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norma nº 1665/2025

Tipo DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo)
Número / Ano 1665 / 2025
Date 2025-01-03
Ementa“Decreta Trabalho Remoto, e contém outras providências”.
native_id5719

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS 
DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 1.665/24, DE 3 DE JANEIRO DE 2025. 
"Decreta Trabalho Remoto, e contém outras providências". 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, NO 
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, EM CUMPRIMENTO AOS 
DEMAIS DIPLOMAS LEGAIS APLICADOS À ESPÉCIE, E, 
CONSIDERANDO a necessidade de organização e adequação estrutural das salas e dos 
gabinetes dos vereadores; 
CONSIDERANDO a necessidade de levantamento prévio do patrimônio da Câmara 
Municipal. 
DECRETA: 
Art. 1° A Câmara Municipal de Quirinópolis estará fechada para atendimento ao público no 
período de 6 a 12 de janeiro de 2025, voltando seu atendimento, com horário de funcionamento 
normal no dia 13 de janeiro de 2025. 
Parágrafo único. No período descrito no caput ficam convocados os servidores efetivos e 
comissionados para o trabalho home office, e caso necessário, de forma presencial, a fim de manter 
as atividades administrativas rotineiras, sem prejuízo dos prazos e obrigações que devam ser 
cumpridas. 
Art. 2° Não haverá atendimento ao público nas dependências da Câmara Municipal de 
Quirinópolis, sendo os atendimentos realizados de forma remota, pelos canais alternativos 
oferecidos à comunidade, quais sejam: e-mail divinonunesadv@gmail.com - Telefone (64) 98405-
0031, salvo os atendimentos referentes à Comissão de Licitação, que devem ser feitos pelo e-mail 
licitacao@quirinopolis.go. leg. br. 
Art. 3° As dependências da Câmara podem ser utilizadas pelos servidores efetivos para 
realização de suas atividades e obrigações funcionais, nos termos do artigo 1°, especialmente para 
as atividades de Comissão de Licitação, as quais não tem seus prazos interrompidos. 
Art. 4° Este Decreto entra em vigor a partir de sua data de publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 3 dias 
do mês de janeiro de 2025. 
Vereador/Presidente 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. e/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000- Te/. (64)3651-1040 / 3651-1500 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br 

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