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norma nº 3642/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3642 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo de cessão de uso de veículo com à AAPCQ - Associação de Amigos dos Portadores de Câncer de Quirinópolis/GO e dá outras providências.
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Praça dos Três Poderes n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.000 – Quirinópolis – Goiás.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.642, DE 31 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo 
de cessão de uso de veículo com à AAPCQ -
Associação de Amigos dos Portadores de Câncer de 
Quirinópolis/GO e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, 
APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em comodato à
AAPCQ - Associação de Amigos dos Portadores de Câncer de Quirinópolis/GO, 
entidade inscrita no CNPJ sob nº 08.018.981/0001-06, para utilização nas atividades 
de interesse da comunidade, de acordo com suas finalidades institucionais, o seguinte 
veículo:
MARCOPOLO/VOLARE V8L ON, diesel S10, ano fabricação 2022, ano 
modelo 2023, Chassi 93PB43M31PC069880, Placas SCH3107, Cor 
BRANCA, nos termos da Minuta em anexo.
Art. 2º O veículo dado em comodato deverá ser utilizado exclusivamente no âmbito 
da competências institucionais da ASSOCIAÇÃO, sendo vedado a cessão do mesmo
a terceiros, sob qualquer modalidade e a qualquer título, sob pena de rescisão da 
cessão, independente de interpelação judicial ou extrajudicial.
Art. 3º Todas as despesas de manutenção, conservação e demais natureza, do bem 
dado em comodato, serão de responsabilidade da ASSOCIAÇÃO.
Parágrafo único. Os demais procedimentos, normas e encargos decorrentes da 
aplicação desta Lei serão definidos através do Termo a ser firmado entre a 
Administração e a ASSOCIAÇÃO.
Art. 4º O comodato terá início na assinatura do respectivo Termo e vigência pelo prazo 
de 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado por tantos períodos quantos necessários 
Praça dos Três Poderes n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.000 – Quirinópolis – Goiás.
para o atendimento do respectivo fim social e desde que haja manifestação de 
interesse das partes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS - GO, em 31 de 
março de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA VALMIR ANDRADE
 Prefeito Municipal Secretário de Administração
Praça dos Três Poderes n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.000 – Quirinópolis – Goiás.
Anexo I
MINUTA DE TERMO DE CESSÃO
TERMO Nº __/25 DE COMODATO DE BEM
MÓVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO 
DE QUIRINÓPOLIS E AAPCQ – ASSOCIAÇÃO DE 
AMIGOS DOS PORTADORES DE CÂNCER DE 
QUIRINÓPOLIS.
O MUNICÍPIO DE QUIRINÓPOLIS, Pessoa Jurídica de Direito Interno Público, com 
sede administrativa na Praça dos Três Poderes, nº 88 - Centro, nessa cidade, inscrito 
no CNPJ (MF) 02.056.737/0001-51, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, 
Sr. ANDERSON DE PAULA SILVA, brasileiro, casado, produtor rural, regularmente 
inscrito no CPF/MF 891.042.771-04, RG. n. 3979039 - 2ª Via, PCII-GO, residente e 
domiciliado na Rua Eurípedes Bento Ribeiro, Qd. 05, Lt. 02, Bairro Morada do Sol, 
Quirinópolis – GO, 75.860-000, doravante denominado COMODANTE e a AAPCQ –
ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DOS PORTADORES DE CÂNCER DE QUIRINÓPOLIS, 
entidade inscrita no CNPJ sob nº 08.018.981/0001-06, com sede na Rua 08, N, 06 
Conjunto Rio Preto, Cep: 75.860-000, Quirinópolis-GO, neste ato representado por 
seu presidente, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Carteira de Identidade nº XXXX, CPF nº 
XXXX, residente e domiciliado nesta cidade de Quirinópolis-GO, doravante 
denominada COMODATÁRIA, resolvem celebrar o presente TERMO, nos termos da 
Lei Municipal nº _______________, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira - DO OBJETO
O presente instrumento contratual tem por objetivo o empréstimo gratuito pelo 
COMODANTE à COMODATÁRIA de 01 (um) veículo MARCOPOLO/VOLARE V8L 
ON, diesel S10, ano fabricação 2022, ano modelo 2023, Chassi 
93PB43M31PC069880, Placas SCH3107, Cor BRANCA, com a finalidade de uso pela 
COMODATÁRIA visando a melhoria do atendimento às necessidades institucionais e 
demais que atendam as finalidades da associação.
Praça dos Três Poderes n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.000 – Quirinópolis – Goiás.
Parágrafo 1º. A COMODATÁRIA, neste ato, recebe do COMODANTE na sede da 
Prefeitura de Quirinópolis, em comodato, a título gratuito, o bem descrito nesta 
cláusula, em bom estado de conservação.
Parágrafo 2º O valor venal do veículo descrito nesta cláusula na presente data é de
R$ 438.000,00 (quatrocentos e trinta e oito mil reais)
Parágrafo 3º Nos termos dos arts. 579 a 585 do Código Civil Brasileiro, a 
COMODATÁRIA se compromete a guardar, conservar e usar com zelo o bem acima 
descrito, de forma a devolvê-lo, findo este contrato, nas mesmas condições que este 
lhe foi entregue, ressalvados os desgastes resultantes do uso normal.
Cláusula Segunda - DAS OBRIGAÇÕES
A ASSOCIAÇÃO CESSIONÁRIA fica obrigada a:
1. Prestar a manutenção técnica e mecânica, sem qualquer direito a indenização 
ou direito de retenção, ainda que haja a realização de benfeitorias necessárias 
ou uteis;
2. Pagar os tributos incidentes sobre o veículo objeto desta cessão de uso;
3. Contratar a suas expensas seguro para o veículo objeto da cessão, com 
cobertura compreensiva e responsabilidade civil facultativa.
4. Utilizar o veículo cedido exclusivamente para a atividade especificada na 
clausula I;
5. Assumir todas as responsabilidades civil, criminal e administrativa sobre as 
atividades desenvolvidas no veículo inclusive por todos os atos e fatos que 
causem danos físicos, materiais e/ou estéticos.
Parágrafo único. Todas as despesas atinentes à manutenção e conservação do bem, 
inclusive os reparos rotineiros, os decorrentes de situações extraordinárias e/ou má￾utilização e outras que decorrem do uso ou conservação até a restituição do bem, 
serão de responsabilidade da COMODATÁRIA.
Cláusula Terceira - DA VIGÊNCIA
Praça dos Três Poderes n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.000 – Quirinópolis – Goiás.
O presente termo de cessão entra em vigor na data de sua assinatura com prazo de 
04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado por tantos períodos quantos necessários 
para o atendimento do respectivo convênio e desde que haja manifestação de 
interesse das partes 30 dias antes de findar o prazo.
Parágrafo 1º Findado o prazo o presente contrato será automaticamente rescindido, 
independentemente de qualquer notificação ou aviso, devendo ser restituída a posse 
direta do bem móvel ao COMODANTE.
Parágrafo 2º A prorrogação do presente contrato dependerá de comprovação do 
cumprimento de todas as obrigações contidas neste instrumento.
Cláusula Quarta - DA RESCIÃO CONTRATUAL
O presente pacto contratual poderá ser rescindido unilateralmente pelo 
COMODANTE, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem direito 
a indenização, sempre que houver infração a qualquer das cláusulas e condições 
previstas neste instrumento, ou por vontade das partes, ou ainda, por interesse público 
na utilização do referido veículo pelo COMODANTE para as atividades fins Município.
Parágrafo 1º Em caso de rescisão contratual, a COMODATÁRIA não poderá, em 
hipótese alguma, reter qualquer bem de propriedade do COMODANTE, devendo 
entregá-lo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Parágrafo 2º Eventuais perdas e danos decorrentes do contrato são de
responsabilidade da COMODATÁRIA podendo o COMODANTE propor demanda
judicial para cobrá-las, acrescidas dos respectivos honorários advocatícios no 
montante de 10% (dez por cento).
Cláusula Quinta - DA PUBLICAÇÃO
Praça dos Três Poderes n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.000 – Quirinópolis – Goiás.
Incumbirá ao MUNICÍPIO COMODANTE providenciar, à sua conta, a publicação deste 
Contrato, em extrato na Imprensa Oficial, no prazo legal.
Cláusula Sexta - CONDIÇÕES GERAIS
Não importará em tácita alteração dos termos desta cessão o eventual atraso ou 
omissão do COMODANTE no exercício das faculdades que lhe são conferidas neste 
contrato nomeadamente à resilição contratual prevista na Cláusula Quarta.
Parágrafo 1º As condições de risco do bem ora dado em comodato são de inteira 
responsabilidade da COMODATÁRIA, mesmo que em situações de caso fortuito ou 
força maior, devendo este diligenciar para que o estado do bem seja preservado em 
qualquer circunstância, sob pena de se responder por danos causados.
Parágrafo 2º As partes, de comum acordo, elegem o foro da Comarca de Quirinópolis￾GO, para dirimir eventuais conflitos oriundos do presente instrumento, renunciando a 
qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
Parágrafo 3º Fica ressaltada a total inexistência de vínculo entre as partes, inexistindo 
qualquer tipo de relação de subordinação.
Parágrafo 4º Os casos omissivos serão resolvidos pelas partes contratantes, de 
comum acordo, ou pelas disposições legais aplicáveis à espécie.
E por estarem de acordo, as partes assinam o presente Instrumento em 03 (três) vias, 
de igual teor e forma, para que produza entre si os efeitos legais na presença das 
testemunhas, que também o subscrevem.
Quirinópolis/GO, ____ de de 2025.
___________________________________________
MUNICÍPIO DE QUIRINÓPOLIS
COMODANTE
Praça dos Três Poderes n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.000 – Quirinópolis – Goiás.
_____________________________________________
AAPCQ - Associação de Amigos dos Portadores de Câncer de Quirinópolis/GO 
(COMODATÁRIA)
____________________________ ____________________________ 
Testemunha 1 Testemunha 2
CPF: CPF: 

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