| Tipo | DECRETO (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 13276 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | “Decreta ponto facultativo e contém outras providências.” |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS DECRETO Nº 13.276, DE 14 DE ABRIL DE 2025 “Decreta ponto facultativo e contém outras providências.” Anderson de Paula Silva, Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 85, XVIII e XLI da Lei Orgânica do Município de Quirinópolis e o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e; CONSIDERANDO que a Semana Santa é uma tradição religiosa cristã que celebra a Paixão, a Morte e a ressurreição de Jesus Cristo e tem grande importância religiosa no Brasil, sempre sendo ressaltado o feriado nacional da Sexta-Feira Santa (ou Sexta-Feira da Paixão); CONSIDERANDO que na Quinta-Feira Santa é celebrada a última ceia com Jesus Cristo e na Sexta-Feira Santa, é relembrado o dia em que Jesus Cristo foi crucificado, morto e sepultado, tradicionalmente rememorando a fé cristã; DECRETA: Art. 1º. Ponto facultativo nas repartições públicas municipais, no dia 17 de abril (Quinta-feira), do corrente ano, em virtude das celebrações do feriado da Semana Santa. §1º. Exclui-se do referido recesso do caput a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, a qual permanecerá com suas atividades regulares no dia 17 de abril de 2025. §2º. As repartições públicas municipais, consideradas de essencial prestação de serviços (Hospital Municipal, UBS IX “Tonho Mariquinha, SAMU, Hemocentro e demais Unidades de Saúde prioritárias e emergenciais e Abrigo dos Idosos), manterá horário normal de expediente todos os dias, exceto o Laboratório “Yutaka Miyoshi”, que funcionará apenas para atendimentos internos e de emergência e a distribuição de oxigênio aos pacientes do SAD através do telefone 64 99953- 4164. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, em 14 de abril de 2025. ANDERSON DE PAULA SILVA Prefeito Municipal VALMIR ANDRADE Secretário de Administração Publicado por: Fabrícia de Mello Almeida Código Identificador:10DA179B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 16/04/2025. Edição 3556 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/