleam sament elemmár eles cut qualquer revendas de em geral e em horas cer tear oo SACA euro qutre em incdemide XXXy — fazer equi gamentes OU equal XXXVI fazera di à por inter tdo mam: ro cfern DA a XXXVII — pr em ch ato de inc plinea eu XXXVIII -— ÃO rede eu conde XXXIX Bu CARGO (MA CÊ LUNG SAIO a MISSA Capítulo III Das Penalidades LAS [3 atri aci civil em Phari e ERG E ele ending etes e onár: CAs prop a houver trarsi iodem aulmã transe de— a al elmo Capítulo IV Das Penas Disciplinares Brt. 19X — São poras III tes de função por enca Iv — eherfiag de ou reabi li to de pum plimnar pediam seres ese aro ca pemed ichade edonária Art. 144 — no Smbri ter cer su ee Fextey [à [E I-— o em qtas funei epueo antericora e ey da pp set tará a MA ue rem II — ou danos para a putteli cos Vet SELL a pena d que não Mu na em Aa € Ne a GO Ce nt i por de: se público na são de ta em pre em term qua lepuer que se a 8 ee — € la prát de crime contra “a bem do serviço público”. VÊ u que a prene ade ” a sty ampla iulara tenha apre: em que a que o disponites cado ato pumntv 3 [o LR eve a ação dj iplinars anos quente As dc eles aposentadoria em anto às (trinta) II - Ate pra AMO Cum) per mais por encargo com IE o - e pera cer 8 11º tonal ete cia etey prazo rt TITULO VI DO PROCESSO DISCIPLINAR E SUA REVISADO Capítulo 1 Do processo disciplinar E que tiver artes prem Art, pena para sisciplinar ser Ctrês) membr para sua identifico us trabalh arnetanento do Eres da cr pr com dr canário eque eurerchea em qu arm so pagamento do e de pre Soco, Capítulo II Da revisão 147 — A de qu eu acdiuugam a ino att errerá ca rev em Apengo una punig TITULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 150 — À ex do incigo XI do artigo dO deste partir de 412 de janeiro de £.99%u Art. 4541 - Os funcionário públicos do Município, suas autarquias e fundações poderão, no prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, contados do inicio da vigência de » Estatuto, requerer a revisão de sua gratificação adicional por tempo de serviço, para ver constar do tempo apurado o prestado à Administração Direta, Autárquia ou Fundacional da Unigio, dos Estados ou dos Municípios, na forma dos artigos 1480 e 4149 da lei municipal nG 1.682, de 30 de dezembro de 1.989. art. 452 — O Chefe do Pode utivo baixara os ulamentos que se fizerem necessários à plena execução deste Estatutos art. 453 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as leis nO 4.318, de 10 de junho de 1.985; 1.632, de £ê de maio de 4.989: 1683, de 30 de dezembro de 1.989; e 14.745, de 2U de setembro de 1.990, retroagindo seus efeitos à 91 de março de 1991. PREFEITO arço dg MUNICIPAL, em HP q Aa GABINETE Quirinópolis, aos 28 dias (3) de