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norma nº 13232/2025

Tipo DECRETO (Executivo)
Número / Ano 13232 / 2025
Date 2025-01-14
Ementa"Institui premiações para os Eventos Esportivos em Comemoração ao Aniversário da Cidade em 2025 e contém outras providências."
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
DECRETO Nº 13.232, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
“Institui premiações para os Eventos Esportivos
em Comemoração ao Aniversário da Cidade em
2025 e contém outras providências.”
Anderson de Paula Silva, Prefeito de Quirinópolis, Estado de
Goiás, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 85,
XVIII e XLI da Lei Orgânica do Município de Quirinópolis;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.680, de 18 de
setembro de 2007, que instituiu no âmbito deste município a
realização dos Campeonatos Municipal de Futebol Amador de
Grama, Futsal e da Copa Cidade, contendo outras providências;
CONSIDERANDO que os direitos culturais, assim como o
direito ao lazer, também têm fulcro na dignidade da pessoa
humana e são garantidos pela Constituição explicitamente no
caput, do artigo 215, da CFRB88, dispondo que o Estado
deverá garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais
e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a
valorização e a difusão das manifestações culturais, sem
prejuízo da democratização do acesso aos bens de cultura e a
valorização da diversidade étnica e regional;
CONSIDERANDO que nos termos do caput, do artigo 217, da
CFRB88, o Estado tem por dever fomentar e incentivar práticas
desportivas formais e não-formais;
DECRETA:
Art. 1º. As premiações destinadas aos torneios esportivos,
alusivos à comemoração do 81º aniversário da emancipação
político-administrativa da cidade de Quirinópolis-GO, com
data final em 18 de janeiro de 2025, terão valor total de
R$5.000,00 (cinco mil reais), obedecendo as seguintes
especificações e classificações:
Jogo de Futebol entre as equipes de atletas da Copa Cidade
2024/2025, realizado no Estádio Bichinho Vieira:
1º Lugar: Troféu/ medalhas + R$ 3.000,00 (três mil reais);
2º Lugar: Troféu/ medalhas + R$ 2.000,00 (dois mil reais);
Art. 2º. Para atender as despesas com execução do presente
decreto, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar
os recursos próprios constante no orçamento vigente.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, em 14 de
janeiro de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
VALMIR ANDRADE
Secretário de Administração
Publicado por:
Fabrícia de Mello Almeida
Código Identificador:08DC4576
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Goiás no dia 17/01/2025. Edição 3494
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
17/01/2025, 07:44 Prefeitura Municipal de Quirinópolis
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17/01/2025, 07:44 Prefeitura Municipal de Quirinópolis
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