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norma nº 91/2025

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 91 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaCria o prêmio “Mulher Destaque” no Município de Quirinópolis, Estado de Goiás.
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ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS 
RESOLUÇÃO Nº 091/2025, QUIRINÓPOLIS-GO, DE 28 DE MARÇO DE 2025. 
Cria o prêmio "Mulher Destaque" no Município de 
Quirinópolis, Estado de Goiás. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVA E A MESA 
DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
Art. 1º Fica instituído o prémio "Mulher Destaque", através do qual serão 
prestadas homenagens às mulheres quirinopolinas que residem no município de 
Quirinópolis e tenham se destacado profissionalmente ou socialmente, com o objetivo de 
valorizar a mulher no contexto da cidadania. 
Parágrafo único. A premiação ocorrerá anualmente durante a comemoração do Dia 
Internacional da Mulher. 
Art. 2º A indicação ao prémio conforme disposto no Art. 1 º desta Resolução, deverá 
ser fundamentada, tendo em vista que, devem ser apresentados os motivos que justifiquem 
o mérito da homenageada. 
Art. 3° Deverá ser levado em consideração ao tempo de escolha da homenageada, 
a relevância e o reflexo de suas atividades desempenhadas no âmbito social e econômico, 
compreendendo dentre outros, a atuação em segmentos artísticos, educacional, 
assistencial, filantrópico, profissional, de inovação e empreendedorismo. 
Art. 4º O prêmio de que se trata essa resolução deverá ser entregue anualmente, 
mediante a indicação dos Vereadores(as), a ser realizada por meio de Projetos de Decretos 
Legislativos. 
Parágrafo único. Cada Vereador(a) poderá fazer uma indicação por Sessão 
Legislativa. 
Art. 5º A premiação que trata esta Resolução dar- se à em Sessão Solene, no mês 
em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, e constituir-se em diploma, medalha 
ou placa, a ser designada pela Mesa Diretora da Câmara. 
Art. 6º Os recursos para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão 
suportados em razão de doação própria do Poder Legislativo. 
· R. Prof. Glicério da Cunha, esq. e/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000- Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br 
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ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS 
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 28 
dias do mês de março de 2025. 
e: l c=:L., t._ 
CLEIL TON DIAS DE RESENDE 
Vereador / Presidente 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. e/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000- Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camaro@quirinopolis.go.leg.br 

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