| Tipo | DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 1745 / 2025 |
| Date | 2025-04-04 |
| Ementa | Dispõe sobre Declaração de Inexigibilidade de Licitação para pagamento de Taxas de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), ao CONFEA/CREA-GO, referente aos serviços de elaboração de projetos, fiscalização de serviços e contratos de obras/reformas, no prédio da Câmara Municipal de Quirinópolis. |
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
DECRETO ADMINISTRATIVO N21.745/25, DE 04 DE ABRIL DE 2025.
"Dispõe sobre Declaração de lnexigibilidade de Licitação
para pagamento de Taxas de Anotação de Responsabilidade
Técnica {ART), ao CONFEA/CREA-GO, referente aos serviços
de elaboração de projetos, fiscalização de serviços e
contratos de obras/reformas, no prédio da Câmara
Municipal de Quirinópolis".
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, USANDO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL E NOS TERMOS DO CAPUT DO ART. 74, "É INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO QUANDO
INVIÁVEL A COMPETIÇÃO, EM ESPECIAL NOS CASOS DE", DA LEI FEDERAL N2 14.133, DE 12 DE
ABRIL DE 2.021.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977, que "Institui a
Anotação de Responsabilidade Técnica" na prestação de serviços de engenharia, de arquitetura
e agronomia; autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
- CONFEA, de uma Mútua de Assistência Profissional; e dá outras providências";
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 1.137, de 21 de dezembro de 2023, do
CONFEA, a qual dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica -ART, o Acervo TécnicoProfissional e o Acervo Operacional, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o ato administrativo nº 08, de 28 de novembro de 2024, que fixa os
critérios para cobrança de registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no exercício
de 2025 pelo CREA-GO, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de pagamento de Taxas de Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART), ao CONFEA/CREA-GO, referente aos serviços de elaboração de
projetos, fiscalização de serviços e contratos de obras/reforma, no prédio da Câmara Municipal
de Quirinópolis.
CONSIDERANDO e adotando os fundamentos do parecer jurídico em anexo, o qual
entende que, no presente caso, é viável e revestida de legalidade a declaração de
inexigibilidade de licitação, visando o pagamento de Taxas de Anotação de Responsabilidade
Técnica (ART), ao CONFEA/CREA-GO, referente aos serviços de elaboração de projetos,
fiscalização de serviços e contratos de obras/reforma, no prédio da Câmara Municipal de
Quirinópolis.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
CONSIDERANDO que o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás
(CREA/GO), é a autarquia federal responsável pela emissão de Anotação de Responsabilidade
Técnica (ART), no território do estado de Goiás.
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 74, inciso 1, da Lei n2 14.133/21, o qual autoriza a
contratação direta, com declaração de inexigibilidade de licitação, quando for contratação de
serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial
exclusivos.
RESOLVE:
Art. 12 - Fica lnexigível a licitação para pagamento de taxas de Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART), ao CONFEA/CREA-GO, referente aos serviços de elaboração de
projetos, fiscalização de serviços e contratos de obras/reforma, no prédio da Câmara Municipal
de Quirinópolis, no importe total de R$ 1.357,35 (um mil trezentos e cinquenta e sete reais e
trinta e cinco centavos), pelo período de 9 (nove) meses para contratação da autarquia federal
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIÁS, inscrita no CNPJ n2
01.619.022/0001-05, com sede em Goiânia-GO, conforme autoriza previsão legal.
Art. 22 - Este Ato Declaratório de lnexigibilidade de licitação entrará em vigor a partir
de 07 de abril de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 07
dias do mês de abril de 2025.
~+JLl-.
CLEILTON DIAS DE RESENDE
Vereador /Presidente