| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3631 / 2024 |
| Date | 2024-12-13 |
| Ementa | “Reconhece de Utilidade Pública Municipal a Cooperativa de Ensino de Quirinópolis LTDA - CEQ, e contém outras providências” |
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Praça dos Três Poderes n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.000 – Quirinópolis – Goiás. LEI ORDINÁRIA Nº 3.631, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024. “Reconhece de Utilidade Pública Municipal a Cooperativa de Ensino de Quirinópolis LTDA - CEQ, e contém outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e eu prefeito, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública municipal, por duração de tempo indeterminado, a Cooperativa de Ensino de Quirinópolis LTDA – CEQ, entidade civil, sem fins lucrativos, regida pelas disposições legais da Lei nº 5.764/71 que trata da Politica Nacional do Cooperativismo, com sede na Praça São Sebastião, nº 122, Centro, no Município de Quirinópolis, CEP: 75.860-000, e devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o nº 24.781.452/0001-16. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de dezembro de 2024. ANDERSON DE PAULA SILVA JULIO FLAVIO R. DE MORAES Prefeito Municipal Secretário de Administração