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norma nº 1749/2025

Tipo DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo)
Número / Ano 1749 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaDispõe sobre Declaração de Inexigibilidade de Licitação para Capacitação dos servidores dos setores de Compras, Licitação e Contratos, Controle Interno da Câmara Municipal de Quirinópolis, através dos cursos de Procedimentos de Contratação e Gestão e Fiscalização Contratual, no formato presencial.
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ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS 
DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 1.749 DE 23 DE ABRIL DE 2025. 
"Dispõe sobre Declaração de lnexigibilidade de 
Licitação para Capacitação dos servidores dos setores 
de Compras, Licitação e Contratos, Controle Interno da 
Câmara Municipal de Quirinópolis, através dos cursos 
de Procedimentos de Contratação e Gestão e 
Fiscalização Contratual, no formato presencial." 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, USANDO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI ORGÂNICA 
MUNICIPAL E NOS TERMOS DO CAPUT DO A-RT. 74, "É INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO QUANDO 
INVIÁVEL A COMPETIÇÃO, EM ESPECIAL NOS CASOS DE", DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE 
ABRIL DE 2.021. 
CONSIDERANDO a necessidade de contratação da Excelência Educação - Cursos e Eventos para 
capacitação dos servidores da Câmara Municipal de Quirinópolis, através "Procedimento para 
contratação na Lei nº 14.133 - Enfoque na IN 9/23 do TCM-GO" (dias 24/04 e 25/04/25, 
presencial); "Gestão e fiscalização contratual e o regime sancionador da Lei nº 14.133/21" (dias 
26/06 e 27 /06/25, presencial), para capacitarem e aprimorarem conhecimentos acerca da 
aplicabilidade de forma eficaz pela Administração Pública. 
CONSIDERANDO que nos últimos anos ocorreu uma série de mudanças no regime das 
contratações públicas, o que consequentemente tem exigido cada vez mais a capacitação 
contínua dos servidores que atuam com licitações e contratações públicas. 
CONSIDERANDO a excelência em conteúdo, os cursos contam com metodologia e 
material de apoio exclusivo, os quais, aliados com o uso de recursos tecnológicos, contribuem 
para a interatividade e aproveitamento dos temas abordados. 
CONSIDERANDO a notória qualificação profissional dos palestrantes conforme breves 
currículos apresentados nas especificações do curso. 
CONSIDERANDO que a contratação do referido curso poderá, com fundamento no art. 
74, inciso 111, "f", da Lei nº 14.133/21, o qual autoriza a contratação direta, com declaração de 
inexigibilidade de licitação, quando for contratação dos seguintes serviços técnicos 
especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de 
notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Fica lnexigível a licitação para a contratação de empresa para os cursos 
"Procedimento para contratação na Lei nº 14.133 - Enfoque na IN 9/23 do TCM-GO" (dias 
24/04 e 25/04/25, presencial); e "Gestão e fiscalização contratual e o regime sancionador da 
Lei nº 14.133/21" (dias 26/06 e 27 /06/25, presencial), pelo valor total de R$ 6.792,00 (seis mil 
setecentos e setenta e dois reais) a contratação da EXCELÊNCIA EDUCAÇÃO E ENSINO LTDA, 
com sede na cidade de Goiânia-GO, cadastrada no CNPJ sob o n.º 26.855.539/0001-16, 
conforme autoriza previsão legal. 
Art. 2º - Este Ato Declaratório de lnexigibilidade de Licitação entrará em vigor a partir 
de 23 de abril de 2025, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 23 
dias do mês de abril de 2025. 
C:-i=JLC 
CLEILTON DIAS DE RESENDE 
Vereador/Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis 

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