| Tipo | PORTARIA (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-01-15 |
| Ementa | Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis, de acordo com a Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021. (JULIANA ROSA MORAES, CÉLIO FERREIRA DIAS JUNIOR e EDUARDO TEODORO DE MORAES). |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS PORTARIA Nº 3/2025, DE 15 DE JANEIRO DE 2025. Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis, de acordo com a Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás, usando de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no inciso l i do art. 19 e na alínea "f" do inciso li do art. 123, ambos da Lei Municipal nº 1.717, de 5 de abril de 1990 - Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o previsto no caput do art. 18 da Lei Federal nº 14.133, de 1º abril de 2021; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 09, de 1º de junho de 2023, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO), que dispõe sobre a formalização, a instrução e a apresentação dos procedimentos de contratação e de execução contratual, no âmbito dos municípios goianos; e CONSIDERANDO a disposição contida no inciso li do art. 2º e nos arts. 9º e 10 do Decreto Administrativo nº 1.489, de 28 de fevereiro de 2024. RESOLVE: Art. 1º Fica inst ituída a Equipe de Planejamento da Contratação, composta pelos servidores JULIANA ROSA MORAES, ocupante do cargo de função efetiva de Agente de Serviços Administrativos 1, CÉLIO FERREIRA DIAS JUNIOR, ocupante do cargo de função comissionada de Coordenador E~pecial de Compras e EDUARDO TEODORO DE MORAES, ocupante do cargo de função comissionada de Assessor Executivo de Gestão Legislativa, sob a presidência da primeira. Art. 2º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas preparatórias da contratação, em conformidade com os arts. 6º, 9º e 10 do Decreto Administrativo nº 1.489, de 28 de fevereiro de 2024. Parágrafo único. A Equipe de Planejamento da Contratação poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação da contratação. c--).=L L ESTADO • DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação, contará com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da administração para sanar dúvidas e subsidiá-los com informações relevantes. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 037 /2024, de 29 de fevereiro de 2024. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de janeiro de 2025. e-+=~(__ CLEIL TON DIAS DE RESENDE Vereador / Presidente