| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3651 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Quirinópolis a “Romaria de Nossa Senhora Aparecida”, entre Quirinópolis e o Distrito de Denislópolis (Tocozinho), que acontece no dia 12 de outubro, reconhecendo-a como evento de turismo religioso do município. |
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Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás. LEI ORDINÁRIA Nº 3.651, DE 30 DE ABRIL DE 2025. Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Quirinópolis a “Romaria de Nossa Senhora Aparecida”, entre Quirinópolis e o Distrito de Denislópolis (Tocozinho), que acontece no dia 12 de outubro, reconhecendoa como evento de turismo religioso do município. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, POR SEUS REPRESENTANTES APROVOU, E EU PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Quirinópolis a “Romaria de Nossa Senhora Aparecida”, entre Quirinópolis e o Distrito de Denislópolis (Tocozinho), que acontece no dia 12 de outubro, reconhecendo-a como evento de turismo religioso do município. Art. 2° Fica, o chefe do poder executivo municipal, autorizado a criar no orçamento vigente, dotação orçamentária para o pagamento de despesas oriundas do apoio prestado pela Prefeitura de Quirinópolis ao evento. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS - GO, em 30 de abril de 2025. ANDERSON DE PAULA SILVA VALMIR ANDRADE Prefeito Municipal Secretário de Administração