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norma nº 13277/2025

Tipo DECRETO (Executivo)
Número / Ano 13277 / 2025
Date 2025-04-11
Ementa“Nomeia Gestor do Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa”.
native_id6006

Documents (1)

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
DECRETO Nº 13.277 DE 11 DE ABRIL DE 2025
“Nomeia Gestor do Fundo Municipal de
Direitos da Pessoa Idosa”.
Anderson de Paula Silva, Prefeito do Município de
Quirinópolis, Estado de Goiás, usando das atribuições que lhe
são conferidas de acordo com o inciso VI, do art. 85, da Lei
Municipal nº 1.717 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do
Município de Quirinópolis e com fundamento na Lei Municipal
nº 3.472, de 08 de novembro de 2022;
Considerando o início da Gestão do mandato 2025-2028;
D E C R E T A
Art. 1º - Fica nomeada a Srª GEICIANE SOUZA
FERREIRA SILVA, (CPF: ***.416.551-**, para responder
como GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS
DA PESSOA IDOSA do Município de Quirinópolis - GO.
Art. 2º - É de competência do Gestor do Fundo Municipal de
Direitos da Pessoa Idosa, conforme §3º do art. 21 da Lei
3.472/2022, solicitar a política de aplicação dos recursos ao
Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa; submeter ao
Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa demonstrativo
contábil da movimentação financeira do Fundo; assinar
cheques, ordenar empenhos e pagamentos das despesas do
Fundo; bem como, outras atividades indispensáveis para o
gerenciamento do Fundo.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário e,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de
Goiás, em 11 de abril de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito de Quirinópolis
Publicado por:
Fabrícia de Mello Almeida
Código Identificador:A74D9712
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Goiás no dia 15/04/2025. Edição 3555
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/

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