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norma nº 13285/2025

Tipo DECRETO (Executivo)
Número / Ano 13285 / 2025
Date 2025-04-28
Ementa“Nomeia membros para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e contém outras providências”
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
DECRETO Nº 13.285, DE 28 DE ABRIL DE 2025
“Nomeia membros para composição do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente e contém outras providências”
Anderson de Paula Silva, Prefeito de Quirinópolis, Estado de
Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e de
acordo com o disposto nos incisos VI e XXXVIII do artigo 85
da Lei nº 1.717, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do
Município de Quirinópolis e em conformidade com a Lei nº
3.187, de 16 de novembro de 2015 e suas alterações;
D E C R E T A
Art. 1º - Ficam nomeados os seguintes membros para
comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Quirinópolis, em atendimento ao art. 11 da Lei
Municipal nº 3.187/2015, a saber:
I - Representantes do Poder Executivo Municipal:
a) Secretaria de Promoção e Assistência Social
Titular: Loraine de Oliveira Cunha
Suplente: Rônia Faria Antunes
b) Secretaria Municipal da Saúde
Titular: Jailda Medeiros Rocha
Suplente: Edevania Ferreira de Souza
c) Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Titular: Tatiana Freitas Alves
Suplente: Iuza Divina Gonçalves da Silva
d) Secretaria Para Assuntos Extraordinários
Titular: Thais Gabriella Dantas
Suplente: Priscila Pereira Rocha
II - Representantes de Entidades Não Governamentais ou
Entidades de Classe:
a) Associação de Apoio ao Menor NOVA ERA
Titular: Cristina Ferreira Pinheiro
Suplente: Francisca das Chagas Ferreira
b) Brigada Mirim Ambiental de Quirinópolis-BMA
Titular: Silmar Ribeiro da Silva
Suplente: Edvaldo Antonio de Souza
c) Paróquia Nossa Senhora da Abadia – Pastoral da Criança
Titular: Marieta Martins Costa
Suplente: Iosita Freitas Campos
d) Igreja Assembleia de Deus - Associação Beneficente e
Cultural AD
Titular: Kesia Mendes Guimarães Martins
Suplente: Regiane Costa Cunha
Parágrafo único - O mandato de Conselheiro Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente será de 02 (dois) anos,
permitida uma recondução, cuja a constituição será
homologada por decreto do Prefeito Municipal, com a
respectiva posse.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação e revoga todas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 28
de abril de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
VALMIR ANDRADE
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Fabrícia de Mello Almeida
Código Identificador:74BF70DC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Goiás no dia 06/05/2025. Edição 3567
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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