| Tipo | PORTARIA (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 2024 |
| Date | 2024-12-13 |
| Ementa | "Concede averbação de tempo de serviço e convalida concessão de quinquênio ao servidor Filippe Emanuel Sicupira Marte e contém outras providências". |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS PORTARIA Nº 179/24, QUIRINÓPOLIS-GO, 13 DE DEZEMBRO DE 2024. "Concede averbação de tempo de serviço e convalida concessão de quinquênio ao servidor Filippe Emanuel Sicupira Marte e contém outras providências". O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, Considerando o Processo Administrativo nº 675/2024 e a Certidão de Tempo de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal de Quirinópolis, Considerando que servidor prestou ao Município de Quirinópolis serviço por 05 anos, 01 mês e 22 dias, no período compreendido entre 11/10/2019 a 01/12/2024. Considerando o teor do artigo 111 da Lei nº 1. 717 /90 (Lei Orgânica Municipal) e o artigo 94 da Lei Complementar nº 77 /2024 que tratam sobre a concessão de adicional de tempo de serviço (quinquênio) de efetivo exercício no serviço púbico; Considerando que a concessão dos quinquênios é aplicada de forma automática aos servidores da Câmara Municipal de Quirinópolis, quando de sua aquisição de direito, e a necessidade de regulamentar a concessão ao servidor Filippe Emanuel Sicupira Marte. RESOLVE: Art. 1° Determinar a averbação do tempo de serviço de 05 anos, 01 mês e 22 dias, no período compreendido entre 11/10/2019 a 01/12/2024 do servidor Filippe Emanuel Sicupira Marto perante a Câmara Municipal de Quirinópolis Art. 2° Convalidar o período de aquisição de direito para concessão de adicional de tempo de serviço (quinquênio) ao servidor Filippe Emanuel Sicupira Marto, que soma 1 (quinquênio), como segue; 1 - 11/10/2019 a 10/10/2024: Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara M Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de dezembro de 2024. R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. omingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. CEP. 75.860.000-Tel. (64)3651-1040/3651-1500 Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@JJuirinopolis.go.leg.br