| Tipo | DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 1665 / 2025 |
| Date | 2025-01-03 |
| Ementa | “Decreta Trabalho Remoto, e contém outras providências”. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 1.665/24, DE 3 DE JANEIRO DE 2025. "Decreta Trabalho Remoto, e contém outras providências". O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, EM CUMPRIMENTO AOS DEMAIS DIPLOMAS LEGAIS APLICADOS À ESPÉCIE, E, CONSIDERANDO a necessidade de organização e adequação estrutural das salas e dos gabinetes dos vereadores; CONSIDERANDO a necessidade de levantamento prévio do patrimônio da Câmara Municipal. DECRETA: Art. 1° A Câmara Municipal de Quirinópolis estará fechada para atendimento ao público no período de 6 a 12 de janeiro de 2025, voltando seu atendimento, com horário de funcionamento normal no dia 13 de janeiro de 2025. Parágrafo único. No período descrito no caput ficam convocados os servidores efetivos e comissionados para o trabalho home office, e caso necessário, de forma presencial, a fim de manter as atividades administrativas rotineiras, sem prejuízo dos prazos e obrigações que devam ser cumpridas. Art. 2° Não haverá atendimento ao público nas dependências da Câmara Municipal de Quirinópolis, sendo os atendimentos realizados de forma remota, pelos canais alternativos oferecidos à comunidade, quais sejam: e-mail divinonunesadv@gmail.com - Telefone (64) 98405- 0031, salvo os atendimentos referentes à Comissão de Licitação, que devem ser feitos pelo e-mail licitacao@quirinopolis.go. leg. br. Art. 3° As dependências da Câmara podem ser utilizadas pelos servidores efetivos para realização de suas atividades e obrigações funcionais, nos termos do artigo 1°, especialmente para as atividades de Comissão de Licitação, as quais não tem seus prazos interrompidos. Art. 4° Este Decreto entra em vigor a partir de sua data de publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 3 dias do mês de janeiro de 2025. Vereador/Presidente R. Prof. Glicério da Cunha, esq. e/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. CEP. 75.860.000- Te/. (64)3651-1040 / 3651-1500 Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br