br-locleg corpus explorer

← Quirinópolis (GO)

norma nº 4/2025

Tipo PORTARIA (Legislativo)
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-15
EmentaDesigna servidor para atuar como Fiscal de Contratos, no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis, de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. (OSMAR COÊLHO DE OLIVEIRA).
native_id5759

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS 
PORTARIA Nº 4/2025, DE 15 DE JANEIRO DE 2025. 
Designa servidor para atuar como Fiscal de Contratos, no 
âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis, de acordo 
com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás, usando de suas 
atribuições legais e regimentais, com fundamento no inciso li do art. 19 e na alínea "f" do inciso li 
do art.123, ambos da Lei Municipal nº 1.717, de 5 de abril de 1990 - Lei Orgânica Municipal, e 
CONSIDERANDO o previsto no inciso Ili do art. 104 e no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 
1º de abril de 2021; 
CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto Administrativo nº 1.486, de 23 de 
fevereiro de 2024; 
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 09, de 1º de junho de 2023, do Tribunal de Contas 
dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO), que dispõe sobre a formalização, a instrução e a 
apresentação dos procedimentos de contratação e de execução contratual, no âmbito dos 
municípios goianos. 
RESOLVE: 
Art. 1º Designa o servidor OSMAR COÊLHO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de função 
efetiva de Assistente Administrativo li, para exercer a função de Fiscal de Contrato, incumbindo-lhe 
as atribuições delineadas nos arts. 19, 20 e 22 do Decreto Administrativo nº 1.486, de 23 de 
fevereiro de 2024 
Art. 2º O Fiscal de Contrato, contará com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e 
de controle interno da administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com as informações 
relevantes para prevenir riscos na execução contratual. 
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 
36/2024, de 29 de fevereiro de 2024. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 15 dias 
do mês de janeiro de 2025. 
c..:__-4-=-2-(_ 
CLEILTON DIAS DE RESENDE 
Vereador/Presidente 

open original →