br-locleg corpus explorer

← Quirinópolis (GO)

norma nº 13276/2025

Tipo DECRETO (Executivo)
Número / Ano 13276 / 2025
Date 2025-04-14
Ementa“Decreta ponto facultativo e contém outras providências.”
native_id6013

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
DECRETO Nº 13.276, DE 14 DE ABRIL DE 2025
“Decreta ponto facultativo e contém outras
providências.”
Anderson de Paula Silva, Prefeito de Quirinópolis, Estado de
Goiás, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 85,
XVIII e XLI da Lei Orgânica do Município de Quirinópolis e o
disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020
e;
CONSIDERANDO que a Semana Santa é uma tradição
religiosa cristã que celebra a Paixão, a Morte e a ressurreição
de Jesus Cristo e tem grande importância religiosa no Brasil,
sempre sendo ressaltado o feriado nacional da Sexta-Feira
Santa (ou Sexta-Feira da Paixão);
CONSIDERANDO que na Quinta-Feira Santa é celebrada a
última ceia com Jesus Cristo e na Sexta-Feira Santa, é
relembrado o dia em que Jesus Cristo foi crucificado, morto e
sepultado, tradicionalmente rememorando a fé cristã;
DECRETA:
Art. 1º. Ponto facultativo nas repartições públicas municipais,
no dia 17 de abril (Quinta-feira), do corrente ano, em virtude
das celebrações do feriado da Semana Santa.
§1º. Exclui-se do referido recesso do caput a Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos, a qual permanecerá com suas
atividades regulares no dia 17 de abril de 2025.
§2º. As repartições públicas municipais, consideradas de
essencial prestação de serviços (Hospital Municipal, UBS IX
“Tonho Mariquinha, SAMU, Hemocentro e demais Unidades
de Saúde prioritárias e emergenciais e Abrigo dos Idosos),
manterá horário normal de expediente todos os dias, exceto o
Laboratório “Yutaka Miyoshi”, que funcionará apenas para
atendimentos internos e de emergência e a distribuição de
oxigênio aos pacientes do SAD através do telefone 64 99953-
4164.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, em 14 de abril
de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
VALMIR ANDRADE
Secretário de Administração
Publicado por:
Fabrícia de Mello Almeida
Código Identificador:10DA179B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Goiás no dia 16/04/2025. Edição 3556
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/

open original →