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norma nº 1779/1991

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1779 / 1991
Date 1991-05-17
EmentaInstitui o regime jurídico único dos funcionários públicos de Quirinópolis, e dá outrs providências.
native_id5547

Documents (1)

texto integral #

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Institui o regime
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TITULO 1
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TITULO I1
DO CONCURSO, DO PROVIMENTO E DA VACANCIA
Capítulo I
Do Concurso
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Capítulo I1
Do Provimento
Seção 1
Disposições gerais
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Seção 11
Da nomeação
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Art. 14 —
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Seção III
Da posse
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Seção IV
Do exercício
Art. 22
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Art. 23 —
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Art. 28 — À
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Seção V
Do estágio probatório
Art. 29
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Órios
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Seção VI
Da estabilidade
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Art. 31 — Emp
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Seção VII
Da remoção
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Seção VIII
Da jornada de trabalho
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Art. 35 —
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Art. 36 — L ake ele
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Sub-seção 1
Dos períodos de descanso
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Corged horr
Art.37
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Parágrafo único —
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Art. 39 —
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Sub-seção II
Do trabalho noturno
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Sub-seção III
Da fregtiência
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Seção IX
Do regime de dedicação exclusiva
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Seção X
Da recondução
Art. 49 —
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Seção XI
Da promoção
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Art. 43 — Para
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Seção XII
Do acesso
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Seção XIII
Da reintegração
Art. 58
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Seção XIV
Do aproveitamento
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Seção XV
Da reversão
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Seção XVI
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Capítulo III
Da Vacância
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Art. 68 — MV:
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TITULO III
DOS DIREITOS E VANTAGENS
Capítulo TI
Dos Vencimentos, da Remuneração e das Vantagens
Seção I
Disposições preliminares
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Art. 72 —
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Seção 1I
Do vencimento e da remuneração
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Art. 76 — O
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Art. 77 — A Fune
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Art. 79 — O funcionário perderás
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Seção 1II
Das indenizações
Sub-seção I
Das diárias
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Art. Bã
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Sub-seção 11
Das despesas de transporte
Art. B4
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Seção IV
Das gratificações
Sub-seção 1
Da gratificação adicional por tempo de serviço
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8 1º — €& funcienário
pedonal a partir do
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Sub-seção II
Da gratificação de incentivo funcional
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Sub-seção III
Da gratificação de representação de gabinete
em ácido
EMA a
prim
da
Sub-seção IV
Da gratificação de representação especial
eclumes o che
ETA]
de incermbtivo fun
Sub-seção V
Da gratificação especial de localidade e por atividades
penosas, insalubres ou perigosas
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Lemes ea do artigo 89 deste
Sub-seção VI
Da gratificação por encargo de chefia,
assessoramento ou secretariado
É uam
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de que trata eme rogo prio
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por
provimento e na forma
Fa comida Livamer
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do ar
Sub-seção VII
Da gratificação por encargo de curso ou concurso
ICN CIA OSHES
onário dd
esmebor rea
tes
cometerem o
Sub-seção VIII
Da gratificação pela elaboração ou execução de
trabalho relevante de natureza técnica ou científica
Art. P6 — A gra
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autoridade emuide
Sub-seção IX
Da gratificação de produtividade fiscal
VÁIIO que
Art. 97 —
eia
EReLO pe eme por certos)
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GENES
Parágrafo único — à qratifi
Arm La mér
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em
Sacer
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para
Sub-seção X
Da gratificação de regência de classe
surtiu
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III — em qurm de 4
amen tes cer und
a) para tral
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e) EMO MU
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dação
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Sub-seção XI
ba gratificação de ensino na zona rural
proa AL
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Art. 99 — Ge professor que at
Lcd
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sela no
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anos cintere
Tua ar [6]
iário como verme
iria
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SA incorporada E
sepacha o 6 JU
Ma
Forma do par
rea atari ond
Sub-seção XII
Da gratificação de incentivo à permanência no serviço ativo
Sae to
quase Irerentr
vi qe para
uma j
er eMpuar toy
í excl
minimos
am
1º do artigo 98 deste Estatuto.
Seção V
Da progressão horizontal
ão horizontal
do fur
E: a é
mário dl
tel
Art.
erre
em ra
oo tubo
qedrea quutira
Icio ma cl
Êo pre : antal por
ato do Chefe ode Fexler
Seção VI 1
Do t3o (décimo-terceiro) salário
Art
o e
póbii
102 — A
e (décima
AMA
s 1º — n
S182º Cum eos
Pe ane
rafo am!
o de Era
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O funcionário exonerado pele
Lário proporcional eos mes
anteriores calendar
na
imenteo OL teesmanest
8 4º — q (décimos Lário
idereado po cáleude de qual
“o cem
Seção VII
Do repouso semanal remunerado
Art. 103 — Tordo func
x ee Cvin
cleyni nes
oo hora
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PL neanset
1º — o remunera
um i
or
5 22º — Os
Ae) à EQ
na lia
mamal remanerado
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na
Capítulo II
Das Férias
Seção 1
Do direito às férias e sua duração
Art. 104 —
+ do gozo de um
MM
Deremad a
presa PEMUNE
tum
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1º — A vata
direito a
funcionário pregar gs
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Cy
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AR
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cÊeo a
eu tro
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Seção 11
Da concessão e da época das férias
eres peu
EM
em cerelo
funcionário
emo tum
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que
rá
8 Ze — A
ito e medi
mirima cleo
part
Art. 106
eme lhe cons
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Seção III
Da remuneração e do abono de férias.
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Seção IV
Dos efeitos da exoneração
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Capítulo 111
Das licenças
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Licença e de ser exonerado por abandone de
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Seção 1
Da licença para tratamento de saúde
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Seção II
Da licença por motivo de doença em pessoa da famíiia
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Seção III
Da licença maternidade
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Seçao IV
Da licença paternidade
Art. 119 — Ag
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Seção V
Da iicença para o serviço militar
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Seção VI
Da licença para atividades políticas
Art. 121 — &o Funcionário podes á
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seção VII
Da licença para tratar de interesses particulares
Art. 122
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Seção VIII
Da licença prêmio
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Seção IX
Da licença para freqdência a curso de treinamento,
aperfeiçoamento, graduação ou pós-graduação, “strictu” ou
“"jatu sensu".
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Capítulo IV
Do Tempo de Serviço
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Capítulo V
Da Disponibilidade
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Capítulo VI
Da Aposentadoria
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ANEXO UNICO
TABELA DE EQUIVALENCIA PROPORCIONAL PARA AVERBAÇÃO
DE TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE APOSENTADORIA
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TITULO IV
DA ACUMULAÇÃO
Art. 139
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TITULO V
DO REGIME DISCIPLINAR
Capítulo I
dos Deveres
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TITULO VIII
XIX —
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Capítulo Il
Das Transgressbes Disciplinares
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Capítulo III
Das Penalidades
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Capítulo IV
Das Penas Disciplinares
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TITULO VI
DO PROCESSO DISCIPLINAR E SUA REVISADO
Capítulo 1
Do processo disciplinar
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Soco,
Capítulo II
Da revisão
147 — A
de qu
eu acdiuugam
a ino
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errerá ca rev em Apengo
una punig
TITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 150 — À ex
do incigo XI do artigo dO deste
partir de 412 de janeiro de £.99%u
Art. 4541 - Os funcionário públicos do
Município, suas autarquias e fundações poderão, no prazo
improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, contados do inicio da
vigência de » Estatuto, requerer a revisão de sua gratificação
adicional por tempo de serviço, para ver constar do tempo apurado
o prestado à Administração Direta, Autárquia ou Fundacional da
Unigio, dos Estados ou dos Municípios, na forma dos artigos 1480 e
4149 da lei municipal nG 1.682, de 30 de dezembro de 1.989.
art. 452 — O Chefe do Pode utivo baixara os
ulamentos que se fizerem necessários à plena execução deste
Estatutos
art. 453 — Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial
as leis nO 4.318, de 10 de junho de 1.985; 1.632, de £ê de maio de
4.989: 1683, de 30 de dezembro de 1.989; e 14.745, de 2U de
setembro de 1.990, retroagindo seus efeitos à 91 de março de 1991.
PREFEITO
arço dg
MUNICIPAL, em
HP q
Aa
GABINETE
Quirinópolis, aos 28 dias
(3)
de

open original →