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norma nº 13288/2025

Tipo DECRETO (Executivo)
Número / Ano 13288 / 2025
Date 2025-05-05
Ementa“Nomeia membros para regularizar a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB e contém outras providências”
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
DECRETO Nº 13.288, DE 05 DE MAIO DE 2025
“Nomeia membros para regularizar a
composição do Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo
Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação – CACS/FUNDEB e contém outras
providências”
Anderson de Paula Silva, Prefeito de Quirinópolis, Estado de
Goiás, no uso de suas atribuições legais conforme o disposto
no inciso VI, do art. 85, da Lei nº 1.717, de 05 de abril de 1990
- Lei Orgânica do Município de Quirinópolis e de acordo com
o disposto na Lei Municipal nº. 3.382, de 29 de março de 2021,
CONSIDERANDO a necessidade de substituição do membro
representante do Poder Executivo, do membro representante
das Escolas do Campo e do membro representante dos
Professores da Educação Básica Pública;
D E C R E T A
Art. 1º - Ficam substituídos os membros nomeados em Decreto
anterior nos incisos I, II e X e, tornam nomeados para compor
o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e Valorização dos Profissionais da Educação –
CACS/FUNDEB, instituído pela Lei Municipal nº 3.382/2021,
com todas as prerrogativas e deveres do Cargo, os seguintes
membros:
I - Representantes do Poder Executivo Municipal:
Titulares: Fabrícia de Mello Almeida
Mirlyem Genesis da Silva Nogueira
Suplentes: Salvador Correia Martins
Renata Aparecida Santos Ferreira
II - Representantes dos professores da educação básica pública:
Titular: Carla Pereira de Oliveira
Suplente: Mara Adriana Rosa
III - Representante dos diretores das escolas básicas públicas:
Titular: Regina Celia Davi Sant’Ana
Suplente: Edirlene Eduwirges Souza Bernardo
IV - Representantes dos servidores técnico-administrativos das
escolas básicas públicas municipais:
Titular: Mayara Prado Silva
Suplente: Karen Bruna Silva Chaves
V - Representantes dos pais de alunos e da educação básica
pública:
Titulares: Fabíola Cristina da Silva
Daiane Maia Vieira
Suplentes: Celsa Ribeiro Alves
Ana Paula Queiroz
VI - Representantes dos estudantes da educação básica pública,
dos quais 1(um) indicado pela entidade estudantes secundarias:
Titulares: Verônica Davi da Silva
Naiara de Souza Neves
Suplentes: Marilene Emerenciana Neves
Reginaldo Cristiano Soares da Silva
VII - Representante do respectivo Conselho Municipal de
Educação (CME):
Titular: Marciella Tibúrcio Costa
Suplente: Leania Domingues da Silva
VIII - Representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei
nº 8.069, de 13 de julho de 1990, indicado por seus pares:
Titular: Maria Aparecida dos Santos
Suplente: Lucimar Barbosa da Silva
IX - Representantes de Organizações da sociedade civil:
Titulares: Edinara de Freitas Pereira Barcelos
Cleiber Borges Lima Júnior
Suplentes: Cristina Aparecida Pereira Gonçalves
Warley Gustavo Silva
X - Representaste das escolas do Campo:
Titular: Tereza Cristina Gomes Oliveira
Suplente: Nelson Vieira Cabral
Parágrafo único - Em conformidade com o §2º do art. 4º da
Lei 3.382/2021, o mandato dos membros do presente
Conselho, o qual teve início em 05/01/2023, tem validade de
04 (quatro) anos, vedada a reeleição.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 05
de maio de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
VALMIR ANDRADE
Secretário de Administração
Publicado por:
Fabrícia de Mello Almeida
Código Identificador:BE001BDA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Goiás no dia 08/05/2025. Edição 3569
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/

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