| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3644 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação do Centro de Cultura – CEU a ser construído em Quirinópolis. (CEU Wanderlim Silva). |
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Praça dos Três Poderes n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.000 – Quirinópolis – Goiás. LEI ORDINÁRIA Nº 3.644, DE 31 DE MARÇO DE 2025. Dispõe sobre a denominação do Centro de Cultura – CEU a ser construído em Quirinópolis. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O Centro de Cultura a ser construído no município de Quirinópolis deverá denominar-se “Centro de Cultura – CEU Wanderlim Silva”. Art. 2º A Prefeitura Municipal, por meio do setor competente, deverá providenciar a confecção e instalação das placas de identificação do referido estabelecimento público, nos termos descritos no artigo anterior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS - GO, em 31 de março de 2025. ANDERSON DE PAULA SILVA VALMIR ANDRADE Prefeito Municipal Secretário de Administração