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norma nº 1745/2025

Tipo DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo)
Número / Ano 1745 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaDispõe sobre Declaração de Inexigibilidade de Licitação para pagamento de Taxas de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), ao CONFEA/CREA-GO, referente aos serviços de elaboração de projetos, fiscalização de serviços e contratos de obras/reformas, no prédio da Câmara Municipal de Quirinópolis.
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ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS 
DECRETO ADMINISTRATIVO N21.745/25, DE 04 DE ABRIL DE 2025. 
"Dispõe sobre Declaração de lnexigibilidade de Licitação 
para pagamento de Taxas de Anotação de Responsabilidade 
Técnica {ART), ao CONFEA/CREA-GO, referente aos serviços 
de elaboração de projetos, fiscalização de serviços e 
contratos de obras/reformas, no prédio da Câmara 
Municipal de Quirinópolis". 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, USANDO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI ORGÂNICA 
MUNICIPAL E NOS TERMOS DO CAPUT DO ART. 74, "É INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO QUANDO 
INVIÁVEL A COMPETIÇÃO, EM ESPECIAL NOS CASOS DE", DA LEI FEDERAL N2 14.133, DE 12 DE 
ABRIL DE 2.021. 
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977, que "Institui a 
Anotação de Responsabilidade Técnica" na prestação de serviços de engenharia, de arquitetura 
e agronomia; autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia 
- CONFEA, de uma Mútua de Assistência Profissional; e dá outras providências"; 
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 1.137, de 21 de dezembro de 2023, do 
CONFEA, a qual dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica -ART, o Acervo Técnico￾Profissional e o Acervo Operacional, e dá outras providências; 
CONSIDERANDO o ato administrativo nº 08, de 28 de novembro de 2024, que fixa os 
critérios para cobrança de registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no exercício 
de 2025 pelo CREA-GO, e dá outras providências; 
CONSIDERANDO a necessidade de pagamento de Taxas de Anotação de 
Responsabilidade Técnica (ART), ao CONFEA/CREA-GO, referente aos serviços de elaboração de 
projetos, fiscalização de serviços e contratos de obras/reforma, no prédio da Câmara Municipal 
de Quirinópolis. 
CONSIDERANDO e adotando os fundamentos do parecer jurídico em anexo, o qual 
entende que, no presente caso, é viável e revestida de legalidade a declaração de 
inexigibilidade de licitação, visando o pagamento de Taxas de Anotação de Responsabilidade 
Técnica (ART), ao CONFEA/CREA-GO, referente aos serviços de elaboração de projetos, 
fiscalização de serviços e contratos de obras/reforma, no prédio da Câmara Municipal de 
Quirinópolis. 
ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS 
CONSIDERANDO que o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás 
(CREA/GO), é a autarquia federal responsável pela emissão de Anotação de Responsabilidade 
Técnica (ART), no território do estado de Goiás. 
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 74, inciso 1, da Lei n2 14.133/21, o qual autoriza a 
contratação direta, com declaração de inexigibilidade de licitação, quando for contratação de 
serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial 
exclusivos. 
RESOLVE: 
Art. 12 - Fica lnexigível a licitação para pagamento de taxas de Anotação de 
Responsabilidade Técnica (ART), ao CONFEA/CREA-GO, referente aos serviços de elaboração de 
projetos, fiscalização de serviços e contratos de obras/reforma, no prédio da Câmara Municipal 
de Quirinópolis, no importe total de R$ 1.357,35 (um mil trezentos e cinquenta e sete reais e 
trinta e cinco centavos), pelo período de 9 (nove) meses para contratação da autarquia federal 
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIÁS, inscrita no CNPJ n2 
01.619.022/0001-05, com sede em Goiânia-GO, conforme autoriza previsão legal. 
Art. 22 - Este Ato Declaratório de lnexigibilidade de licitação entrará em vigor a partir 
de 07 de abril de 2025, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 07 
dias do mês de abril de 2025. 
~+JLl-. 
CLEILTON DIAS DE RESENDE 
Vereador /Presidente 

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