| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1208 / 1983 |
| Date | 1983-05-12 |
| Ementa | "Regula a urbanização de terrenos no município de Quirinópolis,e, dá outras providências" |
| native_id | 5876 |
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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal
PODER LEGISLATIVO
PALACIO DEPUTADO JOSÊ DE ASSIS
PRAÇA DOS TRÊS PODERES - QUIRINÓPOLIS - GOIAS
".?egul a a ur b ni ::a~âo de te rrenos no
" unici p i o da .:uiri Ópol i , e, dá outras orovi~enci "
I • ~ ,.
parcela .c~to do solo e a urban i zay ao -
de te rre os parttcu r es 1
l ado p r e ta Lei~
, , no ~un · ci i o :e ~uir·nopol is~ e r e9ur el i ;;z inar es.
rt. 2P - Os projetos e loteamen t os com tramitação nesta Prefe itura atá a pr esen te dat a e, c ujos proprtetários
tenham f ei t o o depósito como 9arantia de pagamen t os fu turos das
taxas de a r ovayão de l o t eamentos e tnscrt ç ão cadastral de 10- 1
t es, obedecerão s ómente às s egu i ntes normas espe ciais:
a ) pres en tação de pl anta do terreno a ser urbs_
ntzado;
b) , Pro va de pagamen to da taxa pre vista no Codigo Trt bu t ario J:!unic i pal ;
e ) I ndicaç ão da de stinação dos l otes a s e r em aprovado.s,·
d ) - Compromisso de ou t orna- ao i'ode r PÚbl ico .~'untctpal de trin ta e ci nco por cen to (35%) do total da àrea~ est an o a{ i ncl uí do as vi as e l ogrado uros pÚblt os;
§ DI~O - Cons t dar am-s em tr amtta ao os pr s-'
s os cuj os pr opri t árt os Já t enham r equ rt do aprectação pr l imtnar co, a apresentaç5o da documan taç5o cons tan t das ornas esP ctats cons t antes nes t a Le i
,1rt~. J f - A i'refo t tura Nu.ntc tpal antes d. e ex.o dtr
r o1J t aórta, do t e rmi nará se gu. tn tc; s ; rovt denc tas:
a ) Indt ca ão do s t stema vt 'ri o bastco a ser ob!!_.
a aprovação
âect do;
b) - I ndt car á as provt denct as a serem adotadas pe
lo r equerente t ncl ust ue quan to à sttuação fundiárta, domtntal; , , possessori a do i mouel a se r urbani llado;
§ ÚNI ...,o - Para efe i "to de real tzação dos exames de , que trata o artt oo anterior, o r equerente pagara as Cl.L8tas do~
serviços a serem reali~ados pela Prefeitura que, enquanto não•
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f i xados pel o ,c;xec utivo~ serão calculad s à base de Cr soo. 00 '
(quinhen t os cruzeiros) po r lote incl ui do no projeto de urbanização, exclusive aqueles desti nados ao Poder , Úbl tco }:unt e ipal.
,;rt 4- r - - r o ofei t s .... esta lei, util t:iem- se
os se.,utn tos conceit s e de.;"'l.:i;Ões bástc s, a v uando o te~
to ex i gir outra tnter retação:
I . ~ Ur ban aação de terreno;
I . l - l organi•aç5o o l oteamento urbano. cons i d~
rando como subdt vts5o d ~ rren se~ lotes para edtfi caç5es e
qualque r ti po~ que t npl i .uc abertura e vias e logrado uros ' , publ t cos.,
I ,. 2 v des .• ar:b r ;;.e to 'e t orr.., os urbanos, s ubdi
vtdindo-so ossos e .• lo e:; -a a eC:.i l cações de qu,al quer tipo., coi
apra vettamcm1,o do " i t na tárto urb no ofic ial, sem abertura '
ou prolongamen to e vt a extstentes.
I . 3 esr.e ramen to de t errenos urbanos s em
que se faça sua s ub tvtsão e . outros lotes, mas t mpltcando em
abertura de vias in e uso da ár~ a em r egt me de condomlnto.
I - o am nto para a ttações economtcas:
O processo de urbaniea; ão. sob a forma de lotea- ~
mento com uso predo~inante de abitações de bai xo custo. cons -
trutdas por organismos pÚbl t cos ou privados, dentro ou com re-
- cursos do S istema ? i nanceiro de Habitação, ou pela r efe itura'
Lunici pal para abri gar população e baixa renda# em programas '
espectais de i nteresse social •
. rt. 5 P - Os pr ojetos de urbani nação de terrenos ' , .. publicas pela Prefeitur a ~:un t cipal obedecerao os conce ttos e de
ft ntções desta lei~ mas não se s ujeitarão as suas ext gencias
quanto d obras e servi ços pÚblicos.
O TUL O II
Da Urb~ ea o de terrenos
,J .i' .;· .1 u I
Dos Jc uisttos Ínimos.
Art., 6 v - o lotaa . entos do vorio atender, pelo m!!..
nos, aos seoutn tes raqutvttos.
I - cont r àreas des tnadas a sistema de ctr·cul aç~o, equtpama ntos coiuntt&rtos1 ben como espaços livres de uso
publ too;
II - à margem da áJuas correntes e do rmentes. de
fatxas de domlnto pÚbl tc o de rodovias, fe rrovias e dutos será 0 , - brtaatort a a reserva de uma fa i xa 1
'non aed i/icandi " de 15 m, de
cada lado.
III - as vtas de lotea,wn to deverão arttcular- sa
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com o s ts ter.ia viário e har .. onii:ar-se con a topogra i a local;
IV - deve r ão ser destinados àr e as e vias de tráf ~
go e passagem de canalinaç~o ?Ública de es gotos e de águas p lJ!:.
vtais aos fundos de val ares
ir t 79 - l .r_J_it~ra oo~er a ' exi gi· r em ca d a 1 otcamento reser va d faix "non ae · · -~·i candi " para r ede de água,
servi ço de e s gotos, energia elétr ca col ta de águas pluviais,
rede t elefon tca ou outr o equtpar.e~ to ur b no.
Ar t . 8f - . ão s erão adr.i tidos em t errenos al a9ad'j__
ços ou s uj ei t os a ir..J.ll.~ ;ão onde a pol ut çâo i mpeça cond i ções '
s uportáve i s o onde as con~ ; õcs J olÓJi as não sejam propici as •
à edt f i ca9ão ou quo pr cJudtquc~ a prese rvação da ecologia.
S : ,, ." e II
Do pr oces::io de .!p ov ao
r t . 9~ - .:a u.rban. t ::a_: ão d o t errenos f icam equi pg_
rados o loteador ao i ncorpor ar; os comprado r es de lotes aos con
doml ni os e as obras de t f r a s trutura ' cons t,-ução das e d i f ic'i.,
ções.
§ 1 2 - ~ada terreno a ur banizar deve r á ser obje to
de um Ún ico pl ano urbanlsti co.
§ 2 P - ,ra urban iz ação de terrenos e execução do , plano urban ·stico oficialnen t e a~ro vado poder a ser divt dtda em
etapas discriminadas. a cri tério do loteador, consti tui do cada ., . e tapa um condomi ni o.
J 3 P - O condomin io a ue se refere o pará~ra o • , , an terior, poder a s e r dissolvi do apos o r econheci en to, pel a r~
f eitura, da urbani4a~ ão do terreno em causa e de ac aitação dos
corres pondentes servi ~os e obras. OJ, .; : íf O I I I
Do proje to de Loteame to e sua apro va ,ao.
Ar t ~ 109 - Antes da elabora~ão do projeto de loteamento,. o tn teressado deve r á r equerar à Prefe t tura ~ue defina
as dtre trtnes para o traçado dos lotes, do ststema vtarto, dos , , d
espaços livres de uso publico e das areas r es er va as par a e quipamentos urbano e comunt tárt o, apr esentando para esse f t m., vlan , . - ta do t movel, em es cal a 1:1 000, con tendo /
I - as divtsas da gleba a ser loteada, com a tndi
caçao dos propri etártos dos te rrenos confrontantes;
II - curvas de nlvel de l(UlJ!) em (um) l metr o, em
rel ação ao Hll;
III - a l ocaliaação dos cursos d'água. bos ques e
construções existen tes;
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IV - a indicação dos arruamentos con tiguos a todo
't 1 1 "'d ~ , 1 o pe ri ne ro; a oca iz açao as vias de comunt caçao# das areas
li vre, do s equipanentos urbanos e comunitários existentes no
local ou em sua adjacencias, com as respectivas distânc tas da ,
araa a sor loteada;
r - o ti po de uao ; redoninan te a que o loteanento
s e destina;
VI - as carac ter{s ticas,, di mensões e localizaç ão' r das z onas de uso co ti Juas;
Art. llE - !. ., 'refeitura ::un ic tpal, i nd icará, as
plantas ap r es entadas j 1 nto cor. o reque rimento de acordo com as
dir etrizes de pl anejamento municipal :
- as r uas existentes que compõem o s istema viári o a ci dade, relacionadas co~ o loteamen t o pretendt do e a serem respeitadas;
II - o traça~o básico do sistema vtárt o princi pal.
II - a localização aproxi mada dos terr enos de s t i I , -
nados a aqut pamento urbano e comunitario e das areas livres de
uso pÚbl ico;
I V - as fatxas sant tártas do terreno necessárias' , .. , ao escoam nto das aguas pluviats e as faixas nao edtft caveis,
V - a Rona ou nonas de uso predomi nante da área,
com indi cação dos usos comp atíve is;
§ '7I ~C - as di re trizes expedi das vigorarão pelo
prazo máximo de 2 (dois) anos.
Art. 12~ - Ori en tado pel o traç do e dlretri~es of tctais, o pro jeto conter á plantas e emo rial de scrtttvo ~ era
apr es en t ado a Prefoitura acomp anhado do título d e pr opri e t · ,
de cessão ou compromisso com a cláusula de trretr tabtli ·ad
trrevogabtltd ãe.
J 1 1 - As pl an tas,. na escala 1:1000, son. .o 1( •;;!a)
om papal tranaparen te, conterão, pelo 111 nos:
a) o tstoma da vi as com a ras pucttva ht rar uia;
b) a uub-d tvtsão das quadras o,, lotes, com as re§.
pecttvas dt mo nsõas o nu.mora Õos,•
e) as dt m naõos ltnoar se n9ulares do pr oj o t o '
com rato,'1 cor as, arco",. pontos tange1icta o angul os centra is
das vt as,·
d ) os perf{s lonottudtnats o transversais de todas as vi as e pr aças;
e) a tndtca 5o do s Ma rcos da ali nhamen tos e nivelamen t o l ocaltzados nos âng ul os de curvas e vias proJetadas;
f) a tndt cação em planta e perf{s de todas as lt-
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nhas de escoamento das áouas pluvi ais;
9 ) a indicação dos espaços livres de uso pÚblic~'
e das áreas de stinadas a equipa~entos comunitários que passarao
ao domínio p~blico do municí pi o no ato do re Jistro do loteamento;
, Art. 13P - 2'odas as obras e servi:,, os e:rigt dos, belil
como qua is quer outras benfeitorias efe tuadas pelo tnteress ado,
as vias e espaç os li vres de uso pÚblico e as áreas de equtpane!]_ , - - to comuni tarios passarao a J c.;::e r _:;arte integrantes do pa tri mo-'
nio do .~!unic i piop se,- . 71..;.l ~1::.e r in-icmi:ia:,,ão , ur,z a vea con.clu.idas,
e declaradas de ac :J r o após vistoria do Órgão co1apetente da Pr~
feitura.
rt. 1 4 - ? tca o i)oder .j·.xecutivo unictpal. nos
termos da ermtssão do J rt. 89, da Lei r ede r al nP 6. ?66• de 19
de Denembro de 1. 9?9, autorizado a dispensar a fase de ft.xação 1
das diretrizes pre vis tas nos arti oos 10 e 11# desta let, para a
aprovação de loteamento, en quanto o núme ro de habi tantes do muntctpio f or tnferior a 50. 000 (ctnc oenta mtl).
Art. 15 2 - ~aberá ao ;stado o exame e a anuenc ia ~
préz,ta para a aprovação de lotear,zento e desmembramento de área'
supe rior a 1.000. 000 m2 (hum milhão de me tros quadrados) •
CAPf Tl-LO I II
SE Ç Ã O I
Dos equipamentos exi gi dos:
rirt. lô P - Par a aprovaç ão de lotear.ien to urbano ou
desmembramento de área urbana sarâ'o exigt dos, pelo menos, ·".J ,
(tres) dos seguin tes equtpa~entos:
a) Tize to-Jio ou calçar.ien to;
b) r eda de tl unina ão pÚbltca:
e) arruanento, pt quetea~cnto e lotes da ~arc ados;
d) conatrução ú. 2alert as para cap ta"Yão d o á- ouas pl uv tats;
e)
f)
dr enagem da terrenos pantanosos:
- doaç5o de areas ao munt ct pto para vias, , , , ças, looradouros publtcos e pr edtos publtcos;
_. 1 fl - Todos os
deste arttoo serio exocutados
lo lo teamanto sem 5nus para a
especificações da Jr efattura.
servt ços extgt dos e constantes • , e custeados pelos rasponsavets P!!.,
munictpalidade e de acor do com as
§ 2 a - .1 Pr efet tu,•a .fiscaltnará a execução de todas as obras especificadas e exi9iias neste arti go, vtstortando
a41 embargando-as. reJettando-sc, conforr.ie estejam acordes com
os projetos aprovados ou não.
e u ·ntes.
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:; ... ; . O I
=- 06 =
Jas ~ i;;:ensões rtn i nas de Vi as e Lo tes:
•. rt. l'?- s v:as de u~ ão ter as especifi cações'
I - .s vias q~~ sZ;nifi~uen prolonJa~ento da s e-
.xistentes obedecerão as diT:'.ens õcs e.as existentes, salvo de te r,.- J:.
nação em con t r árto a Prefe i tur-a.p na aprec i,a ão do ante- projeto;
II .s aven i~ terão as seguintes es ec t fi c açõe s
a) lar:;ur total .:.e 22 ..• etros;
b ~vs;;-3 ~ ~ ~~ ros cad;
c) e ugto cc~~r( ue 2 me tros;
) duas fa.i as ·'"' rola, .. n o~ com 8 metros;
I I - s de~a s r uas terão as seJu intes especificações míni ma ... •
a) - larJ ura total de 1_. metros;
b) passotos de 2 m tros cada;
e ) - u.r.,.a .tat:co. de rol1,1. ,.zento,, com 10 me tros;
IV - ~ve tuats v a loc t s t erão as seguintes espec iftca'iões lniras:
a l ar[Jura total de 10 me tros;
b p sseio e rola~ento com 7 me tros;
e) termi nar ão sempr e em bal ão de r e torno;
, r • 1 89 - .1 s d. i mensô as mln i mas dos lotas:, nos 1
t eamentos re si denc·ats serão :
a) - 300, 00 ~i.2 ce área o~
b) - 121 00 hl de f r en te
5 Ú.'II ~·c .- .
1
/os loteam.e ntos para habitações de t te
r c:~se s oe t al as di'ir.a nsões e áreas n{ n rzas pod rei.o s r r eduzi 'a'"i
par a atende r as peculiaridades do projeto global de habitação.
Art. 19[ - _; s cl. i :-::a nsõvs m{nt -:!aS cios lotos i nc!us-'
tr tais são:
a) - G00.00 ,2 de área e,
b) - 20.00 m de frente
.lrt,. 20~ - Nos , rocessos de urban t :rc:. ão com. vis- ,
tas à t ,plantar:ão da conjuntos hab ttactona ts do sister:.a fi nan-'
ce tro da hab i t~ção ou da tntctattua do Poder í)Úbl ico ,,:'untct pal,
será permt t ido o parcelamento do t err eno em lotes de dimensões•
menores que as estabeleci das nos ar tigos 17~ 18 e 19 e seus t n- ctsos de conformi dade com. as no rmas do Banco 1.·ac tonal de llab i ta N - çao.
S '."i Ç 1 O PJ III
Da E':re cu.çao da Urbant ::aç ão de 'I'errenos:
Art. 21 g - Apro vado o proJe to de urban i .11a ão, o
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loteador dev erá re querer a Pre faitura,, num prazo de 1 (um) ano.
l icença para executar a urbanização dos t errenos. sob pena de
revogaçao.
Ar t . 229 - Co~ o requerimento, o l oteador depositará cauç ão e qu i valente a 2af) (v i nte por cento) do s lotes i ntegr antes do plano de urbani aação aprovadoe
J Ú.'!I ::o - .~ cau;ão e;;. lotes s erá fe ita por ave r b!!:_ .. '\ , , ç ao a mar gem da matricula do i ~ovel no 2egistro Publico.
Jrt. 23 2 - An tes de conceder a 1 i-cenca, a Pr ef e i - , ~ - tura exigira a comp rovaçao de que o loteador r eoistrou,, no Cartório de Tl tulos e )ocuns1. tos ter;-:,.o de com.p r•o ;;: isso co;,1 as seguintes prescri ções: ~ , - de clarc.çao <J:.: •• r.J ssa do que executara a urbanJ:_
zação em absoluta conjormidad.e co~, o Plano Urban{s t ico e os necessários projetos espec {fi, cos aprovados pelas entidades pÚbl icas compe tan tes;
II - transferir ao àor:7. Ín io pÚ.bl ico,, sem qual quer' ~ , onus para o municip i o, ~ed tante escri tura publica. as Dias urb a
nas e as ár eas liDres destinadas a ediftcios e e qui pamentos ur=
banos;
III - i ndi car os lotes que representem a cauç ão '
de garantia exi gida nes te CÓdi go; ' ~ I V - executar'" as pr oprtas cus tas, a l ocaç ao de , , . todo o terreno, abertura d.as vias e areas publicas e a i~planta
ção de todos os equi pamen tos exi gi dos pela Prefei tur a .:. u.nici pal;
V - não ou torgar qualque r escrt tur a def i ni tiva an ,
t es de concl utdos os servi ços e obras di s crimi nados no {tem an-:::
t ertor e d0 cump ri das as demats obri 9ações i mpostas por esta r
let ou assumidas no r eferido t e1·mo do com.p ror,iisso;
VI - mencionar, nos co;-::prordssos da comp ra e venda dos lotas, a:. obri gaçõe s assumi das no t err.?o de cor.:p ro m. tsso;
VII - fa;ie 1~ constar, das escri turas O!.L contra tos'
de comp r omisso de co1:;µra a venda, o uso per r.it tt ào e pe rr:i iss { v.;:1
de cada lote, nos termou des t a lei;
Art" 24P - !'lospondará, atn.da• em caso ele tnadtr.i- 1
pl emanto do coi:lpromt.sso pelos custos da t mplan.ta;;ão dos eqi!i pc.-
mon tos pelo ;iodar PÚIJlico •
.lrt. 2S!.' - Cump r•t ctas as obri gações assul,'l tdas
termo do co mp romtaso e as constontas 1:0 , r•t, l ô do s ta le t.
teador t er& dtretto a r eceber a r estt t ut ç 5o da cau~&o.
UA ,j J'Ul, ,1 I V -~- n tapoot ; oes f tnats:
no
o 19..
, Art. 26 S! - A Pr efe t fo ra : un ici pal devera ap.,..ova-r1
..,. ,,
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PRAÇA DOS TRÊS PODERES ~ QUIRINÓPOLIS - GOIAS 08 =
ttar o projato do lotoamon. to, desd quo aprescmtado com
s seus 0le~0ntos, no pra~o de 90 (n oventa) dí as, a con-,
protocolo do roe btmento.
Ar t ~ 2? D - Ap rovado o projeto de loteamen to ou ~e
'es ..• cnbra;::on to o lo toador clevJrá subne t e-1 o ao reais tr o i mob i-,
li 'r · den r ode 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de c aducl:_
aprovação, acor,,,p anhado dos documen tos e.rtgt dos p or le i
sup ri or ~
rt. 289 - sf vedado vende r ou pror;;eter vender par_
cela do loteamen to ou de amembra~en to ndo r e9istrado4
Ar ., 2 l? - ... e ,.,;.:: .. ., ;; omissos .i 1s ta lei ser ão r esoJ:.
v o e confor mi dade co,i o !1Ue es tabele e L ei 1?ederal n 96766
de 19 de dezembr o de 1. 979
Ar t . 309 - 7 i en vigor a partir da
da t a d~ sua p ubl i cação~ as as ções em con tr ár io.
GAB ll'":.'Tii' .'JC ",-._ 73 :ü:,1/T', DA. !~'AR. lrWllI'JI PAL D3
RI 'l ' OLI S , 1'ss t ado o iás em. 23 de ~faio de 1. 983.
Bel .. Sil 1J ira
Utlma ~ r na,-ees
- 1 1 ~ac rot Jria -
'UI . -