| Tipo | DECRETO (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 13280 / 2025 |
| Date | 2025-04-22 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação da Comissão Técnica de Patrimônio Cultural do Município de Quirinópolis e dá outras providências” |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS DECRETO Nº 13.280, DE 22 DE ABRIL DE 2025 “Dispõe sobre a criação da Comissão Técnica de Patrimônio Cultural do Município de Quirinópolis e dá outras providências” ANDERSON DE PAULA SILVA, Prefeito do Município Quirinópolis, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o disposto nos incisos VI, XIII e XXXVIII do Art. 85, da Lei Orgânica do Município de Quirinópolis e, CONSIDERANDO a importância da preservação do patrimônio cultural local; D E C R E T A: Art. 1º - Fica criada a Comissão Técnica de Patrimônio Cultural do Município de Quirinópolis, com a finalidade de identificar, estudar e propor o tombamento de bens materiais e imateriais de valor histórico, cultural e social. Art. 2º - A comissão será composta por: I - Daniel Precioso, Doutor em História, e, Victor Passuello, Doutor em História, responsáveis pela análise histórica dos bens. II - Arthur Moraes Batista, Engenheiro Civil, no cargo de Assessor Técnico de Projetos da Prefeitura Municipal de Quirinópolis, responsável pela avaliação arquitetônica e urbanística. III – Augusto Facury Nasser, Advogado inscrito, no cargo de Procurador Especial de Contatos e Licitações, responsável pelos aspectos legais. IV - Ordália Cristina Gonçalves Araújo, doutoranda em História, e, Antônio Ricardo Calori de Lion, doutor em História, responsáveis por análise da História cultural dos bens. V - Fernando Martins dos Santos, doutor em História, responsável por análise de obras de arte, arquitetura religiosa e a preservação da memória cultural da região. VI – Wanderleia Silva Nogueira, mestra em História, ocupante do cargo de Superintendente de Cultura, responsável pela educação patrimonial do município de Quirinópolis. Art. 3º - São competências da comissão: I - Identificar bens culturais passíveis de tombamento. II - Elaborar relatórios técnicos justificando o tombamento dos bens identificados. III - Submeter os relatórios ao Conselho Municipal de Cultura para apreciação. IV - Acompanhar e coordenar as ações de preservação dos bens tombados. V - Promover a educação e a conscientização sobre a importância do patrimônio cultural. Art. 4º - O processo de tombamento seguirá os procedimentos estabelecidos na Lei Federal nº 25/1937 e demais legislações pertinentes. Art. 5º - A comissão deverá encaminhar os relatórios de análise técnica aos Conselho Municipal ou estadual de Cultura. Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE ..............CUMPRA-SE .............PUBLIQUE-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, em 22 de abril de 2025. ANDERSON DE PAULA SILVA Prefeito de Quirinópolis VALMIR ANDRADE Secretário Municipal de Administração Publicado por: Fabrícia de Mello Almeida Código Identificador:4138C31D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 23/04/2025. Edição 3559 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/