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norma nº 1752/2025

Tipo DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo)
Número / Ano 1752 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaDispõe sobre Declaração de Inexigibilidade de Licitação para a Contratação de serviços de publicações oficiais em âmbito nacional de editais de licitação, dispensas, inexigibilidades, extratos de contratos, editais de chamamento público, portarias, decretos, entre outros, expedidos pela Câmara Municipal de Quirinópolis.
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ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS 
DECRETO ADMINISTRATIVO N2 1.752/25, DE 29 DE ABRIL DE 2025. 
"Dispõe sobre Declaração de lnexigibilidade de Licitação 
para a Contratação de serviços de publicações oficiais em 
âmbito nacional de editais de licitação, dispensas, 
inexigibilidades, extratos de contratos, editais de 
chamamento público, portarias, decretos, entre outros, 
expedidos pela Câmara Municipal de Quirinópolis". 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, USANDO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI ORGÂNICA 
MUNICIPAL E NOS TERMOS DO CAPUT DO ART. 74, "É INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO QUANDO 
INVIÁVEL A COMPETIÇÃO, EM ESPECIAL NOS CASOS DE", DA LEI FEDERAL N2 14.133, DE 12 DE 
ABRIL DE 2.021. 
CONSIDERANDO prmc1p10 constitucional de publicidade estabelecendo o dever de 
assegurar que todas as decisões ou atos praticados pela administração pública serão 
transparentes, para que a população possa verificar que seus interesses seja ele particular ou 
coletivo estão respeitados, e que a vontade pública está sendo realmente cumprida; 
CONSIDERANDO para que uma decisão tomada, ou um ato praticado pela 
administração pública seja considerado valido, é preciso que os mesmos sejam publicados, para 
reconhecimento de todos. 
CONSIDERANDO que todas as informações produzidas ou sob guarda do poder público 
são públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos, ressalvadas as informações pessoais e 
as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas e classificadas. 
CONSIDERANDO Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso à 
informação. 
CONSIDERANDO que a publicidade dos atos praticados pela Administração Pública é 
essencial no atendimento do interesse coletivo. 
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21, o qual autoriza a 
contratação direta, com declaração de inexigibilidade de licitação, quando for inviável a 
competição para a contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos relativos ao 
objeto deste processo. 
CONSIDERANDO que o Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás, cuja 
ferramenta de gestão é administrada pela Frente de Mobilização Municipalista (FMM), é o 
meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos 
do Município de Quirinópolis, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias 
e fundações, por meio da Lei Municipal nº 2.857 de 16 de novembro de 2010. 
RESOLVE: 
ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS 
Art. 1º - Fica lnexigível a licitação para Contratação de serviços de publicações oficiais 
em âmbito nacional de editais de licitação, dispensas, inexigibilidades, extratos de contratos, 
editais de chamamento público, portarias, decretos, entre outros, expedidos pela Câmara 
Municipal De Quirinópolis, pelo valor total de R$ 3.615,38 (três mil seiscentos e quinze reais e 
trinta e oito centavos) pelo período de 12 (doze) meses para contratação da empresa 
FEDERAÇÃO GOIANA DOS MUNICÍPIOS (FGM), com sede na cidade de Goiânia-GO, cadastrada 
no CNPJ sob o n.º 04.364.348/0001-19, conforme autoriza previsão legal. 
Art. 2º - Este Ato Declaratório de lnexigibilidade de Licitação entrará em vigor a partir 
de 29 de abril de 2025, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 29 
dias do mês de abril de 2025. 
c~12-(_ 
CLEILTON DIAS DE RESENDE 
Vereador /Presidente 

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