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norma nº 1744/2025

Tipo DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo)
Número / Ano 1744 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaDispõe sobre Declaração de Inexigibilidade de Licitação para a contratação de serviços técnicos especializados jurídicos junto à empresa Advocacia Rocha & Andrade Associados.
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ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGIS ATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS 
1 
DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 1.744/25, DE 26 DE MARÇO 
"Dispõe sobre qeclaração de lnexigi ilidade de Licitação 
para a contratação de serviços téc icos especializados 
jurídicos junto a empresa Advocacia Rocha & Andrade 
Associados". 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO D GOIÁS, NO USO DE - 1 - - SUAS ATRIBUIÇOES LEGAIS E, USANDO DAS DISPOSIÇOES CONTIDA NA LEI ORGANICA 
MUN_ICIPAL E NOS TE~MOS DO CAPUT DO ART./ 74, "É INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO QUANDO 
INVIAVEL A COMPETIÇAO, EM ESPECIAL NOS CASOS DE", DA LEI FEDERA Nº 14.133, DE 1º DE 
ABRIL DE 2.021. 
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de profissional ou empresa para prestar 
serviços técnicos jurídico administrativos, com a finalidade de p estação de serviços 
especializados de consultoria jurídica. 
CONSIDERANDO e adotando os fundam Jntos do parecer jurídico em anexo, o qual 
entende que, no presente caso, é viável e I revestida de legalid de a declaração de 
inexigibilidade de licitação, visando a contratação de empresa técnica es ecializada em serviços 
jurídico administrativo, para consecução do obj j to deste processo, n s moldes previstos no 
termo de referência constante do processo. 
CONSIDERANDO que a empresa escolhida, com competência e responsabilidade, já 
prestou serviços técnicos especializados, inclusive no objeto deste pr cesso, a outros órgãos 
públicos deste Estado. 
CONSIDERANDO também, a sua experiên1
cia e uma alargada foi a de serviços prestados 
em seu ramo de atividade e, ainda, que seus preços estão razoáve s e de acordo com os 
praticados por outros profissionais e empresas do mesmo ramo e perfil 
CONSIDERANDO a impossibilidade fática, lógica e jurídica de abrir um processo 
licitatório para contratação de uma empresa deste gabarito, e com a vasta experiência em 
realização de trabalhos técnico jurídico administrativos, e q e esta administração, 1 
discricionariamente, tenha confiança no trabalho a ser realizado pela contratada, tendo em 
vista os trabalhos realizados, anteriormente, perante outros entes púb icos. 
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 74, inciso Ili, "e", da ei nº 14.133/21, o qual 
autoriza a contratação direta, com declaração de inexigibilidade e licitação, quando for 
contratação dos seguintes serviços técnicos e1
specializados de natu eza predominantemente 
c-},=JLl. 
ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS 
intelectual com profissionais ou empresas de not ória especialização, v dada a inexigibilidade 
para serviços de publicidade e divulgação. 
CONSIDERANDO que a contratação de Assessoria Jurídica depe de da confiabilidade a 
que o Gestor deverá ter na pessoa a ser contrata9a, mediante informaç es recebidas de outros 
gestores públicos, referente ao trabalho a ser realizado pelo profissional, desde que observados 
os princípios da economicidade, moralidade e limites impostos pela L i de Responsabilidade 
Fiscal. 
CONSIDERANDO a inviabilidade de competição para contra ação de serviços de 
Assessoria Jurídica Administrativa que a proposta apresentada pelo prof ssional que seja a mais 
vantajosa para a administração Publica Municipal, não ferir princíp'os da economicidade, 
moralidade e limites impostos pela Lei de Respo
1
nsabilidade Fiscal com base no caput do Art. 
74, da Lei 14.133/21, entendemos que deverá declarar a inexigibilidade de licitação nos termos 
da legislação pertinente. 
CONSIDERANDO finalmente a Lei nº 14.039 de 17 de agosto de 020, ao incluir o art. 3-
A ao Estatuto da Ordem dos Advogados do BraJil (Lei nº 8.906/94) qu considera os serviços 
profissionais de advogado de natureza técnica e singular. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Fica lnexigível a licitação para a contratação de servi os técnico profissional 
especializado na área jurídica, pelo valor total de R$ 108.720,00 (cen o oito mil setecentos e 
vinte reais) pelo período de 9 (nove) meses para contratação a empres ADVOCACIA ROCHA & 
ANDRADE ASSOCIADOS, com sede na cidade de Quirinópolis-GO, cada trada no CNPJ sob o n.º 
27.948.809/0001-04, conforme autoriza previsão legal. 
Art. 2º - Este Ato Declaratório de lnexigibilidade de Licitação entrará em vigor a partir 
de 26 de março de 2025, revogadas as disposiçõJs em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 26 
dias do mês de março de 2025. 
1 
c__-----t-d.L '--
C LEI L TO N DIAS DE RESENDE 
Vereador /Presidente 

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