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norma nº 1734/2025

Tipo DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo)
Número / Ano 1734 / 2025
Date 2025-02-12
Ementa"Dispõe sobre Declaração de lnexigibilidade de Licitação para a contratação de serviços técnicos especializados em Auditoria Externa Independente junto à empresa CR Assessoria Contábil Municipal Ltda".
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ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS 
DECRETO ADMINISTRATIVO N!? 1.734/25, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025. 
"Dispõe sobre Declaração de lnexigibilidade de Licitação 
para a contratação de serviços técnicos especializados em 
Auditoria Externa Independente junto à empresa CR 
Assessoria Contábil Municipal Ltda". 
O PRESIDENTE DA CÂMARA M UNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, USANDO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI ORGÂNICA 
MUNICIPAL E NOS TERMOS DO CAPUT DO ART. 74, "É INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO QUANDO 
INVIÁVEL A COMPETIÇÃO, EM ESPECIAL NOS CASOS DE", DA LEI FEDERAL N!? 14.133, DE 12 DE 
ABRIL DE 2.021. 
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de profissional ou empresa para prestar 
serviços técnicos de Auditoria Externa Independente, com escopo fiscal, financeiro e contábil e 
nos procedimentos licitatórios diversos, bem como nos contratos firmados, conforme legislação 
do Conselho Federal de Contabilidade e as normas internacionais de contabilidade e 
controladoria, referente ao exercício de 2024, da Câmara Municipal de Quirinópolis. 
CONSIDERANDO e adotando os fundamentos do parecer jurídico em anexo, o qual 
entende que, no presente caso, é viável e revestida de legalidade a declaração de 
inexigibilidade de licitação, visando a contratação de empresa técnica especializada em serviços 
de auditoria, para consecução do objeto deste processo, nos moldes previstos no termo de 
referência constante do processo. 
CONSIDERANDO que a empresa escolhida, com competência e responsabilidade, já 
prestou serviços técnicos especializados, inclusive no objeto deste processo, a outros órgãos 
públicos deste Estado. 
CONSIDERANDO também, a sua experiência e uma alargada folha de serviços prestados 
em seu ramo de atividade e, ainda, que seus preços estão razoáveis e de acordo com os 
praticados por outros profissionais e empresas do mesmo ramo e perfil. 
CONSIDERANDO a impossibilidade fática, lógica e jurídica de abrir um processo 
licitatório para contratação de uma empresa deste gabarito, e com a vasta experiência em 
realização de trabalhos técnico de auditoria, e que esta administração, discricionariamente, 
tenha confiança no trabalho a ser realizado pela contratada, tendo em vista os trabalhos 
realizados, anteriormente, perante outros entes públicos. 
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 74, inciso Ili, "c", da Lei n!? 14.133/21, o qual 
autoriza a contratação direta, com declaração de inexigibilidade de licitação, quando for 
ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS 
contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente 
intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade 
para serviços de publicidade e divulgação. 
CONSIDERANDO que a contratação de Auditoria depende da confiabilidade a que o 
Gestor deverá ter na pessoa a ser contratada, mediante informações recebidas de outros 
gestores públicos, referente ao trabalho a ser realizado pelo profissional, desde que observados 
os princípios da economicidade, moralidade e limites impostos pela Lei de Responsabilidade 
Fiscal. 
CONSIDERANDO a inviabilidade de competição para contratação de serviços de 
Auditoria que a proposta apresentada pelo profissional que seja a mais vantajosa para a 
administração Publica Municipal, não ferir princípios da economicidade, moralidade e limites 
impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal com base no caput do Art. 74, da Lei 14.133/21, 
entendemos que deverá declarar a inexigibilidade de licitação nos termos da legislação 
pertinente. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Fica lnexigível a licitação para a contratação de serviços técnico profissional 
especializado na área jurídica, pelo valor total de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) para 
contratação a empresa CR ASSESSORIA CONTABIL MUNICIPAL LTDA, com sede na cidade de 
Goiânia-GO, cadastrada no CNPJ sob o n.º 0l.612.974/0001-99, nesse ato representada pelo 
seu Proprietário Sr. CLÁUDIO DE PAULA RESENDE, portador da Carteira de Identidade RG n.º 
1.723.010, SSP/GO, OAB/GO nº 22.827, CRC/GO nº 011366 e inscrito no CPF sob o n.º 
556.977.471-87, conforme autoriza previsão legal. 
Art. 22 - Este Ato Declaratório de lnexigibilidade de Licitação entrará em vigor a partir 
de 12 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 12 
dias do mês de fevereiro de 2025. 
C~L \_ 
CLEILTON DIAS DE RESENDE 
Vereador /Presidente 

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