| Tipo | DECRETO (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 13292 / 2025 |
| Date | 2025-05-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana no Município de Quirinópolis (REURB-S) e dá outras providências. (Bairros: Onício Resende, Alphaville, Chico Junqueira, Morada Nova, Henrique Santillo, Setor Central, Jardim Vitória, Alexandrina, Talismã, Morumbi, Municipal, Pedro Cardoso, Sodino Vieira, Jardim Planalto, Jardim Paraíso, Helio Leão, Capelinha, Santo Antonio, São Francisco, Santana, Mata do Ypê, Rio das Pedras e Distrito Agroindustrial). |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS DECRETO Nº 13.292, DE 08 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana no Município de Quirinópolis (REURBS) e dá outras providências.” Anderson de Paula Silva, Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 85, XVIII e XLI da Lei Orgânica do Município de Quirinópolis e, considerando a Lei Federal no 13.465/2017 e Decreto Federal n° 9.310/2018; CONSIDERANDO que no Município de Quirinópolis existem áreas aptas à Regularização Fundiária Urbana mediante os procedimentos estabelecidos pela Lei 13.465, de 11 de julho de 2017; CONSIDERANDO que os requerimentos administrativos individuais dos interessados tramitarão e terão pareceres individuais para prosseguimento da titulação; CONSIDERANDO o latente interesse público e social da solução da problemática da irregularidade dominial; CONSIDERANDO que a Reurb será feita por etapas, seguindo plano de trabalho interno, atendendo às prioridades municipais; DECRETA: Art. 1º. A instauração e aprovação da Regularização Fundiária Urbana por Interesse Social (Reurb-S) dos Bairros: Onício Resende, Alphaville, Chico Junqueira, Morada Nova, Henrique Santillo, Setor Central, Jardim Vitória, Alexandrina, Talismã, Morumbi, Municipal, Pedro Cardoso, Sodino Vieira, Jardim Planalto, Jardim Paraíso, Helio Leão, Capelinha, Santo Antonio, São Francisco, Santana, Mata do Ypê, Rio das Pedras e Distrito Agroindustrial, levantado e processado pela Secretaria Municipal de Habitação deste Município. Art. 2º. Respeitada a legislação federal, a expedição das respectivas CRF’s (Certidão de Regularização Fundiária), serão encaminhadas, por etapas de regularização setorial, ao registro no Cartório de Registro de Imóveis após assinatura e publicação deste decreto. Para tanto, será conferido o prazo legal em que, após recebimento da CRF, caberá ao oficial do cartório de registro de imóveis prenotá-la, autuá-la, instaurar o procedimento registral e, no prazo de 15 (quinze) dias, emitir a respectiva nota de exigência ou praticar os atos tendentes ao registro. Art. 3º. Será considerado Reurb-S, a legitimação fundiária concedida ao beneficiário, quando atender às seguintes condições: “o beneficiário não seja concessionário, foreiro ou proprietário exclusivo de imóvel urbano ou rural; o beneficiário não tenha sido contemplado com legitimação de posse ou fundiária de imóvel urbano com a mesma finalidade, ainda que situado em núcleo urbano distinto; e em caso de imóvel urbano com finalidade não residencial, desde que seja reconhecido pelo poder público o interesse público de sua ocupação”, conforme previsto no §1º, inciso III, do art. 23 da Lei Federal 13.465/2017. Art. 4º. Será respeitado, conforme artigo 11, § 1º da Lei 13.465/2017, para fins da Reurb, que os Municípios poderão dispensar as exigências relativas ao percentual e às dimensões de áreas destinadas ao uso público ou ao tamanho dos lotes regularizados, assim como a outros parâmetros urbanísticos e edilícios. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, inclusive o Decreto Municipal nº 13.136, de 15 de dezembro de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, em 08 de maio de 2025. ANDERSON DE PAULA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Fabrícia de Mello Almeida Código Identificador:5E7963AF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 12/05/2025. Edição 3571 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/