| Tipo | DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 1744 / 2025 |
| Date | 2025-03-26 |
| Ementa | Dispõe sobre Declaração de Inexigibilidade de Licitação para a contratação de serviços técnicos especializados jurídicos junto à empresa Advocacia Rocha & Andrade Associados. |
| native_id | 5953 |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGIS ATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS 1 DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 1.744/25, DE 26 DE MARÇO "Dispõe sobre qeclaração de lnexigi ilidade de Licitação para a contratação de serviços téc icos especializados jurídicos junto a empresa Advocacia Rocha & Andrade Associados". O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO D GOIÁS, NO USO DE - 1 - - SUAS ATRIBUIÇOES LEGAIS E, USANDO DAS DISPOSIÇOES CONTIDA NA LEI ORGANICA MUN_ICIPAL E NOS TE~MOS DO CAPUT DO ART./ 74, "É INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO QUANDO INVIAVEL A COMPETIÇAO, EM ESPECIAL NOS CASOS DE", DA LEI FEDERA Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2.021. CONSIDERANDO a necessidade de contratação de profissional ou empresa para prestar serviços técnicos jurídico administrativos, com a finalidade de p estação de serviços especializados de consultoria jurídica. CONSIDERANDO e adotando os fundam Jntos do parecer jurídico em anexo, o qual entende que, no presente caso, é viável e I revestida de legalid de a declaração de inexigibilidade de licitação, visando a contratação de empresa técnica es ecializada em serviços jurídico administrativo, para consecução do obj j to deste processo, n s moldes previstos no termo de referência constante do processo. CONSIDERANDO que a empresa escolhida, com competência e responsabilidade, já prestou serviços técnicos especializados, inclusive no objeto deste pr cesso, a outros órgãos públicos deste Estado. CONSIDERANDO também, a sua experiên1 cia e uma alargada foi a de serviços prestados em seu ramo de atividade e, ainda, que seus preços estão razoáve s e de acordo com os praticados por outros profissionais e empresas do mesmo ramo e perfil CONSIDERANDO a impossibilidade fática, lógica e jurídica de abrir um processo licitatório para contratação de uma empresa deste gabarito, e com a vasta experiência em realização de trabalhos técnico jurídico administrativos, e q e esta administração, 1 discricionariamente, tenha confiança no trabalho a ser realizado pela contratada, tendo em vista os trabalhos realizados, anteriormente, perante outros entes púb icos. CONSIDERANDO o que dispõe o art. 74, inciso Ili, "e", da ei nº 14.133/21, o qual autoriza a contratação direta, com declaração de inexigibilidade e licitação, quando for contratação dos seguintes serviços técnicos e1 specializados de natu eza predominantemente c-},=JLl. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS intelectual com profissionais ou empresas de not ória especialização, v dada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. CONSIDERANDO que a contratação de Assessoria Jurídica depe de da confiabilidade a que o Gestor deverá ter na pessoa a ser contrata9a, mediante informaç es recebidas de outros gestores públicos, referente ao trabalho a ser realizado pelo profissional, desde que observados os princípios da economicidade, moralidade e limites impostos pela L i de Responsabilidade Fiscal. CONSIDERANDO a inviabilidade de competição para contra ação de serviços de Assessoria Jurídica Administrativa que a proposta apresentada pelo prof ssional que seja a mais vantajosa para a administração Publica Municipal, não ferir princíp'os da economicidade, moralidade e limites impostos pela Lei de Respo 1 nsabilidade Fiscal com base no caput do Art. 74, da Lei 14.133/21, entendemos que deverá declarar a inexigibilidade de licitação nos termos da legislação pertinente. CONSIDERANDO finalmente a Lei nº 14.039 de 17 de agosto de 020, ao incluir o art. 3- A ao Estatuto da Ordem dos Advogados do BraJil (Lei nº 8.906/94) qu considera os serviços profissionais de advogado de natureza técnica e singular. RESOLVE: Art. 1º - Fica lnexigível a licitação para a contratação de servi os técnico profissional especializado na área jurídica, pelo valor total de R$ 108.720,00 (cen o oito mil setecentos e vinte reais) pelo período de 9 (nove) meses para contratação a empres ADVOCACIA ROCHA & ANDRADE ASSOCIADOS, com sede na cidade de Quirinópolis-GO, cada trada no CNPJ sob o n.º 27.948.809/0001-04, conforme autoriza previsão legal. Art. 2º - Este Ato Declaratório de lnexigibilidade de Licitação entrará em vigor a partir de 26 de março de 2025, revogadas as disposiçõJs em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 26 dias do mês de março de 2025. 1 c__-----t-d.L '-- C LEI L TO N DIAS DE RESENDE Vereador /Presidente