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norma nº 130/2025

Tipo PORTARIA (Legislativo)
Número / Ano 130 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaDispõe sobre a constituição da Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos servidores efetivos da Câmara Legislativa Municipal de Quirinópolis-GO e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS 
PORTARIA Nº 130/25, QUIRINÓPOLIS-GO, 01 de abril 2025. 
"Dispõe sobre a constituição da Comissão de Avaliação do 
Estágio Probatório dos servidores efetivos da Câmara 
Legislativa Municipal de Quirinópolis-GO e dá ouras 
providências". 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela legislação vigente, 
e; 
CONSIDERANDO a necessidade de proceder à avaliação de 
desempenho dos servidores nomeados para cargos de provimento efetivo, em 
cumprimento ao disposto no artigo 41, § 4°, da Constituição Federal; 
CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 2.619, 
de 12 de junho de 2006, que sujeita o servidor nomeado para cargo de provimento 
efetivo a estágio probatório, por período de 03 (três) anos, durante o qual sua 
aptidão e capacidade para o desempenho do cargo serão objeto de avaliação; 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75862-032 Te/. (64)3651-1040 / 3651-1500 
Site: www.quirinopolis.go. leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br 
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS 
CONSIDERANDO a importância de garantir critérios objetivos, 
imparciais e técnicos na aferição das aptidões e do desempenho funcional dos 
servidores em estágio probatório; 
CONSIDERANDO a necessidade de instituir Comissão específica para a 
realização desse procedimento avaliativo, assegurando-se a legalidade, 
impessoalidade e eficiência da Administração Pública; 
CONSIDERANDO que a avaliação de desempenho do estágio 
probatório é requisito legal para a concessão de benefícios funcionais aos servidores 
públicos municipais, dentre eles progressão vertical, progressão horizontal, titulações 
e licenças administrativas; 
CONSIDERANDO, por fim, o compromisso desta Administração em 
assegurar aos servidores públicos municipais o efetivo gozo dos direitos e garantias 
previstos na legislação municipal, em especial o direito constitucional da Estabilidade 
Funcional e benefícios dela decorrentes; 
RESOLVE: 
Art. 1 ° Fica constituída a Comissão de Avaliação do Estágio Probatório 
da Câmara Municipal de Quirinópolis, com a finalidade de acompanhar e avaliar o 
desempenho dos servidores em estágio probatório, nos termos da legislação vigente. 
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros, 
designados dentre os servidores efetivos desta Casa Legislativa: 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75862-032 Te/. (64)3651-1040 I 3651-1500 
Site: www.quirinopolis.go.leg.hr - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br 
ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÔPOLIS 
1 - MARCOS HONORATO EVANGELISTA, Agente de Serviços 
Administrativos li 
11- RENATO VELOSO PARREIRA, Assistente Administrativo I; 
Ili - VANIA PAGLIARI, Controladora Interna do Legislativo. 
§ 1 ° Os membros da Comissão desempenharão suas funções sem 
prejuízo de suas atribuições ordinárias, sendo-lhes vedada qualquer forma de 
remuneração adicional pelo desempenho dessa atividade. 
§ 2º Caso qualquer membro da Comissão de Avaliação de Desempenho 
venha a responder a processo administrativo disciplinar ou esteja cumprindo 
penalidade dele decorrente, deverá ser imediatamente substituído por ato do 
Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis. 
§ 3° Os membros da Comissão deverão atuar com discrição, urbanidade 
e isenção no desempenho de suas atribuições. Identificada qualquer conduta que 
possa ser interpretada como desproporcional, inconveniente ou inadequada, seja 
pelos demais membros da Comissão, seja pela equipe de trabalho, tal circunstância 
deverá ser formalmente comunicada ao Presidente da Câmara, que, resguardados o 
contraditório e a ampla defesa, decidirá sobre a substituição do membro, visando à 
regular condução do procedimento avaliativo. 
Art. 3° Compete à Comissão de Avaliação do Estágio Probatório: 
1 - Investigar, coordenar, acompanhar, analisar e avaliar os trabalhos 
desempenhados pelos servidores na vigência do estágio probatório, para fins de 
efetivação da estabilidade funcional; 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolís-GO. 
CEP. 75862-032 Te/. (64) 3651-1040 / 3651-1500 
Site: 11·w11•.quiri11opolis. go. !eg.hr - E-mail: camara@quirinopolis.go. leg. br 
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li - Consultar o chefe imediato do servidor, que fornecerá as 
informações necessárias sobre o desempenho do servidor no seu cargo durante todo 
o estágio probatório; 
Ili - Realizar avaliações periódicas por meio de notas de desempenho 
registradas em boletins semestrais, informando o servidor e colhendo sua assinatura, 
bem como da Comissão e do chefe imediato; 
IV - No primeiro semestre, não serão atribuídas notas ao servidor, pois 
será considerado período de adaptação no local de trabalho, bem como no último 
semestre, onde será reservado para a elaboração do relatório final e parecer 
conclusivo; 
V - Emitir parecer conclusivo até 60 (sessenta) dias antes do término do 
estágio probatório, concluindo a favor ou contra a aprovação do servidor no cargo 
público. Caso o parecer seja contrário à permanência do servidor, dar-se-á 
conhecimento deste para apresentação de defesa escrita, no prazo de 1 O (dez) dias; 
VI - Notificar formalmente o servidor caso seja reprovado, com cópia 
do relatório da Comissão e publicação no Diário Oficial do Município; 
VII - Encaminhar obrigatoriamente ao Presidente da Câmara Municipal 
o Relatório Final e o Parecer Conclusivo para deliberações e providências necessárias. 
Art. 4° O servidor em estágio probatório na Câmara Municipal de 
Quirinópolis terá seu desempenho avaliado de acordo com os seguintes fatores: 
1 - Assiduidade; 
li - Disciplina; 
Ili - Capacidade de iniciativa; 
IV - Produtividade; e 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75862-032 Te!. (64)3651-1040 / 3651 -1500 
Site: 11·ww.q11irinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go. leg.br 
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PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÔPOLIS 
V - Responsabilidade. 
Parágrafo único. Além dos fatores previstos no caput, a avaliação de 
desempenho para fins de estágio probatório observará o disposto na legislação 
municipal aplicável às carreiras e cargos da Câmara Municipal de Quirinópolis. 
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Quirinópolis, 01 de abril de 2025. 
~:2-L 
CLEILTON DIAS DE RESENDE 
Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75862-032 Te/. (64)3651-1040 / 3651-1500 
Site: www.quirinopolis.go.leg.hr - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br 

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