| Tipo | DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 1749 / 2025 |
| Date | 2025-04-23 |
| Ementa | Dispõe sobre Declaração de Inexigibilidade de Licitação para Capacitação dos servidores dos setores de Compras, Licitação e Contratos, Controle Interno da Câmara Municipal de Quirinópolis, através dos cursos de Procedimentos de Contratação e Gestão e Fiscalização Contratual, no formato presencial. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 1.749 DE 23 DE ABRIL DE 2025. "Dispõe sobre Declaração de lnexigibilidade de Licitação para Capacitação dos servidores dos setores de Compras, Licitação e Contratos, Controle Interno da Câmara Municipal de Quirinópolis, através dos cursos de Procedimentos de Contratação e Gestão e Fiscalização Contratual, no formato presencial." O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, USANDO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E NOS TERMOS DO CAPUT DO A-RT. 74, "É INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO QUANDO INVIÁVEL A COMPETIÇÃO, EM ESPECIAL NOS CASOS DE", DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2.021. CONSIDERANDO a necessidade de contratação da Excelência Educação - Cursos e Eventos para capacitação dos servidores da Câmara Municipal de Quirinópolis, através "Procedimento para contratação na Lei nº 14.133 - Enfoque na IN 9/23 do TCM-GO" (dias 24/04 e 25/04/25, presencial); "Gestão e fiscalização contratual e o regime sancionador da Lei nº 14.133/21" (dias 26/06 e 27 /06/25, presencial), para capacitarem e aprimorarem conhecimentos acerca da aplicabilidade de forma eficaz pela Administração Pública. CONSIDERANDO que nos últimos anos ocorreu uma série de mudanças no regime das contratações públicas, o que consequentemente tem exigido cada vez mais a capacitação contínua dos servidores que atuam com licitações e contratações públicas. CONSIDERANDO a excelência em conteúdo, os cursos contam com metodologia e material de apoio exclusivo, os quais, aliados com o uso de recursos tecnológicos, contribuem para a interatividade e aproveitamento dos temas abordados. CONSIDERANDO a notória qualificação profissional dos palestrantes conforme breves currículos apresentados nas especificações do curso. CONSIDERANDO que a contratação do referido curso poderá, com fundamento no art. 74, inciso 111, "f", da Lei nº 14.133/21, o qual autoriza a contratação direta, com declaração de inexigibilidade de licitação, quando for contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. RESOLVE: Art. 1º - Fica lnexigível a licitação para a contratação de empresa para os cursos "Procedimento para contratação na Lei nº 14.133 - Enfoque na IN 9/23 do TCM-GO" (dias 24/04 e 25/04/25, presencial); e "Gestão e fiscalização contratual e o regime sancionador da Lei nº 14.133/21" (dias 26/06 e 27 /06/25, presencial), pelo valor total de R$ 6.792,00 (seis mil setecentos e setenta e dois reais) a contratação da EXCELÊNCIA EDUCAÇÃO E ENSINO LTDA, com sede na cidade de Goiânia-GO, cadastrada no CNPJ sob o n.º 26.855.539/0001-16, conforme autoriza previsão legal. Art. 2º - Este Ato Declaratório de lnexigibilidade de Licitação entrará em vigor a partir de 23 de abril de 2025, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de abril de 2025. C:-i=JLC CLEILTON DIAS DE RESENDE Vereador/Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis