| Tipo | DECRETO (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 13261 / 2025 |
| Date | 2025-04-08 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação e composição da Comissão de Governança Eletrônica no Município de Quirinópolis – GO e, contém outras providências”. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS DECRETO Nº 13.261, DE 08 DE ABRIL DE 2025 “Dispõe sobre a criação e composição da Comissão de Governança Eletrônica no Município de Quirinópolis – GO e, contém outras providências”. ANDERSON DE PAULA SILVA, Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 85, XVIII e XLI da Lei Orgânica do Município de Quirinópolis e, em consonância com a Lei Federal nº 12.682/2012 e a Lei Federal nº 14.063/2020, CONSIDERANDO que o Decreto Federal nº 8.539, de 2015, passou a admitir duas espécies de assinaturas eletrônicas: a digital e a cadastrada; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.063, de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 10.543, de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, de 2020, quanto ao nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em interações com o ente público; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 10.278, de 2020, que regulamenta o disposto no inciso X do caput do art. 3º da Lei Federal nº 13.874, de 2019, e no art. 2º-A da Lei Federal nº 12.682, de 2012, para estabelecer a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer padrão mínimo exigido para assinatura eletrônica em documentos e transações internas e externas em interação entre órgãos da Administração Municipal e entre essa e os particulares; CONSIDERANDO a necessidade do Município de regulamentar as assinaturas eletrônicas a serem inseridas como requisito de validação nos sistemas estruturantes de tecnologia da informação contratados pela Administração Pública; DECRETA: Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Quirinópolis, a Comissão de Governança Eletrônica, responsável, em conjunto com o Chefe da Secretaria de Administração Municipal: I – pelos critérios definidos acerca da interação eletrônica interna dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de Quirinópolis; II - pela orientação quanto aos níveis mínimos para assinaturas em interações eletrônicas com a administração pública municipal; III – apuração de responsabilidades quanto ao uso inadequado da assinatura eletrônica e do certificado digital; IV – outras competências que podem ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 2º - Ficam nomeados para comporem a Comissão de Governança Eletrônica, por tempo indeterminado e, sujeitos à substituição, conforme interesse público, os seguintes servidores ativos: I – Valmir Andrade - Presidente; II – Ione da Silva Ferreira Pereira; III – Josimar Alves Borges; IV – Luana da Silva Marques; V – Roberta Mendes de Jesus; VI – Rodrigo Antunes Oliveira. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis-GO, em 08 de abril de 2025. ANDERSON DE PAULA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Fabrícia de Mello Almeida Código Identificador:C047D744 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 15/04/2025. Edição 3555 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/