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norma nº 181/2025

Tipo PORTARIA (Legislativo)
Número / Ano 181 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaDispõe sobre a relação de documentos obrigatórios e procedimentos para posse de servidores públicos no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis, conforme a Lei Complementar n. 77/2024 e em consonância com boas práticas administrativas.
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ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÔPOLIS 
PORTARIA Nº 181/2025 
Dispõe sobre a relação de documentos obrigatórios e 
procedimentos para posse de servidores públicos no âmbito 
da Câmara Municipal de Quirinópolis, conforme a Lei 
Complementar nº 77/2024 e em consonância com boas 
práticas administrativas. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado 
de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com 
fundamento no disposto na Lei Complementar nº 77, de 22 de abril de 20241 que institui 
o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Quirinópolis, RESOLVE: 
Art. 1° Estabelecer os documentos e procedimentos obrigatórios para a 
posse dos servidores públicos da Câmara Municipal de Quirinópolis, tanto para cargos 
efetivos quanto comissionados. 
Art. 2º Para fins de nomeação e posse, o(a) nomeado(a) deverá 
apresentar original e cópia dos seguintes documentos: 
1- Cédula de Identidade; 
li - Cadastro de Pessoa Física; 
Ili - Título Eleitoral; 
IV - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (física ou digital); 
V - Certidão de Quitação Eleitoral ou comprovante da última votação; 
VI - Certificado de Reservista ou prova de alistamento (para candidatos 
do sexo masculino entre 18 e 45 anos); 
VII - 01 (uma) foto 3x4 recente; 
VIII - Número do PIS/PASEP; 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. e/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75862-032 Te!. (64)3651-1040 / 3651-1500 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br 
ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS 
IX - Comprovante de residência atualizado (últimos três meses); 
X - Certidões negativas criminais emitidas pela Justiça Estadual e Justiça 
Federal, que atestem a inexistência de condenações transitadas em julgado no domicílio 
do(a) candidato(a); 
• (https://proj udi. tjgo. jus. br/CertidaoNegativaPositivaPublica ?PaginaAtual 
=1&TipoArea=2&InteressePessoal=S) Criminal Justiça Estadual 
• (https://certidao-unificada.cjf.jus.br/#/solicitacao-certidao) Criminal 
Justiça Federal 
XI - Certidões negativas de débitos fiscais, emitidas pela Fazenda Pública 
nas esferas federal, estadual e municipal; 
• https:/ /sol ucoes. receita. fazenda. gov. br/Servicos/certidaointerneUPF /Co 
nsultar Federal 
• https://www .go.gov. br/servicos/servico/emitir-certidao-negativa-de￾debitos--fazenda-estadual Estadual 
• https://guirinopolis.centi.com.br/servicos/certidaonegativa Municipal 
XII - Certidão de nascimento ou casamento; 
XIII - Certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 21 anos; 
XIV - Comprovante de escolaridade exigido para o cargo (com firma 
reconhecida em cartório); 
XV - Telefone e e-mail para contato; 
XVI - Declaração de bens e valores (atualizada); 
XVII - Dados bancários com conta corrente ativa no banco indicado pela 
Administração da Câmara Municipal; 
XVIII - Declaração de não acumulação de cargo, emprego ou função 
pública, conforme modelo institucional; 
XIX - Ofício de indicação para provimento para carga comissionado, 
conforme modelo institucional; 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75862-032 Te/. (64)3651-1040 l 3651-1500 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br 
ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÔPOLIS 
XX - Declaração de ausência de nepotismo, conforme modelo 
institucional; 
XXI - Declaração de vínculos empregatícios, ou atividades profissionais 
atuais, se houver, para fins de controle de compatibilidade de horários; 
XXII - Termo de posse. 
Art. 3° O candidato convocado deverá ainda submeter-se a exame médico 
admissional, agendado previamente junto ao setor competente, com a entrega de 
exames laboratoriais e complementares que venham a ser exigidos por profissional 
habilitado. 
Art. 4° Não serão aceitos documentos, certidões ou exames com prazo 
superior a 30 (trinta) dias, contados da data da convocação para nomeação. 
Art. 5° A posse somente será efetivada mediante a completa entrega da 
documentação exigida e aprovação nos exames médicos. 
Art. 6° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, aos 30 dias do mês de 
abril de 2025. 
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CLEIL TON DIAS DE RESENDE 
Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis - GO 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. e/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Mtmicipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75862-032 Te/. (64)3651-1040 / 3651-1500 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br 

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