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norma nº 13261/2025

Tipo DECRETO (Executivo)
Número / Ano 13261 / 2025
Date 2025-04-08
Ementa“Dispõe sobre a criação e composição da Comissão de Governança Eletrônica no Município de Quirinópolis – GO e, contém outras providências”.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
DECRETO Nº 13.261, DE 08 DE ABRIL DE 2025
“Dispõe sobre a criação e composição da Comissão de
Governança Eletrônica no Município de Quirinópolis – GO
e, contém outras providências”.
ANDERSON DE PAULA SILVA, Prefeito Municipal de
Quirinópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições
legais, previstas no art. 85, XVIII e XLI da Lei Orgânica do
Município de Quirinópolis e, em consonância com a Lei
Federal nº 12.682/2012 e a Lei Federal nº 14.063/2020,
CONSIDERANDO que o Decreto Federal nº 8.539, de 2015,
passou a admitir duas espécies de assinaturas eletrônicas: a
digital e a cadastrada;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.063, de
2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em
interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e
em questões de saúde e sobre as licenças de softwares
desenvolvidos por entes públicos;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 10.543,
de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na
administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº
14.063, de 2020, quanto ao nível mínimo exigido para a
assinatura eletrônica em interações com o ente público;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 10.278,
de 2020, que regulamenta o disposto no inciso X do caput do
art. 3º da Lei Federal nº 13.874, de 2019, e no art. 2º-A da Lei
Federal nº 12.682, de 2012, para estabelecer a técnica e os
requisitos para a digitalização de documentos públicos ou
privados, a fim de que os documentos digitalizados produzam
os mesmos efeitos legais dos documentos originais;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer padrão
mínimo exigido para assinatura eletrônica em documentos e
transações internas e externas em interação entre órgãos da
Administração Municipal e entre essa e os particulares;
CONSIDERANDO a necessidade do Município de
regulamentar as assinaturas eletrônicas a serem inseridas como
requisito de validação nos sistemas estruturantes de tecnologia
da informação contratados pela Administração Pública;
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Administração Pública
Direta e Indireta do Município de Quirinópolis, a Comissão de
Governança Eletrônica, responsável, em conjunto com o Chefe
da Secretaria de Administração Municipal:
I – pelos critérios definidos acerca da interação eletrônica
interna dos órgãos e entidades da administração pública direta e
indireta do Município de Quirinópolis;
II - pela orientação quanto aos níveis mínimos para assinaturas
em interações eletrônicas com a administração pública
municipal;
III – apuração de responsabilidades quanto ao uso inadequado
da assinatura eletrônica e do certificado digital;
IV – outras competências que podem ser determinadas pelo
Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º - Ficam nomeados para comporem a Comissão de
Governança Eletrônica, por tempo indeterminado e, sujeitos à
substituição, conforme interesse público, os seguintes
servidores ativos:
I – Valmir Andrade - Presidente;
II – Ione da Silva Ferreira Pereira;
III – Josimar Alves Borges;
IV – Luana da Silva Marques;
V – Roberta Mendes de Jesus;
VI – Rodrigo Antunes Oliveira.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis-GO, em 08 de
abril de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fabrícia de Mello Almeida
Código Identificador:C047D744
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Goiás no dia 15/04/2025. Edição 3555
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/

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