| Tipo | PORTARIA (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 181 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a relação de documentos obrigatórios e procedimentos para posse de servidores públicos no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis, conforme a Lei Complementar n. 77/2024 e em consonância com boas práticas administrativas. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÔPOLIS PORTARIA Nº 181/2025 Dispõe sobre a relação de documentos obrigatórios e procedimentos para posse de servidores públicos no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis, conforme a Lei Complementar nº 77/2024 e em consonância com boas práticas administrativas. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com fundamento no disposto na Lei Complementar nº 77, de 22 de abril de 20241 que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Quirinópolis, RESOLVE: Art. 1° Estabelecer os documentos e procedimentos obrigatórios para a posse dos servidores públicos da Câmara Municipal de Quirinópolis, tanto para cargos efetivos quanto comissionados. Art. 2º Para fins de nomeação e posse, o(a) nomeado(a) deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos: 1- Cédula de Identidade; li - Cadastro de Pessoa Física; Ili - Título Eleitoral; IV - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (física ou digital); V - Certidão de Quitação Eleitoral ou comprovante da última votação; VI - Certificado de Reservista ou prova de alistamento (para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos); VII - 01 (uma) foto 3x4 recente; VIII - Número do PIS/PASEP; R. Prof. Glicério da Cunha, esq. e/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. CEP. 75862-032 Te!. (64)3651-1040 / 3651-1500 Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS IX - Comprovante de residência atualizado (últimos três meses); X - Certidões negativas criminais emitidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, que atestem a inexistência de condenações transitadas em julgado no domicílio do(a) candidato(a); • (https://proj udi. tjgo. jus. br/CertidaoNegativaPositivaPublica ?PaginaAtual =1&TipoArea=2&InteressePessoal=S) Criminal Justiça Estadual • (https://certidao-unificada.cjf.jus.br/#/solicitacao-certidao) Criminal Justiça Federal XI - Certidões negativas de débitos fiscais, emitidas pela Fazenda Pública nas esferas federal, estadual e municipal; • https:/ /sol ucoes. receita. fazenda. gov. br/Servicos/certidaointerneUPF /Co nsultar Federal • https://www .go.gov. br/servicos/servico/emitir-certidao-negativa-dedebitos--fazenda-estadual Estadual • https://guirinopolis.centi.com.br/servicos/certidaonegativa Municipal XII - Certidão de nascimento ou casamento; XIII - Certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 21 anos; XIV - Comprovante de escolaridade exigido para o cargo (com firma reconhecida em cartório); XV - Telefone e e-mail para contato; XVI - Declaração de bens e valores (atualizada); XVII - Dados bancários com conta corrente ativa no banco indicado pela Administração da Câmara Municipal; XVIII - Declaração de não acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme modelo institucional; XIX - Ofício de indicação para provimento para carga comissionado, conforme modelo institucional; R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. CEP. 75862-032 Te/. (64)3651-1040 l 3651-1500 Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÔPOLIS XX - Declaração de ausência de nepotismo, conforme modelo institucional; XXI - Declaração de vínculos empregatícios, ou atividades profissionais atuais, se houver, para fins de controle de compatibilidade de horários; XXII - Termo de posse. Art. 3° O candidato convocado deverá ainda submeter-se a exame médico admissional, agendado previamente junto ao setor competente, com a entrega de exames laboratoriais e complementares que venham a ser exigidos por profissional habilitado. Art. 4° Não serão aceitos documentos, certidões ou exames com prazo superior a 30 (trinta) dias, contados da data da convocação para nomeação. Art. 5° A posse somente será efetivada mediante a completa entrega da documentação exigida e aprovação nos exames médicos. Art. 6° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, aos 30 dias do mês de abril de 2025. Q--}=J2-"- CLEIL TON DIAS DE RESENDE Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis - GO R. Prof. Glicério da Cunha, esq. e/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Mtmicipal, Quirinópolis-GO. CEP. 75862-032 Te/. (64)3651-1040 / 3651-1500 Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br