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norma nº 1208/1983

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1208 / 1983
Date 1983-05-12
Ementa"Regula a urbanização de terrenos no município de Quirinópolis,e, dá outras providências"
native_id5876

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ESTADO DE GOIÁS 
Câmara Municipal 
PODER LEGISLATIVO 
PALACIO DEPUTADO JOSÊ DE ASSIS 
PRAÇA DOS TRÊS PODERES - QUIRINÓPOLIS - GOIAS 
".?egul a a ur b ni ::a~âo de te rrenos no 
" unici p i o da .:uiri Ópol i , e, dá ou￾tras orovi~enci " 
I • ~ ,. 
parcela .c~to do solo e a urban i zay ao -
de te rre os parttcu r es 1 
l ado p r e ta Lei~ 
, , no ~un · ci i o :e ~uir·nopol is~ e r e9u￾r el i ;;z inar es. 
rt. 2P - Os projetos e loteamen t os com tramita￾ção nesta Prefe itura atá a pr esen te dat a e, c ujos proprtetários 
tenham f ei t o o depósito como 9arantia de pagamen t os fu turos das 
taxas de a r ovayão de l o t eamentos e tnscrt ç ão cadastral de 10- 1 
t es, obedecerão s ómente às s egu i ntes normas espe ciais: 
a ) pres en tação de pl anta do terreno a ser urbs_ 
ntzado; 
b) , Pro va de pagamen to da taxa pre vista no Codi￾go Trt bu t ario J:!unic i pal ; 
e ) I ndicaç ão da de stinação dos l otes a s e r em a￾provado.s,· 
d ) - Compromisso de ou t orna- ao i'ode r PÚbl ico .~'u￾ntctpal de trin ta e ci nco por cen to (35%) do total da àrea~ es￾t an o a{ i ncl uí do as vi as e l ogrado uros pÚblt os; 
§ DI~O - Cons t dar am-s em tr amtta ao os pr s-' 
s os cuj os pr opri t árt os Já t enham r equ rt do aprectação pr l imt￾nar co, a apresentaç5o da documan taç5o cons tan t das ornas es￾P ctats cons t antes nes t a Le i 
,1rt~. J f - A i'refo t tura Nu.ntc tpal antes d. e ex.o dtr 
r o1J t aórta, do t e rmi nará se gu. tn tc; s ; rovt denc tas: 
a ) Indt ca ão do s t stema vt 'ri o bastco a ser ob!!_. 
a aprovação 
âect do; 
b) - I ndt car á as provt denct as a serem adotadas pe 
lo r equerente t ncl ust ue quan to à sttuação fundiárta, domtntal; , , possessori a do i mouel a se r urbani llado; 
§ ÚNI ...,o - Para efe i "to de real tzação dos exames de , que trata o artt oo anterior, o r equerente pagara as Cl.L8tas do~ 
serviços a serem reali~ados pela Prefeitura que, enquanto não• 
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f i xados pel o ,c;xec utivo~ serão calculad s à base de Cr soo. 00 ' 
(quinhen t os cruzeiros) po r lote incl ui do no projeto de urbani￾zação, exclusive aqueles desti nados ao Poder , Úbl tco }:unt e ipal. 
,;rt 4- r - - r o ofei t s .... esta lei, util t:iem- se 
os se.,utn tos conceit s e de.;"'l.:i;Ões bástc s, a v uando o te~ 
to ex i gir outra tnter retação: 
I . ~ Ur ban aação de terreno; 
I . l - l organi•aç5o o l oteamento urbano. cons i d~ 
rando como subdt vts5o d ~ rren se~ lotes para edtfi caç5es e 
qualque r ti po~ que t npl i .uc abertura e vias e logrado uros ' , publ t cos., 
I ,. 2 v des .• ar:b r ;;.e to 'e t orr.., os urbanos, s ubdi 
vtdindo-so ossos e .• lo e:; -a a eC:.i l cações de qu,al quer tipo., coi 
apra vettamcm1,o do " i t na tárto urb no ofic ial, sem abertura ' 
ou prolongamen to e vt a extstentes. 
I . 3 esr.e ramen to de t errenos urbanos s em 
que se faça sua s ub tvtsão e . outros lotes, mas t mpltcando em 
abertura de vias in e uso da ár~ a em r egt me de condomlnto. 
I - o am nto para a ttações economtcas: 
O processo de urbaniea; ão. sob a forma de lotea- ~ 
mento com uso predo~inante de abitações de bai xo custo. cons -
trutdas por organismos pÚbl t cos ou privados, dentro ou com re-
- cursos do S istema ? i nanceiro de Habitação, ou pela r efe itura' 
Lunici pal para abri gar população e baixa renda# em programas ' 
espectais de i nteresse social • 
. rt. 5 P - Os pr ojetos de urbani nação de terrenos ' , .. publicas pela Prefeitur a ~:un t cipal obedecerao os conce ttos e de 
ft ntções desta lei~ mas não se s ujeitarão as suas ext gencias 
quanto d obras e servi ços pÚblicos. 
O TUL O II 
Da Urb~ ea o de terrenos 
,J .i' .;· .1 u I 
Dos Jc uisttos Ínimos. 
Art., 6 v - o lotaa . entos do vorio atender, pelo m!!.. 
nos, aos seoutn tes raqutvttos. 
I - cont r àreas des tnadas a sistema de ctr·cul a￾ç~o, equtpama ntos coiuntt&rtos1 ben como espaços livres de uso 
publ too; 
II - à margem da áJuas correntes e do rmentes. de 
fatxas de domlnto pÚbl tc o de rodovias, fe rrovias e dutos será 0 , - brtaatort a a reserva de uma fa i xa 1
'non aed i/icandi " de 15 m, de 
cada lado. 
III - as vtas de lotea,wn to deverão arttcular- sa 
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com o s ts ter.ia viário e har .. onii:ar-se con a topogra i a local; 
IV - deve r ão ser destinados àr e as e vias de tráf ~ 
go e passagem de canalinaç~o ?Ública de es gotos e de águas p lJ!:. 
vtais aos fundos de val ares 
ir t 79 - l .r_J_it~ra oo~er a ' exi gi· r em ca d a 1 o￾tcamento reser va d faix "non ae · · -~·i candi " para r ede de água, 
servi ço de e s gotos, energia elétr ca col ta de águas pluviais, 
rede t elefon tca ou outr o equtpar.e~ to ur b no. 
Ar t . 8f - . ão s erão adr.i tidos em t errenos al a9ad'j__ 
ços ou s uj ei t os a ir..J.ll.~ ;ão onde a pol ut çâo i mpeça cond i ções ' 
s uportáve i s o onde as con~ ; õcs J olÓJi as não sejam propici as • 
à edt f i ca9ão ou quo pr cJudtquc~ a prese rvação da ecologia. 
S : ,, ." e II 
Do pr oces::io de .!p ov ao 
r t . 9~ - .:a u.rban. t ::a_: ão d o t errenos f icam equi pg_ 
rados o loteador ao i ncorpor ar; os comprado r es de lotes aos con 
doml ni os e as obras de t f r a s trutura ' cons t,-ução das e d i f ic'i., 
ções. 
§ 1 2 - ~ada terreno a ur banizar deve r á ser obje to 
de um Ún ico pl ano urbanlsti co. 
§ 2 P - ,ra urban iz ação de terrenos e execução do , plano urban ·stico oficialnen t e a~ro vado poder a ser divt dtda em 
etapas discriminadas. a cri tério do loteador, consti tui do cada ., . e tapa um condomi ni o. 
J 3 P - O condomin io a ue se refere o pará~ra o • , , an terior, poder a s e r dissolvi do apos o r econheci en to, pel a r~ 
f eitura, da urbani4a~ ão do terreno em causa e de ac aitação dos 
corres pondentes servi ~os e obras. OJ, .; : íf O I I I 
Do proje to de Loteame to e sua apro va ,ao. 
Ar t ~ 109 - Antes da elabora~ão do projeto de lo￾teamento,. o tn teressado deve r á r equerar à Prefe t tura ~ue defina 
as dtre trtnes para o traçado dos lotes, do ststema vtarto, dos , , d 
espaços livres de uso publico e das areas r es er va as par a e qui￾pamentos urbano e comunt tárt o, apr esentando para esse f t m., vlan , . - ta do t movel, em es cal a 1:1 000, con tendo / 
I - as divtsas da gleba a ser loteada, com a tndi 
caçao dos propri etártos dos te rrenos confrontantes; 
II - curvas de nlvel de l(UlJ!) em (um) l metr o, em 
rel ação ao Hll; 
III - a l ocaliaação dos cursos d'água. bos ques e 
construções existen tes; 
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IV - a indicação dos arruamentos con tiguos a todo 
't 1 1 "'d ~ , 1 o pe ri ne ro; a oca iz açao as vias de comunt caçao# das areas 
li vre, do s equipanentos urbanos e comunitários existentes no 
local ou em sua adjacencias, com as respectivas distânc tas da , 
araa a sor loteada; 
r - o ti po de uao ; redoninan te a que o loteanento 
s e destina; 
VI - as carac ter{s ticas,, di mensões e localizaç ão' r das z onas de uso co ti Juas; 
Art. llE - !. ., 'refeitura ::un ic tpal, i nd icará, as 
plantas ap r es entadas j 1 nto cor. o reque rimento de acordo com as 
dir etrizes de pl anejamento municipal : 
- as r uas existentes que compõem o s istema viá￾ri o a ci dade, relacionadas co~ o loteamen t o pretendt do e a se￾rem respeitadas; 
II - o traça~o básico do sistema vtárt o princi pal. 
II - a localização aproxi mada dos terr enos de s t i I , -
nados a aqut pamento urbano e comunitario e das areas livres de 
uso pÚbl ico; 
I V - as fatxas sant tártas do terreno necessárias' , .. , ao escoam nto das aguas pluviats e as faixas nao edtft caveis, 
V - a Rona ou nonas de uso predomi nante da área, 
com indi cação dos usos comp atíve is; 
§ '7I ~C - as di re trizes expedi das vigorarão pelo 
prazo máximo de 2 (dois) anos. 
Art. 12~ - Ori en tado pel o traç do e dlretri~es o￾f tctais, o pro jeto conter á plantas e emo rial de scrtttvo ~ era 
apr es en t ado a Prefoitura acomp anhado do título d e pr opri e t · , 
de cessão ou compromisso com a cláusula de trretr tabtli ·ad 
trrevogabtltd ãe. 
J 1 1 - As pl an tas,. na escala 1:1000, son. .o 1( •;;!a) 
om papal tranaparen te, conterão, pelo 111 nos: 
a) o tstoma da vi as com a ras pucttva ht rar uia; 
b) a uub-d tvtsão das quadras o,, lotes, com as re§. 
pecttvas dt mo nsõas o nu.mora Õos,• 
e) as dt m naõos ltnoar se n9ulares do pr oj o t o ' 
com rato,'1 cor as, arco",. pontos tange1icta o angul os centra is 
das vt as,· 
d ) os perf{s lonottudtnats o transversais de to￾das as vi as e pr aças; 
e) a tndtca 5o do s Ma rcos da ali nhamen tos e nive￾lamen t o l ocaltzados nos âng ul os de curvas e vias proJetadas; 
f) a tndt cação em planta e perf{s de todas as lt-
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nhas de escoamento das áouas pluvi ais; 
9 ) a indicação dos espaços livres de uso pÚblic~' 
e das áreas de stinadas a equipa~entos comunitários que passarao 
ao domínio p~blico do municí pi o no ato do re Jistro do loteamen￾to; 
, Art. 13P - 2'odas as obras e servi:,, os e:rigt dos, belil 
como qua is quer outras benfeitorias efe tuadas pelo tnteress ado, 
as vias e espaç os li vres de uso pÚblico e as áreas de equtpane!]_ , - - to comuni tarios passarao a J c.;::e r _:;arte integrantes do pa tri mo-' 
nio do .~!unic i piop se,- . 71..;.l ~1::.e r in-icmi:ia:,,ão , ur,z a vea con.clu.idas, 
e declaradas de ac :J r o após vistoria do Órgão co1apetente da Pr~ 
feitura. 
rt. 1 4 - ? tca o i)oder .j·.xecutivo unictpal. nos 
termos da ermtssão do J rt. 89, da Lei r ede r al nP 6. ?66• de 19 
de Denembro de 1. 9?9, autorizado a dispensar a fase de ft.xação 1 
das diretrizes pre vis tas nos arti oos 10 e 11# desta let, para a 
aprovação de loteamento, en quanto o núme ro de habi tantes do mu￾ntctpio f or tnferior a 50. 000 (ctnc oenta mtl). 
Art. 15 2 - ~aberá ao ;stado o exame e a anuenc ia ~ 
préz,ta para a aprovação de lotear,zento e desmembramento de área' 
supe rior a 1.000. 000 m2 (hum milhão de me tros quadrados) • 
CAPf Tl-LO I II 
SE Ç Ã O I 
Dos equipamentos exi gi dos: 
rirt. lô P - Par a aprovaç ão de lotear.ien to urbano ou 
desmembramento de área urbana sarâ'o exigt dos, pelo menos, ·".J , 
(tres) dos seguin tes equtpa~entos: 
a) Tize to-Jio ou calçar.ien to; 
b) r eda de tl unina ão pÚbltca: 
e) arruanento, pt quetea~cnto e lotes da ~arc ados; 
d) conatrução ú. 2alert as para cap ta"Yão d o á- ouas pl uv tats; 
e) 
f) 
dr enagem da terrenos pantanosos: 
- doaç5o de areas ao munt ct pto para vias, , , , ças, looradouros publtcos e pr edtos publtcos; 
_. 1 fl - Todos os 
deste arttoo serio exocutados 
lo lo teamanto sem 5nus para a 
especificações da Jr efattura. 
servt ços extgt dos e constantes • , e custeados pelos rasponsavets P!!., 
munictpalidade e de acor do com as 
§ 2 a - .1 Pr efet tu,•a .fiscaltnará a execução de to￾das as obras especificadas e exi9iias neste arti go, vtstortando 
a41 embargando-as. reJettando-sc, conforr.ie estejam acordes com 
os projetos aprovados ou não. 
e u ·ntes. 
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:; ... ; . O I 
=- 06 = 
Jas ~ i;;:ensões rtn i nas de Vi as e Lo tes: 
•. rt. l'?- s v:as de u~ ão ter as especifi cações' 
I - .s vias q~~ sZ;nifi~uen prolonJa~ento da s e-
.xistentes obedecerão as diT:'.ens õcs e.as existentes, salvo de te r,.- J:. 
nação em con t r árto a Prefe i tur-a.p na aprec i,a ão do ante- projeto; 
II .s aven i~ terão as seguintes es ec t fi c açõe s 
a) lar:;ur total .:.e 22 ..• etros; 
b ~vs;;-3 ~ ~ ~~ ros cad; 
c) e ugto cc~~r( ue 2 me tros; 
) duas fa.i as ·'"' rola, .. n o~ com 8 metros; 
I I - s de~a s r uas terão as seJu intes especifi￾cações míni ma ... • 
a) - larJ ura total de 1_. metros; 
b) passotos de 2 m tros cada; 
e ) - u.r.,.a .tat:co. de rol1,1. ,.zento,, com 10 me tros; 
IV - ~ve tuats v a loc t s t erão as seguintes es￾pec iftca'iões lniras: 
a l ar[Jura total de 10 me tros; 
b p sseio e rola~ento com 7 me tros; 
e) termi nar ão sempr e em bal ão de r e torno; 
, r • 1 89 - .1 s d. i mensô as mln i mas dos lotas:, nos 1 
t eamentos re si denc·ats serão : 
a) - 300, 00 ~i.2 ce área o~ 
b) - 121 00 hl de f r en te 
5 Ú.'II ~·c .- .
1
/os loteam.e ntos para habitações de t te 
r c:~se s oe t al as di'ir.a nsões e áreas n{ n rzas pod rei.o s r r eduzi 'a'"i 
par a atende r as peculiaridades do projeto global de habitação. 
Art. 19[ - _; s cl. i :-::a nsõvs m{nt -:!aS cios lotos i nc!us-' 
tr tais são: 
a) - G00.00 ,2 de área e, 
b) - 20.00 m de frente 
.lrt,. 20~ - Nos , rocessos de urban t :rc:. ão com. vis- , 
tas à t ,plantar:ão da conjuntos hab ttactona ts do sister:.a fi nan-' 
ce tro da hab i t~ção ou da tntctattua do Poder í)Úbl ico ,,:'untct pal, 
será permt t ido o parcelamento do t err eno em lotes de dimensões• 
menores que as estabeleci das nos ar tigos 17~ 18 e 19 e seus t n- ctsos de conformi dade com. as no rmas do Banco 1.·ac tonal de llab i ta N - çao. 
S '."i Ç 1 O PJ III 
Da E':re cu.çao da Urbant ::aç ão de 'I'errenos: 
Art. 21 g - Apro vado o proJe to de urban i .11a ão, o 
• 
t 
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loteador dev erá re querer a Pre faitura,, num prazo de 1 (um) ano. 
l icença para executar a urbanização dos t errenos. sob pena de 
revogaçao. 
Ar t . 229 - Co~ o requerimento, o l oteador deposi￾tará cauç ão e qu i valente a 2af) (v i nte por cento) do s lotes i nte￾gr antes do plano de urbani aação aprovadoe 
J Ú.'!I ::o - .~ cau;ão e;;. lotes s erá fe ita por ave r b!!:_ .. '\ , , ç ao a mar gem da matricula do i ~ovel no 2egistro Publico. 
Jrt. 23 2 - An tes de conceder a 1 i-cenca, a Pr ef e i - , ~ - tura exigira a comp rovaçao de que o loteador r eoistrou,, no Car￾tório de Tl tulos e )ocuns1. tos ter;-:,.o de com.p r•o ;;: isso co;,1 as se￾guintes prescri ções: ~ , - de clarc.çao <J:.: •• r.J ssa do que executara a urbanJ:_ 
zação em absoluta conjormidad.e co~, o Plano Urban{s t ico e os ne￾cessários projetos espec {fi, cos aprovados pelas entidades pÚbl i￾cas compe tan tes; 
II - transferir ao àor:7. Ín io pÚ.bl ico,, sem qual quer' ~ , onus para o municip i o, ~ed tante escri tura publica. as Dias urb a 
nas e as ár eas liDres destinadas a ediftcios e e qui pamentos ur= 
banos; 
III - i ndi car os lotes que representem a cauç ão ' 
de garantia exi gida nes te CÓdi go; ' ~ I V - executar'" as pr oprtas cus tas, a l ocaç ao de , , . todo o terreno, abertura d.as vias e areas publicas e a i~planta 
ção de todos os equi pamen tos exi gi dos pela Prefei tur a .:. u.nici pal; 
V - não ou torgar qualque r escrt tur a def i ni tiva an , 
t es de concl utdos os servi ços e obras di s crimi nados no {tem an-::: 
t ertor e d0 cump ri das as demats obri 9ações i mpostas por esta r 
let ou assumidas no r eferido t e1·mo do com.p ror,iisso; 
VI - mencionar, nos co;-::prordssos da comp ra e ven￾da dos lotas, a:. obri gaçõe s assumi das no t err.?o de cor.:p ro m. tsso; 
VII - fa;ie 1~ constar, das escri turas O!.L contra tos' 
de comp r omisso de co1:;µra a venda, o uso per r.it tt ào e pe rr:i iss { v.;:1 
de cada lote, nos termou des t a lei; 
Art" 24P - !'lospondará, atn.da• em caso ele tnadtr.i- 1 
pl emanto do coi:lpromt.sso pelos custos da t mplan.ta;;ão dos eqi!i pc.-
mon tos pelo ;iodar PÚIJlico • 
.lrt. 2S!.' - Cump r•t ctas as obri gações assul,'l tdas 
termo do co mp romtaso e as constontas 1:0 , r•t, l ô do s ta le t. 
teador t er& dtretto a r eceber a r estt t ut ç 5o da cau~&o. 
UA ,j J'Ul, ,1 I V -~- n tapoot ; oes f tnats: 
no 
o 19.. 
, Art. 26 S! - A Pr efe t fo ra : un ici pal devera ap.,..ova-r1 
..,. ,, 
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PRAÇA DOS TRÊS PODERES ~ QUIRINÓPOLIS - GOIAS 08 = 
ttar o projato do lotoamon. to, desd quo aprescmtado com 
s seus 0le~0ntos, no pra~o de 90 (n oventa) dí as, a con-, 
protocolo do roe btmento. 
Ar t ~ 2? D - Ap rovado o projeto de loteamen to ou ~e 
'es ..• cnbra;::on to o lo toador clevJrá subne t e-1 o ao reais tr o i mob i-, 
li 'r · den r ode 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de c aducl:_ 
aprovação, acor,,,p anhado dos documen tos e.rtgt dos p or le i 
sup ri or ~ 
rt. 289 - sf vedado vende r ou pror;;eter vender par_ 
cela do loteamen to ou de amembra~en to ndo r e9istrado4 
Ar ., 2 l? - ... e ,.,;.:: .. ., ;; omissos .i 1s ta lei ser ão r esoJ:. 
v o e confor mi dade co,i o !1Ue es tabele e L ei 1?ederal n 96766 
de 19 de dezembr o de 1. 979 
Ar t . 309 - 7 i en vigor a partir da 
da t a d~ sua p ubl i cação~ as as ções em con tr ár io. 
GAB ll'":.'Tii' .'JC ",-._ 73 :ü:,1/T', DA. !~'AR. lrWllI'JI PAL D3 
RI 'l ' OLI S , 1'ss t ado o iás em. 23 de ~faio de 1. 983. 
Bel .. Sil 1J ira 
Utlma ~ r na,-ees 
- 1 1 ~ac rot Jria -
'UI . -

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