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norma nº 13292/2025

Tipo DECRETO (Executivo)
Número / Ano 13292 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaDispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana no Município de Quirinópolis (REURB-S) e dá outras providências. (Bairros: Onício Resende, Alphaville, Chico Junqueira, Morada Nova, Henrique Santillo, Setor Central, Jardim Vitória, Alexandrina, Talismã, Morumbi, Municipal, Pedro Cardoso, Sodino Vieira, Jardim Planalto, Jardim Paraíso, Helio Leão, Capelinha, Santo Antonio, São Francisco, Santana, Mata do Ypê, Rio das Pedras e Distrito Agroindustrial).
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
DECRETO Nº 13.292, DE 08 DE MAIO DE 2025
“Dispõe sobre a Regularização Fundiária
Urbana no Município de Quirinópolis (REURB￾S) e dá outras providências.”
Anderson de Paula Silva, Prefeito de Quirinópolis, Estado de
Goiás, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 85,
XVIII e XLI da Lei Orgânica do Município de Quirinópolis e,
considerando a Lei Federal no 13.465/2017 e Decreto Federal
n° 9.310/2018;
CONSIDERANDO que no Município de Quirinópolis existem
áreas aptas à Regularização Fundiária Urbana mediante os
procedimentos estabelecidos pela Lei 13.465, de 11 de julho de
2017;
CONSIDERANDO que os requerimentos administrativos
individuais dos interessados tramitarão e terão pareceres
individuais para prosseguimento da titulação;
CONSIDERANDO o latente interesse público e social da
solução da problemática da irregularidade dominial;
CONSIDERANDO que a Reurb será feita por etapas,
seguindo plano de trabalho interno, atendendo às prioridades
municipais;
DECRETA:
Art. 1º. A instauração e aprovação da Regularização Fundiária
Urbana por Interesse Social (Reurb-S) dos Bairros: Onício
Resende, Alphaville, Chico Junqueira, Morada Nova,
Henrique Santillo, Setor Central, Jardim Vitória,
Alexandrina, Talismã, Morumbi, Municipal, Pedro
Cardoso, Sodino Vieira, Jardim Planalto, Jardim Paraíso,
Helio Leão, Capelinha, Santo Antonio, São Francisco,
Santana, Mata do Ypê, Rio das Pedras e Distrito
Agroindustrial, levantado e processado pela Secretaria
Municipal de Habitação deste Município.
Art. 2º. Respeitada a legislação federal, a expedição das
respectivas CRF’s (Certidão de Regularização Fundiária), serão
encaminhadas, por etapas de regularização setorial, ao registro
no Cartório de Registro de Imóveis após assinatura e
publicação deste decreto. Para tanto, será conferido o prazo
legal em que, após recebimento da CRF, caberá ao oficial do
cartório de registro de imóveis prenotá-la, autuá-la, instaurar o
procedimento registral e, no prazo de 15 (quinze) dias, emitir a
respectiva nota de exigência ou praticar os atos tendentes ao
registro.
Art. 3º. Será considerado Reurb-S, a legitimação fundiária
concedida ao beneficiário, quando atender às seguintes
condições: “o beneficiário não seja concessionário, foreiro ou
proprietário exclusivo de imóvel urbano ou rural; o
beneficiário não tenha sido contemplado com legitimação de
posse ou fundiária de imóvel urbano com a mesma finalidade,
ainda que situado em núcleo urbano distinto; e em caso de
imóvel urbano com finalidade não residencial, desde que seja
reconhecido pelo poder público o interesse público de sua
ocupação”, conforme previsto no §1º, inciso III, do art. 23 da
Lei Federal 13.465/2017.
Art. 4º. Será respeitado, conforme artigo 11, § 1º da Lei
13.465/2017, para fins da Reurb, que os Municípios poderão
dispensar as exigências relativas ao percentual e às dimensões
de áreas destinadas ao uso público ou ao tamanho dos lotes
regularizados, assim como a outros parâmetros urbanísticos e
edilícios.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário, inclusive o Decreto
Municipal nº 13.136, de 15 de dezembro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, em 08 de
maio de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fabrícia de Mello Almeida
Código Identificador:5E7963AF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Goiás no dia 12/05/2025. Edição 3571
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/

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