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norma nº 1646/2024

Tipo DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo)
Número / Ano 1646 / 2024
Date 2024-12-13
Ementa"Dispõe sobre Declaração de lnexigibilidade de Licitação para Contratação de serviços artísticos de desenhista retratista, para desenhar 2 (dois) retratos para compor a Galeria de Presidentes da Câmara Municipal de Quirinópolis."
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ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS 
DECRETO ADMINISTRATIVO N2 1646/24, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024. 
"Dispõe sobre Declaração de lnexigibilidade de 
Licitação para Contratação de serviços artísticos de 
desenhista retratista, para desenhar 2 (dois) retratos 
para compor a Galeria de Presidentes da Câmara 
Municipal de Quirinópolis." 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, USANDO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI ORGÂNICA 
MUNICIPAL E NOS TERMOS DO CAPUT DO ART. 74, "É INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO QUANDO 
INVIÁVEL A COMPETIÇÃO, EM ESPECIAL NOS CASOS DE", DA LEI FEDERAL N2 14.133, DE 12 DE 
ABRIL DE 2.021. 
CONSIDERANDO a natureza peculiar do serviço de desenhista retratista, que demanda 
expertise artística e sensibilidade para expressar os traços do desenho, mantendo sua 
originalidade, além da necessidade de propiciar maior operacionalidade ao serviço prestado, 
em conformidade com os princípios da eficiência e economicidade da contratação pública, 
justifica-se a necessidade de realizar a contratação por intermédio de Dispensa de Licitação. 
CONSIDERANDO que a Galeria de Presidentes foi instituída pela Resolução nº 001/96, 
de 26 de fevereiro de 1996, que tem a importância de retratar os vereadores que exerceram 
seus mandatos como presidente. 
CONSIDERANDO que a Galeria de Presidentes preserva a história política do município, 
valorizando os que fizeram e ainda fazem parte dela e reconhece os relevantes serviços 
prestados pelos parlamentares no exercício dos seus mandatos no Poder Legislativo. 
CONSIDERANDO a notória qualificação profissional do artista conforme breves 
trabalhos apresentados, inclusive com destaque internacional. 
CONSIDERANDO que a contratação da referida contratação poderá, com fundamento 
no caput do art. 74, da Lei nº 14.133/21, o qual autoriza a contratação direta, com declaração 
de inexigibilidade de licitação. 
RESOLVE: 
Art. 12 - Fica lnexigível a licitação para a contratação do profissional desenhista 
retratista, pelo valor total de R$ 2.760,00 (dois mil setecentos e sessenta reais) a contratação 
do Sr. ROGEOVANILSON MAURO DA SILVA, residente na Rua Jairo Cabral nº 8, Qd. 30, Lt. 04, 
Jardim Vitória, com sede na cidade de Quirinópolis-GO, portador do CPF nº 024.198.361-46, 
conforme autoriza previsão legal. 
Art. 2º - Este Ato Declaratório de lnexigibi lidade de Licitação entrará em vigor a partir 
de 13 de dezembro de 2024, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 13 
dias do mês de dezembro de 2024. 
Vereador/Presidente da Câ 

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