| Tipo | DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 1734 / 2025 |
| Date | 2025-02-12 |
| Ementa | "Dispõe sobre Declaração de lnexigibilidade de Licitação para a contratação de serviços técnicos especializados em Auditoria Externa Independente junto à empresa CR Assessoria Contábil Municipal Ltda". |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS DECRETO ADMINISTRATIVO N!? 1.734/25, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025. "Dispõe sobre Declaração de lnexigibilidade de Licitação para a contratação de serviços técnicos especializados em Auditoria Externa Independente junto à empresa CR Assessoria Contábil Municipal Ltda". O PRESIDENTE DA CÂMARA M UNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, USANDO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E NOS TERMOS DO CAPUT DO ART. 74, "É INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO QUANDO INVIÁVEL A COMPETIÇÃO, EM ESPECIAL NOS CASOS DE", DA LEI FEDERAL N!? 14.133, DE 12 DE ABRIL DE 2.021. CONSIDERANDO a necessidade de contratação de profissional ou empresa para prestar serviços técnicos de Auditoria Externa Independente, com escopo fiscal, financeiro e contábil e nos procedimentos licitatórios diversos, bem como nos contratos firmados, conforme legislação do Conselho Federal de Contabilidade e as normas internacionais de contabilidade e controladoria, referente ao exercício de 2024, da Câmara Municipal de Quirinópolis. CONSIDERANDO e adotando os fundamentos do parecer jurídico em anexo, o qual entende que, no presente caso, é viável e revestida de legalidade a declaração de inexigibilidade de licitação, visando a contratação de empresa técnica especializada em serviços de auditoria, para consecução do objeto deste processo, nos moldes previstos no termo de referência constante do processo. CONSIDERANDO que a empresa escolhida, com competência e responsabilidade, já prestou serviços técnicos especializados, inclusive no objeto deste processo, a outros órgãos públicos deste Estado. CONSIDERANDO também, a sua experiência e uma alargada folha de serviços prestados em seu ramo de atividade e, ainda, que seus preços estão razoáveis e de acordo com os praticados por outros profissionais e empresas do mesmo ramo e perfil. CONSIDERANDO a impossibilidade fática, lógica e jurídica de abrir um processo licitatório para contratação de uma empresa deste gabarito, e com a vasta experiência em realização de trabalhos técnico de auditoria, e que esta administração, discricionariamente, tenha confiança no trabalho a ser realizado pela contratada, tendo em vista os trabalhos realizados, anteriormente, perante outros entes públicos. CONSIDERANDO o que dispõe o art. 74, inciso Ili, "c", da Lei n!? 14.133/21, o qual autoriza a contratação direta, com declaração de inexigibilidade de licitação, quando for ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. CONSIDERANDO que a contratação de Auditoria depende da confiabilidade a que o Gestor deverá ter na pessoa a ser contratada, mediante informações recebidas de outros gestores públicos, referente ao trabalho a ser realizado pelo profissional, desde que observados os princípios da economicidade, moralidade e limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. CONSIDERANDO a inviabilidade de competição para contratação de serviços de Auditoria que a proposta apresentada pelo profissional que seja a mais vantajosa para a administração Publica Municipal, não ferir princípios da economicidade, moralidade e limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal com base no caput do Art. 74, da Lei 14.133/21, entendemos que deverá declarar a inexigibilidade de licitação nos termos da legislação pertinente. RESOLVE: Art. 1º - Fica lnexigível a licitação para a contratação de serviços técnico profissional especializado na área jurídica, pelo valor total de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) para contratação a empresa CR ASSESSORIA CONTABIL MUNICIPAL LTDA, com sede na cidade de Goiânia-GO, cadastrada no CNPJ sob o n.º 0l.612.974/0001-99, nesse ato representada pelo seu Proprietário Sr. CLÁUDIO DE PAULA RESENDE, portador da Carteira de Identidade RG n.º 1.723.010, SSP/GO, OAB/GO nº 22.827, CRC/GO nº 011366 e inscrito no CPF sob o n.º 556.977.471-87, conforme autoriza previsão legal. Art. 22 - Este Ato Declaratório de lnexigibilidade de Licitação entrará em vigor a partir de 12 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2025. C~L \_ CLEILTON DIAS DE RESENDE Vereador /Presidente