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norma nº 179/2024

Tipo PORTARIA (Legislativo)
Número / Ano 179 / 2024
Date 2024-12-13
Ementa"Concede averbação de tempo de serviço e convalida concessão de quinquênio ao servidor Filippe Emanuel Sicupira Marte e contém outras providências".
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texto integral #

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ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS 
PORTARIA Nº 179/24, QUIRINÓPOLIS-GO, 13 DE DEZEMBRO DE 2024. 
"Concede averbação de tempo de serviço e 
convalida concessão de quinquênio ao servidor 
Filippe Emanuel Sicupira Marte e contém outras 
providências". 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE 
GOIÁS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, 
Considerando o Processo Administrativo nº 675/2024 e a Certidão de Tempo de 
Serviço expedida pela Prefeitura Municipal de Quirinópolis, 
Considerando que servidor prestou ao Município de Quirinópolis serviço por 05 
anos, 01 mês e 22 dias, no período compreendido entre 11/10/2019 a 01/12/2024. 
Considerando o teor do artigo 111 da Lei nº 1. 717 /90 (Lei Orgânica Municipal) e o 
artigo 94 da Lei Complementar nº 77 /2024 que tratam sobre a concessão de adicional de tempo de 
serviço (quinquênio) de efetivo exercício no serviço púbico; 
Considerando que a concessão dos quinquênios é aplicada de forma automática 
aos servidores da Câmara Municipal de Quirinópolis, quando de sua aquisição de direito, e a 
necessidade de regulamentar a concessão ao servidor Filippe Emanuel Sicupira Marte. 
RESOLVE: 
Art. 1° Determinar a averbação do tempo de serviço de 05 anos, 01 mês e 22 dias, 
no período compreendido entre 11/10/2019 a 01/12/2024 do servidor Filippe Emanuel Sicupira 
Marto perante a Câmara Municipal de Quirinópolis 
Art. 2° Convalidar o período de aquisição de direito para concessão de adicional 
de tempo de serviço (quinquênio) ao servidor Filippe Emanuel Sicupira Marto, que soma 1 
(quinquênio), como segue; 
1 - 11/10/2019 a 10/10/2024: 
Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara M Quirinópolis, Estado de Goiás, 
aos 13 dias do mês de dezembro de 2024. 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. omingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000-Tel. (64)3651-1040/3651-1500 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@JJuirinopolis.go.leg.br 

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